Licenciamento Ambiental para Atividades Pesqueiras
Licenciamento ambiental para atividades pesqueiras é o processo pelo qual o empreendimento de pesca industrial, aquicultura ou processamento de pescado obtém a autorização do órgão ambiental competente para operar. Desde 2 de setembro de 2026, a modalidade aplicável à aquicultura segue nova resolução do Conama, que substitui a Resolução nº 413/2009 e classifica o empreendimento pelo porte da produção, não mais pela área ocupada.
O Farenzena Tonon Advogados conduz esse processo para fazendas de camarão, pisciculturas, frigoríficos de pescado e empresas de pesca industrial, do enquadramento correto até a licença emitida.
Neste conteúdo
- Este serviço é para você se
- A nova resolução do Conama mudou o licenciamento da aquicultura
- Quando a licença pode ser dispensada
- Quem é competente para licenciar a sua atividade
- O que o escritório faz para obter ou regularizar a licença
- Situações em que o enquadramento certo evitou embargo ou multa
- Quando este não é o caminho
- Documentos para iniciar a análise
- Perguntas frequentes
Este serviço é para você se
As situações abaixo resumem os casos mais comuns em que o licenciamento ambiental para atividades pesqueiras é o caminho certo para a empresa.
- “Vamos abrir uma fazenda de camarão e não sabemos qual licença pedir.” Desde a nova resolução do Conama, a modalidade depende do porte da produção, e escolher a via errada atrasa meses o início da operação.
- “Nossa piscicultura opera há anos sem licença e temos medo de ser autuados.” A regularização espontânea, antes da fiscalização chegar, costuma ter caminho mais simples do que a defesa depois do auto de infração.
- “Ouvimos dizer que carcinicultura pode não precisar de licença.” Depende do sistema de cultivo. A dispensa existe, mas só para determinadas faixas de manejo, e aplicá-la errado é tão arriscado quanto ignorá-la.
- “Nossa licença foi emitida sob a resolução antiga e não sabemos se continua valendo.” A nova norma trata da concessão de licenças futuras, e o efeito sobre licença já emitida exige análise específica do caso.
- “Já fomos multados por falta de licença e queremos evitar reincidência.” Se já existe auto de infração, a prioridade muda para a defesa administrativa, tratada na consultoria em conformidade regulatória e sustentabilidade pesqueira.
- “Queremos exportar e o comprador pede prova de que a licença está em dia.” Licença ambiental regular costuma ser pré-requisito para qualquer certificação ambiental de produtos pesqueiros.
Não encontrou a sua situação na lista? Descreva o tipo de atividade e o porte da produção, e a equipe informa qual licença se aplica ao seu caso.
Receber análise do meu caso pelo WhatsApp
A nova resolução do Conama mudou o licenciamento da aquicultura
Em 2 de setembro de 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou nova resolução para o licenciamento ambiental da aquicultura, que substitui a Resolução Conama nº 413/2009, em vigor havia dezessete anos.
A mudança central está no critério de enquadramento. O porte do empreendimento passa a ser definido pela produção efetiva, não mais pela área ou pelo volume ocupado, o que aproxima a exigência da escala real da atividade.
Assim, a modalidade de licenciamento segue esse porte: empreendimento de pequeno porte pode ser enquadrado na Licença por Adesão e Compromisso, o médio porte na Licença Ambiental Única, e o grande porte segue o licenciamento ordinário, com suas fases tradicionais.
| Porte da produção | Modalidade | Característica |
|---|---|---|
| Pequeno porte | Licença por Adesão e Compromisso (LAC) | Documentação simplificada, sem fases separadas |
| Médio porte | Licença Ambiental Única (LAU) | Reúne prévia, instalação e operação num único ato |
| Grande porte | Licenciamento ordinário | Fases separadas, com estudo ambiental mais aprofundado |
A nova resolução também trouxe uma regra que evita distorção: o cultivo de espécie exótica, alóctone ou híbrida não muda, por si só, a modalidade de licenciamento, embora continue exigindo medida específica de prevenção contra escape e mecanismo de biossegurança.
Na leitura deste escritório, essa proporcionalidade é positiva para o produtor, mas cria um risco novo: empresa que ainda enquadra o próprio empreendimento pelo critério antigo, de área ocupada, corre o risco de pedir a modalidade errada e perder tempo com exigência que não se aplicava mais.
Conversar com a equipe pelo WhatsApp
Quando a licença pode ser dispensada
A licença ambiental nem sempre é exigida. O art. 9º da Lei 15.190/2025 dispensa o licenciamento para a carcinicultura extensiva e a semi-intensiva, sistemas de menor densidade de cultivo e menor intervenção no ambiente.
Essa distinção entre os sistemas é técnica, não visual. Carcinicultura extensiva usa baixíssima densidade de camarões por área, quase sem ração suplementar; a semi-intensiva usa densidade moderada, com algum manejo de água e alimentação.
