Serviço de Advocacia Especializada em Indústria Pesqueira

Consultoria em Certificações Ambientais para Produtos Pesqueiros

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Consultoria em certificação ambiental de produtos pesqueiros é o trabalho jurídico de identificar qual certificação sua empresa precisa, reunir a prova documental exigida e conduzir o pedido junto ao órgão competente ou à certificadora privada. Cobre três frentes distintas: a acreditação de origem legal do pescado no mercado interno, o Certificado de Admissibilidade exigido pelos Estados Unidos desde 2026 e os selos voluntários de sustentabilidade, como MSC e ASC, usados como diferencial comercial.

O Farenzena Tonon Advogados conduz esse trabalho para indústrias de pescado, frigoríficos exportadores, empresas de aquicultura e cooperativas de pescadores que precisam provar, com documento, que o produto tem origem legal e sustentável.

Neste conteúdo

Este serviço é para você se

As situações abaixo resumem os casos mais comuns em que a certificação ambiental de produtos pesqueiros é o caminho certo para a empresa.

  • “Vamos exportar pescado para os Estados Unidos e não sabemos o que é o COA.” Desde 1º de janeiro de 2026, o Certificado de Admissibilidade é exigido pela legislação norte-americana de proteção aos mamíferos marinhos, e a carga sem ele fica retida.
  • “Um comprador europeu pediu comprovação de origem legal e sustentabilidade.” Mercados importadores mais exigentes condicionam o fechamento do contrato a essa prova documental, tema tratado também na assessoria em exportações e acordos internacionais do setor pesqueiro.
  • “Não sabemos se devemos buscar o selo MSC ou o ASC.” Os dois avaliam critérios diferentes e se aplicam a atividades diferentes, e escolher o selo errado custa tempo e dinheiro.
  • “Já temos o RGP em dia, mas isso basta para exportar?” Não. A conformidade regulatória é pré-requisito, mas a certificação de origem e os selos de mercado são etapas separadas, tratadas na consultoria em conformidade regulatória e sustentabilidade pesqueira.
  • “Queremos diferenciar o produto para vender mais caro a redes que exigem sustentabilidade.” É o uso comercial mais comum dos selos voluntários, e exige planejamento de meses antes da auditoria.
  • “Recebemos alerta de que nossa pescaria pode estar na lista de compatibilidade negada dos Estados Unidos.” Esse é o cenário mais grave, porque pode bloquear a exportação daquela espécie e arte de pesca até a situação ser revista.

Não encontrou a sua situação na lista? Descreva o mercado de destino e o tipo de produto, e a equipe informa qual certificação se aplica ao seu caso.

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As três camadas de certificação que alcançam o pescado

Uma empresa de pescado pode enfrentar até três camadas de certificação ao mesmo tempo, e cada uma responde a uma pergunta diferente. Confundir as três é o erro mais comum e mais caro do setor.

A primeira camada é a acreditação de origem legal no mercado interno, hoje organizada pela Plataforma Nacional da Indústria do Pescado, instituída pela Portaria MPA nº 361, de 25 de outubro de 2024, e prova que o pescado foi capturado ou cultivado dentro da regra.

Já a segunda camada é o Certificado de Admissibilidade, exigido especificamente pelos Estados Unidos desde 1º de janeiro de 2026. Não é opcional para quem exporta para aquele mercado, e não se confunde com nenhuma certificação de sustentabilidade.

Fecha o conjunto a terceira camada, que reúne os selos voluntários de sustentabilidade, como MSC e ASC, que nenhuma lei brasileira exige, mas que compradores privados cada vez mais condicionam à compra.

Camada Natureza Quem exige O que prova
Acreditação de origem (PNIP) Obrigatória Ministério da Pesca e Aquicultura Origem legal no mercado interno
Certificado de Admissibilidade (COA) Obrigatória para os EUA Governo dos Estados Unidos, via MPA Conformidade com a lei norte-americana de proteção a mamíferos marinhos
Selos voluntários (MSC, ASC e outros) Voluntária Comprador ou rede varejista Gestão sustentável da pescaria ou do cultivo

A leitura deste escritório é direta: tratar as três camadas como uma coisa só é o que leva empresas regulares a perder embarque por falta do documento certo, e não por falta de conformidade real.

O Certificado de Admissibilidade mudou a exportação para os Estados Unidos

O Certificado de Admissibilidade, conhecido pela sigla COA, passou a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2026 para determinados produtos pesqueiros exportados aos Estados Unidos, de forma direta ou indireta, via outro país.

Emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura depois de peticionamento eletrônico, o documento atesta que a carga não está sujeita às restrições da legislação norte-americana de proteção aos mamíferos marinhos.

