Serviço de Advocacia Especializada em Indústria Pesqueira

Consultoria em Conformidade Regulatória e Sustentabilidade Pesqueira

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Consultoria em conformidade regulatória e sustentabilidade pesqueira é o programa jurídico que mapeia as obrigações de uma empresa de pesca ou aquicultura perante o Ministério da Pesca e Aquicultura, o IBAMA, o ICMBio e o órgão ambiental estadual, e organiza a rotina interna para cumprir todas elas. Cobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira, os períodos de defeso e cotas de captura, o licenciamento ambiental, a rastreabilidade da produção e o treinamento das equipes. O Farenzena Tonon Advogados conduz esse programa para indústrias de pescado, empresas de aquicultura, cooperativas de pescadores e frigoríficos exportadores.

A maior causa de autuação evitável no setor não é falta de norma. É confundir quem regula com quem fiscaliza, e perder prazo por causa disso.

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Este serviço é para você se

As situações abaixo resumem os casos mais comuns em que a consultoria de conformidade regulatória é o caminho certo para a empresa do setor pesqueiro.

  • “Não sei se o RGP da empresa está atualizado.” O prazo de atualização cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira venceu em 30 de julho de 2026, e quem não atualizou está irregular agora, mesmo sem saber.
  • “Já tivemos barco apreendido e não sabemos como evitar de novo.” A apreensão de embarcação costuma vir de falha simples de cadastro ou de documentação, não de má-fé. Veja um caso de embarcação apreendida e a possibilidade de liberação.
  • “Não sabemos se a multa veio do IBAMA ou do Ministério da Pesca.” São órgãos diferentes, com papéis diferentes, e a defesa correta depende de saber quem autuou e por quê.
  • “Vamos exportar pescado e o comprador pede comprovação de conformidade.” Mercados importadores e certificadoras exigem rastreabilidade documental que só um programa organizado consegue entregar rápido.
  • “Ouvimos falar que o RGP vai acabar e não sabemos se ainda precisa atualizar.” A proposta de dispensar o RGP ainda está em tramitação no Congresso. Enquanto não virar lei, a obrigação atual continua valendo.
  • “Nossa aquicultura foi multada por perdimento de equipamento e achamos desproporcional.” Penas de perdimento excessivas em relação ao porte da infração podem ser contestadas, como mostra o caso de embarcação devolvida por perdimento desproporcional.

Não encontrou a sua situação na lista? Descreva a atividade da empresa e a equipe informa quais frentes de conformidade se aplicam ao seu caso.

Quem fiscaliza o quê na atividade pesqueira

Quatro órgãos diferentes regulam ou fiscalizam a atividade pesqueira, cada um com papel próprio. Confundir essa divisão é a causa mais comum de defesa mal direcionada.

Órgão Papel Quando aciona
Ministério da Pesca e Aquicultura Ordenamento e registro Emissão e renovação do RGP, definição de defeso e cotas
IBAMA Fiscalização e autuação federal Auto de infração, apreensão de embarcação, crime de pesca
ICMBio Gestão de unidades de conservação federais Atividade pesqueira dentro de UC federal ou espécie ameaçada
Órgão ambiental estadual Licenciamento ambiental Empreendimento de aquicultura ou pesca industrial no Estado

Um programa de conformidade bem feito organiza a relação com os quatro ao mesmo tempo, em vez de reagir a cada notificação separadamente.

O prazo de atualização do RGP já venceu

O prazo para atualizar o cadastro no Registro Geral da Atividade Pesqueira terminou em 30 de julho de 2026. Quem não atualizou está irregular desde então.

A Lei 11.959/2009, no art. 24, exige que toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira, e também a embarcação de pesca, esteja inscrita no RGP e no Cadastro Técnico Federal.

O Ministério da Pesca e Aquicultura já havia prorrogado esse prazo uma vez, pela Portaria MPA nº 499, de 28 de julho de 2025, justamente para dar mais tempo a quem ainda não tinha concluído a atualização.

Passado o novo prazo sem nova prorrogação anunciada, quem segue sem atualizar o cadastro acumula um risco que só cresce a cada dia que passa.

RGP vencido compromete a emissão de documentos que dependem dele, como autorizações de captura e comprovantes de origem do pescado.

A leitura deste escritório é direta: tratar o RGP como formalidade que “dá para deixar para depois” é o erro mais caro do setor.

A irregularidade cadastral raramente aparece sozinha, e costuma comprometer a emissão de outros documentos que dependem do cadastro ativo.

Quem ainda não regularizou o cadastro deve tratar isso como prioridade imediata, e não esperar uma nova prorrogação que pode não vir.

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As frentes de um programa de conformidade pesqueira

Um programa completo de conformidade regulatória pesqueira cobre seis frentes de trabalho, quase sempre necessárias em conjunto.

