Serviço de Advocacia Especializada em Indústria Pesqueira

Regularização de Áreas e Licenciamento para Atividades de Maricultura

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Regularização de áreas e licenciamento para atividades de maricultura é o trabalho que reúne as três autorizações que um cultivo de ostra, mexilhão, camarão marinho ou peixe em tanque-rede precisa ter: a licença ambiental, a cessão de uso do espaço físico em água da União e, quando aplicável, a anuência da Autoridade Marítima.

O Farenzena Tonon Advogados conduz esse processo para maricultores, aquicultores e empresas que ocupam corpo d’água de domínio da União no litoral e em reservatórios.

A maior parte das áreas de cultivo opera com alguma pendência: cessão sem licença ambiental, licença sem cessão, ou nenhuma das duas formalizada por completo.

Sem regularização, a atividade fica exposta a embargo, à perda da prioridade sobre a área e à dificuldade de acessar crédito ou vender para quem exige comprovação de origem do cultivo.

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Este serviço é para você se

As situações abaixo reúnem os pedidos mais frequentes de quem procura o escritório para regularizar ou licenciar um cultivo de maricultura.

  • “Já ocupo a área há anos e nunca regularizei nada.” A regularização retroativa é possível, mas enquanto pendente a atividade permanece exposta a embargo e a questionamento sobre a prioridade de uso da área.
  • “Tenho a licença ambiental, mas não sei se a cessão da União foi pedida.” A licença é pré-requisito, não substituto, da cessão de uso — sem ela, o uso do espelho d’água segue irregular perante a União.
  • “Quero expandir os tanques-rede e não sei se preciso de nova autorização.” Expandir área ou volume produzido pode mudar o enquadramento na modalidade de licenciamento aplicável ao cultivo.
  • “Comprei uma estrutura de cultivo já instalada, com papéis incompletos.” A cessão de uso é intransferível, o que significa que o documento do antigo ocupante pode não valer automaticamente para quem comprou depois.
  • “Recebi comunicação da Capitania dos Portos sobre a área do meu cultivo.” Quando a instalação afeta a navegação, a anuência da Autoridade Marítima integra o processo, ao lado da licença e da cessão.
  • “Não sei se minha produção ainda se enquadra como pequeno porte.” A nova regra do Conselho Nacional do Meio Ambiente passou a enquadrar pela produção, não pela área ocupada, e isso pode mudar a modalidade já obtida.

Não encontrou a sua situação? Descreva a fase em que está o seu cultivo, e a equipe indica o que falta para regularizar.

O que é regularização e licenciamento para maricultura

São dois regimes distintos que costumam ser tratados como um só. Regularização corrige uma ocupação que já existe; licenciamento autoriza uma atividade que ainda vai começar ou se expandir.

A Lei 11.959/2009 trata o ordenamento e o fomento da aquicultura como política de Estado, o que inclui a maricultura em corpos d’água costeiros e em reservatórios de domínio da União.

O trabalho reúne três frentes: a obtenção da licença ambiental do cultivo, a cessão de uso do espaço físico onde ele está instalado e, quando cabível, a anuência da Autoridade Marítima.

Para quem já opera, o serviço identifica qual das três autorizações falta e organiza o pedido na ordem que os órgãos exigem. Para quem está começando, o serviço estrutura o pedido desde o projeto técnico até a cessão.

Quando a atividade de captura, e não de cultivo, é o que precisa de licença, o caminho é o licenciamento ambiental para atividades pesqueiras. Para outras pendências ambientais fora do corpo d’água, há o serviço geral de regularização ambiental de propriedades e atividades.

Cláudio Farenzena, inscrito na OAB/SC sob o n. 49.222 e na OAB/MT sob o n. 35.260/A, é especialista em Direito Ambiental e em regularização de áreas e licenciamento para atividades de maricultura.

As três autorizações que a maricultura em águas da União exige

Cada autorização tem órgão e função próprios, e a falta de uma não é suprida pelas outras duas.

Autorização Órgão responsável O que garante
Licença ambiental Órgão ambiental estadual, ou IBAMA quando a competência federal se aplica Autoriza o funcionamento do cultivo perante a legislação ambiental
Cessão de uso do espaço físico Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com participação do Ministério da Pesca e Aquicultura Garante o direito de uso da área de água de domínio da União, de forma intransferível
Anuência da Autoridade Marítima Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos Confirma que a instalação não compromete a segurança da navegação, quando a área afeta o tráfego aquaviário

A gestão de riscos ambientais aplicada à maricultura passa justamente por manter as três vigentes ao mesmo tempo, e não apenas a mais fácil de obter.

A ordem que a lei exige: da licença ambiental à cessão de uso

A ordem entre as etapas não é opcional. Pedir a cessão antes da licença é o erro mais comum entre quem tenta regularizar sozinho.

