Assessoria em Projetos de Créditos de Carbono e Sustentabilidade
Assessoria em projetos de créditos de carbono e sustentabilidade é a estruturação jurídica que transforma floresta preservada, área restaurada ou manejo florestal de baixo impacto em ativo negociável, da análise de viabilidade ao contrato de cessão do crédito, conduzida pelo Farenzena Tonon Advogados para operações madeireiras, de celulose e extrativistas em todo o território nacional.
O trabalho cobre a floresta que gera o crédito e a planta industrial que pode responder como emissora regulada, sem tratar as duas frentes como problemas separados.
A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e mudou o que essa dupla exposição significa na prática para quem maneja floresta e processa madeira.
Antes de qualquer contrato de cessão de crédito de carbono ser assinado, há um trabalho de análise que decide se o projeto tem viabilidade e por qual via.
Neste conteúdo
- Este serviço é para você se
- As três vias para transformar floresta e manejo florestal em crédito de carbono
- A fábrica pode ser operadora regulada do SBCE enquanto a floresta gera crédito voluntário
- O contrato de cessão de créditos: as cláusulas que evitam disputa
- Dupla contagem, greenwashing e titularidade: os riscos que mais geram litígio
- O que o escritório faz na estruturação do projeto de carbono
- Situações em que a assessoria muda o resultado do projeto
- Quando este não é o caminho
- Documentos para iniciar a análise
- Perguntas frequentes
Este serviço é para você se
Seis situações concentram a maior parte dos pedidos que chegam ao escritório sobre créditos de carbono no setor madeireiro, de celulose e extrativista.
- “Minha reserva legal é maior do que a lei exige, e isso vale dinheiro?” Sim, o excedente de Reserva Legal inscrito no CAR pode virar servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental ou projeto de REDD+ (redução de emissões por desmatamento evitado), pelo art. 15, § 2º, da Lei 12.651/2012.
- “A fábrica de celulose vai ter que comprar cota de emissão no SBCE?” Depende do volume anual emitido pela planta industrial, não pela terra. Acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, a obrigação existe.
- “Quero vender o carbono da minha área de manejo florestal, por onde começo?” Pelo levantamento documental e pela escolha do padrão de certificação, porque manejo florestal de impacto reduzido segue metodologia própria, diferente de reflorestamento.
- “Recebi proposta de uma empresa para explorar o carbono da minha floresta, é seguro assinar?” Só depois de revisar titularidade, prazo de permanência e repartição de benefícios. Contrato mal redigido é a maior fonte de disputa nesse mercado.
- “Tenho certificação florestal FSC, isso ajuda a vender crédito de carbono mais caro?” Ajuda. A auditoria de manejo que embasa a certificação alimenta o dossiê de adicionalidade do projeto e reduz custo de estruturação.
- “Minha área fica em terra tradicionalmente ocupada, o crédito também é meu?” A Lei 15.042/2024 assegura a povos indígenas e comunidades tradicionais parte dos recursos, com percentual mínimo garantido em lei.
Não encontrou a sua situação? Descreva a operação e a equipe informa se o projeto tem viabilidade e qual via de geração se aplica ao seu caso.
Receber análise do meu caso pelo WhatsApp
As três vias para transformar floresta e manejo florestal em crédito de carbono
Existem três vias reais de geração de crédito de carbono aplicáveis a quem maneja floresta ou processa madeira, e a escolha entre elas depende do que a propriedade e a operação já têm.
Via 1: REDD+, desmatamento evitado na Reserva Legal e na APP excedentes
O REDD+ remunera a floresta que seria desmatada sem o projeto. Serve à propriedade com Reserva Legal ou área de preservação permanente acima do mínimo exigido pelo Código Florestal.
A adicionalidade precisa ser demonstrada: é preciso provar que, sem o incentivo do crédito, existiria pressão real de supressão sobre aquela área. Sem essa prova, o padrão certificador rejeita o projeto.