  • Registro e cadastro: atualização do RGP, do Cadastro Técnico Federal e das licenças de embarcação em nome correto.
  • Defeso e cotas de captura: conferência dos períodos de proibição por espécie e região, e do volume autorizado de captura.
  • Licenciamento ambiental: verificação de que a atividade de pesca industrial ou aquicultura tem a licença exigida pelo órgão estadual competente.
  • Rastreabilidade da produção: documentação que comprove a origem legal do pescado, exigida por compradores, certificadoras e mercados de exportação.
  • Treinamento interno: orientação das equipes de captura, transporte e processamento sobre o que cada documento exige na prática.
  • Auditoria periódica: revisão anual do conjunto de documentos, para identificar vencimento e pendência antes que a fiscalização identifique.

Uma reforma em tramitação ainda não é lei

Tramita no Congresso o PL 4.162/2024, que promete dispensar o RGP e a licença de aquicultor para quem exerce aquicultura, e equiparar o aquicultor a produtor rural.

O projeto já passou pelas comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, e seguia em direção ao plenário e, depois, ao Senado.

Enquanto o projeto não é sancionado, a obrigação de manter o RGP atualizado continua valendo exatamente como está hoje, sem exceção para quem espera a mudança.

Esse é um erro que este escritório já viu se repetir: empresas que atrasam a própria regularização porque leram que “o RGP vai acabar” e presumiram que a obrigação já havia mudado.

A leitura correta é separar as duas coisas. A reforma pode simplificar regras no futuro, mas a conformidade da empresa se mede pela regra que está em vigor hoje.

Como funciona a implantação do programa

A implantação segue uma sequência de trabalho, ainda que o tempo de cada etapa varie conforme o tamanho da operação e o número de embarcações ou unidades envolvidas.

  1. Diagnóstico documental: levantamento do RGP, das licenças, das autorizações e do histórico de autuações da empresa.
  2. Mapeamento de obrigações: identificação de quais das seis frentes se aplicam à atividade específica da empresa.
  3. Correção de pendências: regularização do que estiver vencido ou incompleto, começando pelo RGP quando for o caso.
  4. Organização da rastreabilidade: estruturação dos documentos que comprovam origem legal do pescado.
  5. Treinamento das equipes: orientação prática sobre o que cada documento exige no dia a dia da operação.
  6. Rotina de auditoria: definição de calendário anual de revisão para não deixar nada vencer sem perceber.

Documentos que sustentam a rastreabilidade do pescado

A rastreabilidade documental é o que permite provar, a qualquer momento, a origem legal do pescado vendido ou exportado pela empresa.

  • Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizado, em nome da empresa, do armador e das embarcações envolvidas na captura.
  • Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, exigido para atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.
  • Autorização de captura por espécie, compatível com o período de defeso vigente e a cota atribuída à embarcação.
  • Guia de trânsito ou nota fiscal que declare a origem do pescado, do desembarque até o processamento final.
  • Licença ambiental da unidade, seja frigorífico, unidade de beneficiamento ou viveiro de aquicultura.
  • Plano de manejo aquícola, quando a atividade for de aquicultura, aprovado pelo órgão ambiental competente.

Reunir esse conjunto antes de um pedido de auditoria ou de exportação evita atraso de embarque e recusa de compradores mais exigentes.

Casos em que a conformidade evita problema maior

Uma indústria de processamento de pescado em Santa Catarina descobriu, num diagnóstico de rotina, que três embarcações da frota estavam com RGP vencido havia mais de um ano.

A correção evitou que a produção daquelas embarcações fosse questionada por um comprador europeu, que exige comprovação de origem legal antes de fechar contrato novo.

Já uma empresa de aquicultura de camarão no Rio Grande do Norte enfrentava dúvida sobre se a expansão de viveiros exigia nova licença ambiental estadual ou apenas comunicação ao órgão.

O diagnóstico mostrou que a área ampliada superava o limite de dispensa, e a licença foi obtida antes do início da obra, evitando embargo posterior.

Em um frigorífico exportador no Pará, o programa de conformidade identificou que o defeso de uma espécie específica havia mudado de data num ano de El Niño, alteração publicada em portaria específica do período.

A captura fora do novo período, se não corrigida a tempo, teria gerado auto de infração para toda a safra processada naquele trimestre, com risco de perda do contrato de exportação em andamento.

Esse tipo de diagnóstico, neste escritório, é conduzido por Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em conformidade regulatória do setor pesqueiro.

Ele organiza o mapeamento das seis frentes de trabalho e acompanha a correção de cada pendência junto ao órgão competente, com o cuidado de identificar qual deles deve ser acionado em cada caso.

O que a consultoria não substitui

A consultoria de conformidade regulatória não substitui a defesa em processo já instaurado, nem promete que a empresa jamais será fiscalizada.

Também não substitui a certificação ambiental voluntária, que segue critérios técnicos próprios de cada selo, embora um cadastro regular seja pré-requisito comum a quase todas.

E não dispensa acompanhamento contínuo: normas de defeso e cotas mudam de ano para ano, e um diagnóstico de hoje não garante conformidade permanente sem revisão periódica.

A consultoria também não decide sozinha se a empresa deve aguardar o desfecho de reformas em tramitação, como o PL 4.162/2024. O papel dela é mostrar o custo de esperar e o custo de agir agora, para que a decisão do cliente seja informada.