  1. Obter a licença ambiental do cultivo, junto ao órgão competente, com o projeto técnico da estrutura de cultivo já definido.
  2. Instruir o requerimento de cessão de uso do espaço físico com a licença ambiental já concedida, conforme a Portaria Conjunta SAP/MAPA – SPU/SEDDM/ME nº 396/2021.
  3. Submeter o pedido à Secretaria do Patrimônio da União, que analisa a regularidade fundiária da área antes de formalizar o termo de cessão, nos termos do Decreto 10.576/2020.
  4. Obter a anuência da Autoridade Marítima junto à Capitania dos Portos da região, quando a instalação puder afetar a navegação.
  5. Manter os três instrumentos vigentes durante toda a operação — a cessão de uso não substitui, nem dispensa, a licença ambiental.

O Decreto 10.576/2020 reforça outro ponto que costuma passar despercebido: a cessão de uso é intransferível, e não admite parcelamento nem arrendamento pelo titular.

Modalidades da nova resolução CONAMA, por porte de produção

Em 2 de setembro de 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou nova resolução que substitui a Resolução CONAMA 413/2009, e a mudança ainda não apareceu em conteúdo público disponível para o produtor.

A diferença central é o critério de enquadramento: deixa de ser a área ocupada pelo cultivo e passa a ser o volume de produção.

Porte (por produção) Modalidade de licenciamento
Pequeno porte Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Médio porte Licença Ambiental Única (LAU)
Grande porte Licenciamento ordinário

Outro ponto que a nova resolução deixa expresso: cultivar espécie exótica não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. E a norma passa a nomear conceitos até então tratados de forma dispersa, como boas práticas aquícolas, adensamento e escape em massa de espécimes.

Quem já obteve a licença pela resolução anterior precisa verificar se o enquadramento por produção muda a modalidade na próxima renovação, e não apenas manter o que já foi deferido no regime antigo.

Regularização de fato consolidado x licenciamento de empreendimento novo

Tratar as duas situações com o mesmo roteiro é onde a maioria dos pedidos de regularização emperra, e a distinção decide a estratégia adotada.

No fato consolidado, a estrutura de cultivo já existe, muitas vezes há anos, sem alguma das três autorizações. A análise parte da ocupação existente e busca corrigi-la, o que pode incluir termo de ajustamento com o órgão competente.

No empreendimento novo, o pedido é prospectivo: o projeto técnico é definido antes da instalação, e a licença, a cessão e a eventual anuência marítima são obtidas na ordem correta, sem passivo anterior a resolver.

O Farenzena Tonon Advogados já atuou em casos como esse, em que a estrutura de cultivo existia havia anos sem nenhuma das três autorizações formalizadas, e a análise precisou reconstruir todo o histórico de ocupação da área antes de protocolar qualquer pedido.

Na leitura que o escritório sustenta, o fato de uma ocupação ser antiga não a torna regular. Reduz o risco de embargo imediato pela análise de boa-fé do órgão, mas não substitui as três autorizações.

Erros que travam a regularização

Alguns erros nascem de economia de tempo no começo do cultivo e custam anos de atraso quando aparecem.

Em uma fazenda de ostras na Grande Florianópolis, Santa Catarina, o comprador de uma estrutura já instalada seguiu operando com a cessão de uso em nome do vendedor anterior, por acreditar que a venda da estrutura física bastava. Como a cessão é intransferível, o novo ocupante permaneceu, tecnicamente, sem título válido sobre a área.

Já em um cultivo de camarão marinho no litoral do Rio Grande do Norte, a produção cresceu além do volume inicialmente licenciado, mas ninguém revisou se a expansão mudava a modalidade de licenciamento aplicável ao empreendimento.

Outro caso recorrente aparece em piscicultura de tanque-rede num reservatório de hidrelétrica em Minas Gerais, cujo responsável obteve a licença ambiental e presumiu que ela bastava, sem jamais protocolar o pedido de cessão de uso junto à União.

Um padrão comum aos três: cada empresário resolveu uma autorização e presumiu que as demais decorreriam dela. Nenhuma decorre automaticamente de outra.

O que o escritório não faz

O trabalho jurídico tem fronteira clara com o trabalho técnico, e conhecer essa fronteira evita expectativa equivocada.

O Farenzena Tonon Advogados não garante o deferimento da cessão de uso ou da licença ambiental, porque a decisão final é do órgão competente, a partir de critérios técnicos que fogem ao trabalho jurídico.

Também não elabora o projeto técnico do cultivo, a planta de engenharia ou o estudo ambiental — esses documentos vêm de biólogo, engenheiro de pesca ou consultoria técnica, e o escritório organiza o processo em torno deles.

E não atua como despachante para renovações rotineiras já regularizadas. A função é jurídica: identificar o que falta, definir a ordem correta e conduzir o pedido perante os três órgãos envolvidos.