Via 2: ARR, restauração de área degradada
Restauração e reflorestamento geram crédito à medida que a vegetação plantada captura carbono. É a via que mais se conecta ao Programa de Recuperação de Áreas Degradadas já em curso em muitas propriedades.
O prazo de creditação de projetos ARR costuma passar de vinte anos, o que exige cláusula contratual clara sobre o que acontece se a área for revendida ou arrendada antes do fim do projeto.
Via 3: IFM, manejo florestal de impacto reduzido
É a via mais própria da exploração madeireira e a menos explorada pelos escritórios que hoje ocupam a primeira página do Google. Reduz o dano da extração sem interromper a atividade produtiva.
Metodologia própria compara a emissão do manejo convencional com a do manejo de impacto reduzido, e a diferença vira crédito. Documentação do DOF e do SINAFLOR entra como prova de origem e de volume extraído.
| Via | O que exige da propriedade | Prova técnica central | Prazo de creditação típico |
|---|---|---|---|
| REDD+ | Excedente de Reserva Legal ou APP, ameaça real de desmatamento | Linha de base de risco de supressão | 10 a 30 anos |
| ARR | Área degradada disponível para plantio ou regeneração | Monitoramento de biomassa ao longo do tempo | 20 a 40 anos |
| IFM | Operação de exploração madeireira já licenciada | Comparação com a linha de base de manejo convencional | 10 a 20 anos |
A escolha do padrão de certificação segue a mesma lógica de comparação. A Verra VCS domina o mercado em volume e tem custo de certificação mais previsível.
O Gold Standard cobra prêmio de preço quando o projeto comprova co-benefício social ou de biodiversidade, mas exige documentação mais extensa para chegar lá.
A conversão futura em CRVE do mercado regulado, quando o SBCE estiver plenamente operacional, é um terceiro caminho que ainda depende de regulamentação do órgão gestor federal.
Conversar com a equipe pelo WhatsApp
A fábrica pode ser operadora regulada do SBCE enquanto a floresta gera crédito voluntário
Um mesmo grupo econômico pode estar dos dois lados do mercado de carbono ao mesmo tempo, e quase nenhum conteúdo jurídico disponível hoje trata dessa dualidade.
Pelo art. 1º, § 2º, da Lei 15.042/2024, a produção primária agropecuária e os bens a ela diretamente associados não se submetem às obrigações do SBCE. A floresta, portanto, segue livre para gerar crédito voluntário.
Mas a fábrica de celulose, a serraria de grande porte ou a unidade de processamento de madeira são instalações industriais, e o mesmo tratamento não se aplica a elas.
Pelo art. 30 da Lei 15.042/2024, quem emite acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano já tem obrigação de relatar emissões, e acima de 25 mil toneladas passa à obrigação de conciliação periódica.
Conciliação periódica significa deter Cotas Brasileiras de Emissão em quantidade equivalente ao que a planta emitiu. Quem emite menos do que sua cota pode vender o excedente; quem emite mais precisa comprar.
Essa obrigação da planta industrial e o crédito gerado pela floresta da mesma empresa não se compensam automaticamente. São dois registros, duas contabilidades e, na prática, dois conjuntos de obrigações jurídicas.
O órgão gestor do SBCE ainda está em fase de regulamentação infralegal, com o Registro Central de Emissões e Transações em desenvolvimento pelo Serpro. A obrigação plena de relato entra em vigor de forma gradual até 2030.
Para o grupo madeireiro ou de celulose que já se organiza hoje, o ganho está em tratar as duas pontas no mesmo diagnóstico: quanto a fábrica pode precisar comprar, e quanto a floresta pode gerar para compensar ou vender.
O contrato de cessão de créditos: as cláusulas que evitam disputa
Contrato mal redigido é a principal fonte de litígio no mercado de carbono, e a maioria dos problemas nasce de cláusula que faltou, não de cláusula mal escrita.
A titularidade precisa estar clara desde a primeira linha. Proprietário, posseiro, arrendatário e investidor que financiou a certificação podem disputar o mesmo crédito se o contrato original for omisso sobre isso.