Em setembro de 2026, o Ministério já havia emitido mil desses certificados, a maioria analisada e liberada em menos de vinte e quatro horas, segundo dado oficial divulgado pela própria pasta.

A rapidez do órgão não dispensa o cuidado do exportador. O pedido tem de ser protocolado com antecedência mínima de quarenta e oito horas da exportação, reduzida a vinte e quatro horas apenas para produto fresco.

  1. Reunir a documentação de base. Licença de pesca da embarcação, licença da empresa exportadora, notas fiscais de compra e venda, mapas de bordo quando aplicável e os documentos que comprovem a rastreabilidade do lote.
  2. Preencher a primeira parte do formulário. Cabe ao exportador informar o código tarifário do produto nos Estados Unidos, a espécie, o peso líquido, a arte de pesca utilizada e a bandeira e o nome da embarcação ou da instalação de aquicultura.
  3. Protocolar pelo sistema do governo. O peticionamento é eletrônico, feito pelo protocolo do próprio Ministério da Pesca e Aquicultura, com o certificado pré-preenchido anexado antes do restante da documentação.
  4. Aguardar a segunda parte, preenchida pelo governo. Um servidor autorizado certifica os dados informados e libera o documento para seguir com a carga.
  5. A terceira parte fica com o importador. É preenchida nos Estados Unidos, quando a carga chega ao destino, fechando o ciclo de rastreabilidade do lote.

Um ponto passa despercebido pela maioria dos exportadores: existe uma lista de pescarias brasileiras com compatibilidade negada pelos Estados Unidos, por espécie e por arte de pesca. Cargas dessas pescarias específicas não obtêm o certificado, ainda que toda a documentação interna esteja regular.

Antes de fechar contrato de exportação para aquele mercado, o Farenzena Tonon Advogados verifica se a espécie e a arte de pesca da empresa constam dessa lista, porque a resposta muda a viabilidade do próprio negócio.

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MSC, ASC e os selos voluntários de sustentabilidade pesqueira

Os selos voluntários avaliam a gestão da pescaria ou do cultivo, não apenas a origem legal do lote, e por isso pedem auditoria técnica independente, não apenas prova documental.

O MSC, sigla em inglês para Conselho de Manejo Marinho, certifica pescarias de captura selvagem geridas de forma que preserve o estoque e reduza a captura acidental de outras espécies.

Até 2024, o mercado brasileiro ainda não tinha nenhuma pescaria com certificação MSC vigente, e apenas um número reduzido de operações trabalhava com o selo ASC, segundo levantamento do setor.

O ASC, voltado à aquicultura, avalia impacto ambiental do cultivo, uso de insumos, origem da ração e condições de trabalho, e é o selo mais buscado por produtores de camarão, tilápia e salmão cultivado.

A tese deste escritório é que a escassez de certificação MSC no país não é falta de qualidade da pesca, e sim ausência de estrutura de gestão pesqueira compatível com o padrão exigido pelo selo, o que é um problema estrutural, não pontual.

Escolher entre os dois selos depende da atividade, não da preferência. Pesca extrativa de captura pede MSC; cultivo em viveiro, tanque-rede ou fazenda marinha pede ASC. Aplicar para o selo errado consome meses de auditoria sem resultado.

Cada dossiê de certificação, seja para a acreditação de origem, seja para o selo voluntário, passa pela revisão de Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em certificação ambiental de produtos pesqueiros.

O que o escritório verifica antes de qualquer pedido de certificação

Antes de protocolar qualquer certificado, o trabalho começa pela conferência de seis pontos que, juntos, definem se o pedido tem chance real de ser deferido.

  • Situação do RGP e das licenças de base. O art. 24 da Lei 11.959/2009 exige o registro de toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira, e certificação nenhuma avança com esse cadastro vencido ou com licença ambiental pendente.
  • Compatibilidade da pescaria ou arte de pesca com o mercado de destino. Verificação específica para exportação aos Estados Unidos, pela lista de compatibilidade negada.
  • Cadeia documental de rastreabilidade. Notas fiscais, mapas de bordo e guias de trânsito precisam contar a mesma história, do desembarque ao embarque.
  • Enquadramento tarifário do produto. O código do produto nos Estados Unidos precisa corresponder à espécie e à forma real de apresentação, erro comum em pescado processado.
  • Adequação entre atividade e selo pretendido. Captura selvagem não se enquadra em critério de aquicultura, e o contrário também não funciona.
  • Histórico de autuações da empresa e das embarcações. Autuação recente ou embargo ativo pode comprometer a análise de qualquer certificado.