Documentos para iniciar a regularização ou o licenciamento

A primeira análise rende mais quando a empresa ou o produtor já reúne o que for possível dos itens abaixo.

  • Comprovante de ocupação da área, quando o cultivo já existe (fotos, notas fiscais de insumos, contratos anteriores)
  • Projeto técnico do cultivo, com espécie, sistema de produção e volume estimado
  • Licença ambiental existente ou número de protocolo, se já solicitada
  • Correspondência recebida da SPU ou da Capitania dos Portos, se houver
  • Coordenadas geográficas da área ocupada ou pretendida
  • Documento de identificação do responsável e, se pessoa jurídica, contrato social

Faltando algum item, a análise começa mesmo assim. Parte do trabalho é reconstruir o histórico da ocupação quando os documentos originais já se perderam.

Perguntas frequentes

O que é a cessão de uso de águas da União para aquicultura?

É o instrumento que garante a um produtor o direito de usar um espaço físico em corpo d’água de domínio da União para cultivo, previsto no Decreto 10.576/2020. Substituiu o antigo regime de autorização de uso do Decreto 4.895/2003. A cessão é intransferível: o titular não pode parcelar nem arrendar a área a terceiros. É concedida pela Secretaria do Patrimônio da União, com a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura no processo.

Posso pedir a cessão de uso sem ter a licença ambiental?

Não. O requerimento de cessão de uso pressupõe a licença ambiental do cultivo já concedida. O fluxo oficial encaminha primeiro o projeto ao órgão ambiental competente, e só depois de obtida a licença de operação o pedido segue para a Secretaria do Patrimônio da União. Pedir a cessão antes da licença é um dos erros mais comuns entre quem tenta regularizar a atividade sem acompanhamento técnico.

A cessão de uso pode ser transferida para outro produtor?

Não. O Decreto 10.576/2020 estabelece que a cessão de uso é intransferível, vedado ao titular parcelar ou arrendar a área. Quem compra uma estrutura de cultivo já instalada precisa requerer uma nova cessão em seu próprio nome, e não presumir que o documento do antigo ocupante continua valendo. Ignorar essa regra é um dos erros mais frequentes na compra de estruturas de maricultura já em operação.

O que muda com a nova resolução CONAMA de licenciamento da aquicultura?

A resolução aprovada em 2 de setembro de 2026 substitui a Resolução CONAMA 413/2009 e muda o critério de enquadramento do cultivo: deixa de ser a área ocupada e passa a ser o volume de produção. A partir dele, o empreendimento se enquadra em uma de três modalidades — Licença por Adesão e Compromisso para pequeno porte, Licença Ambiental Única para médio porte, ou licenciamento ordinário para grande porte. Cultivar espécie exótica não altera, por si só, a modalidade aplicável.

Preciso de autorização da Marinha para o meu cultivo?

Depende da localização. Quando a instalação de cultivo pode afetar a segurança da navegação, a anuência da Autoridade Marítima, obtida junto à Capitania dos Portos da região, integra o processo de regularização ao lado da licença ambiental e da cessão de uso. Nem todo cultivo em água da União exige essa anuência, mas ignorar a exigência quando ela se aplica é motivo comum de pendência descoberta tardiamente.

O que acontece se eu operar sem regularizar a área?

A atividade fica exposta a embargo, à perda da prioridade sobre a área diante de outro interessado e à dificuldade de acessar crédito ou vender para compradores que exigem comprovação de origem. Quanto mais tempo a estrutura opera sem as três autorizações, maior a chance de a irregularidade aparecer justamente no momento em que o produtor mais precisa da documentação em ordem, como numa venda ou numa fiscalização.

Quanto tempo leva para regularizar um cultivo de maricultura?

Varia conforme quantas das três autorizações já existem e a complexidade do histórico de ocupação da área. Um cultivo com licença ambiental válida, que só precisa da cessão de uso, tende a levar menos tempo do que um cultivo sem nenhuma autorização, no qual é preciso reconstruir o histórico de ocupação antes de protocolar qualquer pedido. A análise inicial revela o caminho mais curto para o caso concreto.

Quanto custa a regularização de áreas e o licenciamento para maricultura?

O valor varia conforme quantas autorizações já existem, o porte da produção e se há passivo de ocupação irregular para resolver. Por isso, o primeiro passo é sempre uma análise da situação atual do cultivo, que revela a extensão real do trabalho antes de qualquer proposta. Entre em contato e descreva a fase em que está o seu cultivo para receber essa avaliação.

Fale com o escritório antes de investir sem a documentação completa

Regularizar ou licenciar uma área de maricultura exige conhecimento técnico sobre três autoridades diferentes e a ordem que a lei exige entre elas.

O Farenzena Tonon Advogados é especializado em Direito Ambiental e sabe onde estão as pendências mais comuns em cada uma dessas frentes. Fale com a equipe e descreva o seu cultivo.

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