Já a carcinicultura intensiva e a superintensiva, com alta densidade, aeração mecânica e troca de água controlada, seguem exigindo licenciamento, porque o potencial de impacto ambiental é outro.
Produtores de camarão têm cobrado a aplicação efetiva dessa dispensa, segundo reportagem do Valor Econômico de junho de 2026, o que sugere aplicação ainda não uniforme entre os órgãos estaduais.
O parecer deste escritório é que a dispensa do art. 9º não é automática na prática: o produtor precisa demonstrar, com laudo técnico, que o sistema empregado se enquadra como extensivo ou semi-intensivo, porque o ônus da classificação correta recai sobre quem alega a dispensa.
Aplicar a dispensa sem esse enquadramento técnico documentado expõe a empresa a autuação por operar sem licença, justamente pela dúvida sobre qual sistema realmente está em uso na propriedade.
Quem é competente para licenciar a sua atividade
A competência, via de regra, é do órgão ambiental estadual, que licencia o empreendimento de aquicultura ou de pesca industrial dentro do território do próprio estado.
Existem exceções federais, como atividade em unidade de conservação federal ou empreendimento de impacto que ultrapasse os limites de um único estado, quando o IBAMA ou o ICMBio assume a competência.
O detalhamento completo de qual órgão atua em cada situação, entre Ministério da Pesca e Aquicultura, IBAMA, ICMBio e órgão estadual, está na consultoria em conformidade regulatória e sustentabilidade pesqueira, que organiza a relação da empresa com os quatro órgãos ao mesmo tempo.
Aqui, o recorte é mais estreito: garantir que o pedido de licença chegue ao órgão certo, na modalidade certa, desde a primeira submissão.
O que o escritório faz para obter ou regularizar a licença
O trabalho começa antes de qualquer protocolo, na classificação técnica do empreendimento segundo os critérios da nova resolução.
- Classificação do porte e do sistema de produção. Define se o empreendimento é pequeno, médio ou grande porte, e se o sistema de cultivo permite discutir dispensa.
- Verificação de espécie exótica ou alóctone. Identifica se há exigência adicional de biossegurança, independente da modalidade de licenciamento.
- Reunião da documentação técnica. Reúne laudo de sistema de cultivo, planta do empreendimento e estudo ambiental compatível com a modalidade identificada.
- Protocolo junto ao órgão competente. Conduz o pedido perante o órgão estadual ou, nas exceções federais, perante IBAMA ou ICMBio.
- Acompanhamento de exigências. Responde a pedidos de complementação do órgão sem perder o enquadramento inicial obtido.
- Regularização de operação já em funcionamento. Para quem opera sem licença, avalia o caminho de regularização antes que a fiscalização identifique a irregularidade.
Da classificação do porte até a licença emitida, quem conduz o processo é Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em licenciamento ambiental de atividades pesqueiras e aquícolas.
Situações em que o enquadramento certo evitou embargo ou multa
Em uma fazenda de camarão no Rio Grande do Norte, o produtor pretendia solicitar a licença ordinária, por entender que a área ocupada exigia o rito mais longo, herdado da leitura da resolução anterior.
A reclassificação pelo critério de produção efetiva mostrou que o empreendimento se enquadrava em médio porte, o que reduziu o processo à Licença Ambiental Única e antecipou o início da operação em meses.
Já em uma piscicultura de Santa Catarina, o produtor alegava dispensa de licenciamento por acreditar que qualquer criação de peixe em viveiro pequeno estava automaticamente isenta.
A análise técnica mostrou que a dispensa do art. 9º da Lei 15.190/2025 alcança especificamente a carcinicultura extensiva e semi-intensiva, não a piscicultura em geral, e o pedido de licença foi reorientado antes de qualquer fiscalização chegar à propriedade.
Outro caso comum aparece em frigorífico de pescado no Pará que processava produção própria e de terceiros havia anos sem nunca ter regularizado a licença da unidade de beneficiamento.
A regularização espontânea, com o histórico de operação documentado, evitou o cenário mais gravoso de autuação por atividade sem licença, tratada como infração de natureza grave pelo órgão estadual.
O Farenzena Tonon Advogados já atuou em situações como essas, em que o enquadramento técnico correto, e não apenas a documentação, foi o que definiu o resultado do pedido.
Quando este não é o caminho
Se a empresa já recebeu auto de infração por falta de licença, a prioridade imediata é a defesa administrativa, tratada na consultoria em conformidade regulatória e sustentabilidade pesqueira, e não o pedido preventivo de licença.
Quando a necessidade é obter selo de sustentabilidade ou certificado de origem para exportação, o caminho direto é a consultoria em certificações ambientais para produtos pesqueiros, que pressupõe a licença já regularizada.
E se o tema envolve apenas o cadastro no Registro Geral da Atividade Pesqueira, sem discussão de licença ambiental, a frente correta é o registro perante o Ministério da Pesca e Aquicultura, não este serviço.
Documentos para iniciar a análise
A classificação inicial depende de documentos que o produtor ou a empresa costuma ter à mão.