A especificação do ativo identifica o padrão de certificação, a metodologia aplicada, o volume esperado em toneladas de CO2 equivalente e o período de creditação, que costuma passar de vinte anos em projetos florestais.
A cláusula de permanência trata do que acontece se o carbono estocado for liberado antes do prazo, por incêndio, desmatamento ou outra causa. Os padrões exigem reserva de créditos de segurança para cobrir perda não intencional.
Quando a área envolve comunidade tradicional ou indígena, a Lei 15.042/2024 garante o direito a pelo menos 50% dos créditos de projetos de remoção e a pelo menos 70% dos créditos de projetos de REDD+.
A cláusula de auditoria garante ao comprador o acesso aos relatórios de monitoramento, e a cláusula de foro define onde a disputa será resolvida, com arbitragem mais comum em contratos com parte estrangeira.
Contrato agrário celebrado sem prever a quem pertencem eventuais créditos futuros de carbono é hoje uma das maiores fontes de disputa entre proprietário e arrendatário, e a omissão custa caro para as duas partes.
Dupla contagem, greenwashing e titularidade: os riscos que mais geram litígio
Três riscos concentram praticamente todo o contencioso que já se forma em torno do mercado de carbono, e nenhum deles se resolve depois que o contrato é assinado.
A dupla contagem ocorre quando a mesma tonelada de carbono é usada duas vezes, por exemplo para abater a meta nacional do Brasil e, ao mesmo tempo, para compensar a pegada de uma empresa estrangeira.
O mecanismo de ajustes correspondentes do Artigo 6 do Acordo de Paris tenta resolver isso entre países, mas a operacionalização interna ainda depende de regulamento do órgão gestor do SBCE.
O greenwashing surge quando a empresa anuncia neutralidade climática apoiada em crédito de baixa qualidade ou de projeto questionado. O art. 37 do Código de Defesa do Consumidor trata isso como publicidade enganosa.
A discussão de titularidade, tratada no bloco anterior, é o terceiro risco, e normalmente aparece tarde demais: quando o comprador já pagou e dois interessados reivindicam o mesmo crédito.
A estruturação jurídica do projeto de carbono é assinada por Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em assessoria a projetos de créditos de carbono no setor madeireiro e extrativista.
Due diligence antes da assinatura é o que separa projeto que sobrevive a uma auditoria de projeto que vira passivo. Isso vale tanto para quem vende quanto para quem compra o crédito.
O que o escritório faz na estruturação do projeto de carbono
O trabalho começa antes de qualquer contrato, na análise que decide se o projeto tem viabilidade e qual padrão de certificação melhor se ajusta à operação.
- Análise de viabilidade e escolha da via. Cruza documentação fundiária, CAR e histórico de uso do solo para indicar se REDD+, ARR ou IFM se aplica ao caso.
- Due diligence documental e fundiária. Confere matrícula, cadeia dominial, CAR ativo e eventuais restrições que possam comprometer a certificação.
- Estruturação do contrato de cessão. Redige as cláusulas de titularidade, permanência, repartição de benefícios e auditoria antes da assinatura.
- Leitura da exposição ao SBCE. Avalia se a planta industrial do grupo se enquadra como operadora regulada e o que isso exige em relato e conciliação.
- Compliance tributário da operação. Orienta sobre a tributação da receita, hoje sem instrução normativa específica da Receita Federal para pessoa física rural.
- Acompanhamento da verificação independente. Assessora nas diligências do auditor credenciado até a emissão do crédito e o registro no cadastro do padrão escolhido.
Situações em que a assessoria muda o resultado do projeto
Casos concretos mostram melhor do que qualquer explicação geral onde a assessoria jurídica evita perda de valor ou disputa futura.
Em uma serraria de médio porte em Santa Catarina, o levantamento fundiário revelou 180 hectares de Reserva Legal acima do mínimo exigido, sem qualquer uso produtivo.