Quando este não é o caminho

Se a empresa já recebeu auto de infração ou foi denunciada por crime de pesca, a prioridade imediata é a defesa em processos administrativos e criminais ambientais, não o diagnóstico preventivo.

Quando a necessidade é apenas obter a licença ambiental de um empreendimento específico, o caminho direto é o licenciamento ambiental para atividades pesqueiras.

Se o objetivo é obter selo de certificação para acessar mercado específico, o serviço correto é a consultoria em certificações ambientais para produtos pesqueiros.

E quando a operação já exporta e o tema é regra de comércio exterior, o caminho é a assessoria em exportações e acordos internacionais do setor pesqueiro.

Perguntas frequentes sobre conformidade regulatória pesqueira

O que é conformidade regulatória pesqueira?

É o conjunto de obrigações que uma empresa de pesca ou aquicultura precisa cumprir perante o Ministério da Pesca e Aquicultura, o IBAMA, o ICMBio e o órgão ambiental estadual. Inclui o Registro Geral da Atividade Pesqueira, o respeito aos períodos de defeso e às cotas de captura, o licenciamento ambiental da atividade, a rastreabilidade documental da produção e o treinamento das equipes envolvidas. Um programa de conformidade organiza essas frentes de forma preventiva, para que a empresa não dependa de reagir a cada notificação isolada.

O que é o RGP e quem precisa se registrar?

O Registro Geral da Atividade Pesqueira é o cadastro obrigatório, mantido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, para toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira, conforme o art. 24 da Lei 11.959/2009. A obrigação alcança pescadores profissionais, armadores, empresas pesqueiras, aquicultores e as próprias embarcações de pesca. O prazo de atualização cadastral mais recente venceu em 30 de julho de 2026, e quem não atualizou até essa data está em situação irregular perante o cadastro.

Qual a diferença entre o Ministério da Pesca e o IBAMA?

O Ministério da Pesca e Aquicultura ordena a atividade: define o RGP, os períodos de defeso e as cotas de captura permitidas. O IBAMA fiscaliza e aplica sanção quando a norma é descumprida: lavra auto de infração, apreende embarcação e petrechos, e apura o crime de pesca em período proibido, previsto no art. 34 da Lei 9.605/98. Uma empresa pode estar em dia com o Ministério da Pesca e, ainda assim, ser autuada pelo IBAMA por um fato específico de fiscalização.

O que acontece se a empresa pescar em período de defeso?

Pescar em período no qual a pesca é proibida configura crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme o art. 34, caput, da Lei 9.605/98. Também é comum a apreensão da embarcação e dos petrechos usados na captura, como sanção administrativa. A gravidade da penalidade costuma variar conforme o volume capturado e a espécie envolvida, e decisões judiciais já afastaram penas de perdimento consideradas desproporcionais ao porte da infração.

A reforma que promete acabar com o RGP já está em vigor?

Não. O PL 4.162/2024 ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e propõe dispensar o RGP e a licença de aquicultor para quem exerce aquicultura, além de equiparar o aquicultor a produtor rural. Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, a obrigação de manter o RGP atualizado continua valendo exatamente como está hoje. Empresas que atrasam a própria regularização à espera da reforma ficam expostas a autuação por descumprimento da regra vigente.

Quanto tempo leva para implantar um programa de conformidade pesqueira?

Varia conforme o tamanho da operação e a quantidade de pendências encontradas no diagnóstico inicial. Uma empresa com poucas embarcações e documentação organizada pode concluir o diagnóstico e a correção de pendências em poucas semanas. Já uma operação maior, com várias embarcações, licenças estaduais e contratos de exportação, tende a levar mais tempo, especialmente quando há licença ambiental pendente de emissão, o que depende do prazo do próprio órgão estadual.

A certificação ambiental substitui a conformidade regulatória?

Não. A certificação ambiental voluntária, como selos de sustentabilidade pesqueira, avalia critérios técnicos próprios de cada organização certificadora, que vão além do cumprimento da lei. Mas praticamente todas exigem, como pré-requisito, que a empresa esteja em situação regular perante o RGP, o licenciamento ambiental e as normas de captura. Por isso a conformidade regulatória costuma ser o primeiro passo antes de buscar qualquer certificação de mercado.

O que fazer se a empresa não sabe se está em conformidade?

O primeiro passo é um diagnóstico documental completo: conferir RGP, licenças, autorizações de captura e histórico de autuações da empresa e das embarcações. Esse levantamento revela rapidamente onde estão as pendências, antes que uma fiscalização as identifique primeiro. A partir do diagnóstico, a correção das pendências e a organização de uma rotina de auditoria anual evitam que o mesmo problema se repita nos anos seguintes.

Sua empresa ainda não tem um programa de conformidade regulatória pesqueira? O Farenzena Tonon Advogados mapeia as obrigações da atividade perante os órgãos competentes e aponta o que falta regularizar.

Cada operação tem particularidades próprias, e é exatamente isso que o diagnóstico revela antes de qualquer autuação aparecer. Fale com a equipe e descreva a atividade da sua empresa.

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