- Planta ou croqui do empreendimento, com viveiros, tanques ou área de cultivo demarcados
- Dados de produção efetiva, em quilos ou toneladas por ciclo
- Descrição do sistema de cultivo, incluindo densidade e uso de aeração ou ração
- Espécie cultivada, com indicação de origem nativa ou exótica
- Licença anterior, se houver, e respectivo processo administrativo
- Histórico de autuações da propriedade ou da empresa
Faltando algum item, a análise começa mesmo assim. O laudo técnico de classificação do sistema costuma ser produzido junto com o engenheiro de aquicultura responsável, já durante o atendimento.
Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental para atividades pesqueiras
O que mudou no licenciamento ambiental da aquicultura em 2026?
O Conama aprovou, em 2 de setembro de 2026, nova resolução que substitui a Resolução nº 413/2009. A principal mudança é o critério de enquadramento: o porte do empreendimento passa a ser definido pela produção efetiva, não mais pela área ou pelo volume ocupado. A modalidade de licenciamento segue esse porte, entre Licença por Adesão e Compromisso, Licença Ambiental Única e licenciamento ordinário, o que tende a tornar a exigência mais proporcional à escala real da atividade.
Quando o licenciamento ambiental pode ser dispensado na aquicultura?
O art. 9º da Lei 15.190/2025 dispensa o licenciamento para a carcinicultura extensiva e a semi-intensiva, sistemas de baixa densidade de cultivo e baixa intervenção ambiental. A dispensa não alcança a carcinicultura intensiva ou superintensiva, nem a piscicultura em geral, e depende de laudo técnico que comprove o sistema realmente empregado. Aplicar a dispensa sem essa comprovação expõe o produtor a autuação por falta de licença.
Precisa de licença para fazer tanque de peixe?
Em regra, sim. A piscicultura, mesmo em viveiro ou tanque de porte reduzido, costuma se enquadrar em alguma modalidade de licenciamento, hoje classificada pela produção efetiva conforme a nova resolução do Conama. A dispensa prevista em lei é específica para a carcinicultura extensiva e semi-intensiva, e não se estende automaticamente à criação de peixes. Cada caso exige análise da espécie, do sistema de cultivo e do porte da produção.
Qual é a multa por operar sem licença ambiental?
O Decreto 6.514/2008 prevê multa para quem opera atividade potencialmente poluidora sem a licença exigida, com valor que varia conforme a gravidade e o porte da infração, apurado caso a caso pelo órgão autuante. Além da multa, a fiscalização pode determinar a paralisação da atividade até a regularização. Por isso a regularização espontânea, antes de qualquer fiscalização, costuma ser mais vantajosa do que aguardar a autuação para só então buscar a licença.
Quanto tempo demora para obter a licença de um empreendimento de aquicultura?
Varia conforme a modalidade. A Licença por Adesão e Compromisso, voltada ao pequeno porte, tende a ser mais rápida, por depender de documentação simplificada. Já a Licença Ambiental Única e, principalmente, o licenciamento ordinário de grande porte, com fases separadas e estudo ambiental mais aprofundado, costumam levar mais tempo, sobretudo quando o órgão estadual exige complementação de informações.
O cultivo de espécie exótica muda a modalidade de licenciamento?
Não, por si só. A nova resolução do Conama estabelece que o cultivo de espécie exótica, alóctone ou híbrida não altera automaticamente a modalidade de licenciamento aplicável pelo porte da produção. Mas continuam exigidas medidas específicas de prevenção contra escape em massa e mecanismos de biossegurança, avaliados junto com o restante do processo de licenciamento.
Minha licença emitida antes da nova resolução do Conama continua valendo?
A nova resolução trata dos critérios para a concessão de licenças a partir de sua vigência, e o efeito sobre licenças já emitidas sob a Resolução nº 413/2009 depende da análise do caso concreto, inclusive do prazo de validade original do documento. Antes de presumir qualquer efeito automático, o recomendável é levar a licença atual para análise específica, já que renovação e nova licença podem seguir critérios distintos.
Quem fiscaliza o licenciamento ambiental da aquicultura?
Em regra, o órgão ambiental estadual concede e fiscaliza a licença de empreendimentos de aquicultura e pesca industrial dentro do próprio estado. Em situações específicas, como atividade dentro de unidade de conservação federal ou empreendimento que ultrapasse os limites de um único estado, a competência passa para o IBAMA ou para o ICMBio. Identificar corretamente o órgão competente evita que o pedido de licença seja protocolado no lugar errado.
Sua empresa precisa de licença ambiental para operar ou regularizar atividade pesqueira? Antes de protocolar qualquer pedido, ou de assumir que a dispensa se aplica ao seu caso, vale confirmar o enquadramento correto.
O Farenzena Tonon Advogados classifica o empreendimento pela nova resolução do Conama e conduz o processo até a licença emitida. Fale com a equipe e descreva o porte e o sistema de produção da sua atividade.
Falar com o Farenzena Tonon Advogados