A estruturação de um projeto de REDD+ nessa área excedente passou a gerar receita anual sem afetar a operação madeireira principal da empresa.
Já em uma fábrica de celulose no Paraná, a análise de emissões da planta industrial apontou volume próximo do limiar de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano.
O diagnóstico antecipado permitiu à empresa se preparar para a obrigação de conciliação periódica antes de o relato se tornar exigível pelo órgão gestor do SBCE.
Em comunidade extrativista de castanha no Amazonas, um desenvolvedor de projeto propôs contrato de cessão de créditos de REDD+ sem cláusula de repartição de benefícios.
A revisão contratual incluiu o percentual mínimo de 70% garantido pela Lei 15.042/2024 e a cláusula de consulta prévia exigida para território tradicionalmente ocupado.
Nos três casos, o ponto comum não foi a falta de floresta ou de área elegível. Foi a ausência de leitura jurídica prévia, que só aparece quando alguém pergunta antes de assinar, não depois.
Quando este não é o caminho
Nem toda operação madeireira ou extrativista precisa de assessoria em créditos de carbono como primeiro passo, e o Farenzena Tonon Advogados diz isso já na primeira conversa.
Se o objetivo é apenas obter ou manter certificação de cadeia de custódia florestal, sem estruturar venda de crédito de carbono, o caminho é a consultoria em certificações florestais, que trata FSC e PEFC como frente própria.
Se a Reserva Legal ou a APP estão irregulares e o objetivo é apenas regularizar, sem monetizar o excedente, o caminho é a regularização e compensação de Reserva Legal e APP.
E se já existe autuação, embargo ou processo administrativo em curso contra a operação, a prioridade é a defesa em processos administrativos e judiciais do setor, porque o passivo pendente compromete a certificação de qualquer projeto novo.
Dizer isso na primeira conversa é parte do serviço. Projeto sem viabilidade real consome meses de estruturação e desgasta a relação com o padrão certificador que vai avaliar o próximo pedido.
Documentos para iniciar a análise
A análise de viabilidade depende de documentos que a maioria das operações já tem reunidos ou consegue reunir rapidamente.
- Matrícula atualizada do imóvel e cadeia dominial
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e situação da análise
- Licenças de operação da planta industrial, quando houver
- Histórico de uso do solo e de manejo florestal dos últimos anos
- Certificações florestais já obtidas, como FSC ou PEFC
- Estimativa de emissões da unidade industrial, quando disponível
- Eventual proposta de contrato já recebida de desenvolvedor de projeto
Faltando algum item, a análise começa mesmo assim. A ausência de estimativa de emissões, por exemplo, não impede o diagnóstico inicial de viabilidade do projeto de carbono.
Perguntas frequentes
Como registrar um projeto de crédito de carbono no Brasil?
O registro começa pela escolha do padrão de certificação, geralmente Verra VCS ou Gold Standard no mercado voluntário. Depois vem o levantamento documental do imóvel, a definição da metodologia aplicável à via escolhida (REDD+, ARR ou IFM) e a submissão do projeto ao auditor credenciado pelo padrão. A verificação independente confirma a adicionalidade e o volume de carbono, e só então o crédito é emitido e pode ser negociado. Para projetos em terras indígenas ou de comunidades tradicionais, soma-se a exigência de consulta prévia da Lei 15.042/2024.
Quanto custa certificar um projeto de crédito de carbono?
O custo varia com o tamanho da área e o padrão escolhido, mas projetos pequenos costumam ficar entre R$ 30 mil e R$ 100 mil na fase de validação e verificação inicial, com custo recorrente de monitoramento nos anos seguintes. Projetos maiores, com estruturação societária e negociação internacional, podem superar R$ 150 mil. A esse custo de certificação soma-se a estruturação jurídica do contrato de cessão, que é o que protege o valor do ativo depois de gerado. O Farenzena Tonon Advogados costuma orçar essa etapa separadamente, antes de qualquer compromisso com o padrão certificador.
Posso vender o crédito de carbono da minha área de manejo florestal?
Sim, desde que exista documentação de origem consistente, principalmente DOF e SINAFLOR, e que a metodologia de manejo florestal de impacto reduzido (IFM) seja aplicável à operação. A prova central é a comparação entre a emissão do manejo convencional e a do manejo de impacto reduzido efetivamente praticado. Sem essa linha de base bem construída, o padrão certificador tende a rejeitar o projeto por falta de adicionalidade demonstrada. É a via de geração menos conhecida entre as três, e por isso a que mais exige análise jurídica prévia.
A minha fábrica de celulose é obrigada a participar do SBCE?
Depende do volume de emissões da planta industrial. Pelo art. 30 da Lei 15.042/2024, acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano já existe obrigação de relatar emissões, e acima de 25 mil toneladas soma-se a obrigação de manter Cotas Brasileiras de Emissão suficientes para cobrir o que foi emitido. A produção primária agropecuária fica de fora dessas obrigações, mas a planta industrial de processamento não recebe o mesmo tratamento. O diagnóstico de exposição ao SBCE deve ser feito separadamente da análise da floresta.
O que acontece se eu vender crédito de carbono sem revisar o contrato?
O risco mais comum é ceder direitos além do que pretendia, principalmente sobre créditos futuros do mesmo projeto, ou assumir responsabilidade por reversão do carbono estocado sem que o contrato preveja quem arca com isso. Também é frequente a omissão sobre repartição de benefícios quando a área envolve arrendamento, parceria ou território coletivo. A revisão prévia é o que evita que o produtor descubra essas lacunas só quando o desenvolvedor do projeto já está em posição de negociação mais forte.
Como funciona a repartição de benefícios em terra indígena ou comunidade tradicional?
A Lei 15.042/2024 assegura a povos indígenas e a povos e comunidades tradicionais, por meio de suas entidades representativas, o direito a pelo menos 50% dos créditos de carbono ou CRVEs de projetos de remoção de gases de efeito estufa e a pelo menos 70% dos créditos decorrentes de projetos de REDD+. A lei também exige consulta livre, prévia e informada, custeada pelo desenvolvedor do projeto, nunca pela comunidade, além de cláusula de indenização por eventuais danos coletivos, materiais e imateriais.
Qual a diferença entre crédito de carbono do mercado voluntário e o SBCE?
O mercado voluntário opera sem imposição legal: empresas e produtores negociam créditos certificados por padrões privados, como Verra e Gold Standard, para cumprir metas próprias de neutralidade climática. O SBCE, criado pela Lei 15.042/2024, é o mercado regulado, obrigatório para operadores industriais acima do limiar de emissão, e funciona no modelo de teto e comércio de Cotas Brasileiras de Emissão. A lei prevê mecanismo de conversão de crédito voluntário em CRVE do mercado regulado, mas isso ainda depende de regulamentação completa.
Certificação FSC ajuda a valorizar o crédito de carbono?
Ajuda, principalmente pelo lado da prova técnica. A auditoria de manejo florestal que embasa a certificação FSC ou PEFC já reúne parte da documentação exigida para demonstrar adicionalidade e linha de base em um projeto de crédito de carbono, o que reduz o custo de estruturação. Além disso, projetos com co-benefício de biodiversidade e manejo responsável tendem a alcançar prêmio de preço em relação a projetos sem esse histórico, especialmente sob o padrão Gold Standard, e essa combinação costuma pesar na negociação final com o comprador.
Fale com o escritório antes de assinar qualquer contrato de crédito de carbono
Quem maneja floresta, processa madeira ou opera atividade extrativista tem mais alternativas do que imagina para transformar isso em receita ou em segurança jurídica perante o SBCE.
O Farenzena Tonon Advogados pode mostrar quais dessas alternativas se aplicam à sua operação específica. Entre em contato e descreva o seu caso para a equipe.
Falar com o Farenzena Tonon Advogados