Esse levantamento evita o cenário mais frustrante do setor: reunir toda a documentação, protocolar o pedido e só então descobrir que faltava um requisito que inviabilizava tudo desde o início.

Situações em que a certificação evitou um problema maior

Em um frigorífico exportador de Santa Catarina, o primeiro embarque do ano para os Estados Unidos ficou retido no porto de origem por falta do Certificado de Admissibilidade, exigência que a empresa desconhecia até aquele momento.

O diagnóstico revelou que a arte de pesca utilizada pela frota própria não constava na lista de compatibilidade negada, o que permitiu regularizar o certificado e liberar o embarque em menos de quarenta e oito horas.

Já uma cooperativa de aquicultura de camarão no Rio Grande do Norte buscava o selo ASC para atender a uma rede varejista europeia, mas o diagnóstico documental mostrou pendência no licenciamento ambiental de dois viveiros mais recentes.

A certificação ficou suspensa até a regularização das licenças, e o adiantamento evitou que a empresa passasse por auditoria de certificação fadada à reprovação, com o custo e o desgaste comercial que isso envolveria.

Outro caso comum aparece em exportadora de pescado do Pará que negociava contrato de longo prazo com importador dos Estados Unidos, condicionado à comprovação de compatibilidade da pescaria de origem.

A pesquisa da compatibilidade específica da espécie e da arte de pesca, feita antes da assinatura, mostrou que o produto estava fora da lista de restrição, o que deu segurança jurídica ao fechamento do contrato.

Em situações como essas, o Farenzena Tonon Advogados já atuou verificando compatibilidade regulatória antes da negociação comercial se fechar, o que evita que a empresa assuma compromisso que depois não consegue cumprir.

O que a certificação ambiental não substitui

A certificação ambiental de produtos pesqueiros não substitui a conformidade regulatória geral da empresa, que é pré-requisito, e não o objetivo final deste serviço.

Se o RGP está vencido, se falta licença ambiental do frigorífico ou da fazenda de aquicultura, ou se a empresa não sabe quais obrigações têm perante os quatro órgãos que regulam o setor, o caminho é a consultoria em conformidade regulatória e sustentabilidade pesqueira, que organiza essa base antes de qualquer certificado.

Quando a necessidade é apenas obter a licença ambiental de uma unidade específica, sem discussão sobre selo ou mercado externo, o serviço direto é o licenciamento ambiental para atividades pesqueiras.

Já para regra de comércio exterior mais ampla, além do certificado ambiental específico, o caminho é a assessoria em exportações e acordos internacionais do setor pesqueiro.

E se a empresa já foi autuada ou embarcação já foi apreendida, a prioridade muda para a defesa administrativa, não para a certificação preventiva.

Documentos para iniciar a análise

A análise inicial depende de documentos que a empresa exportadora ou certificada quase sempre já tem à mão.

  • Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizado, da empresa e das embarcações
  • Licença ambiental da unidade de processamento, do viveiro ou da fazenda de aquicultura
  • Contrato ou intenção de compra do importador, quando já houver
  • Notas fiscais recentes de compra e venda do pescado
  • Mapas de bordo das embarcações envolvidas na captura, quando aplicável
  • Histórico de autuações administrativas dos últimos cinco anos
  • Código tarifário já utilizado em exportações anteriores, se houver

Faltando algum item, a análise começa mesmo assim. Muitas vezes é a própria ausência de um documento que revela qual das três camadas de certificação está com pendência.

Perguntas frequentes sobre certificação ambiental de produtos pesqueiros

O que é a certificação ambiental de produtos pesqueiros?

É o conjunto de documentos e selos que provam a origem legal e, em alguns casos, a gestão sustentável do pescado capturado ou cultivado. Pode ser obrigatória, como a acreditação de origem do mercado interno e o Certificado de Admissibilidade exigido pelos Estados Unidos, ou voluntária, como os selos MSC e ASC usados para diferenciação comercial. A empresa exportadora costuma precisar de mais de uma camada ao mesmo tempo, conforme o mercado de destino e o tipo de comprador.

O que é a certificação MSC?

É o selo do Conselho de Manejo Marinho, organização internacional que certifica pescarias de captura selvagem geridas de forma a preservar o estoque pesqueiro e reduzir a captura acidental de outras espécies. A certificação exige auditoria técnica independente sobre o manejo da pescaria, não apenas sobre a documentação da empresa. Até o momento, o Brasil ainda não tem nenhuma pescaria com certificação MSC vigente, o que reflete a exigência técnica do processo mais do que a qualidade da pesca nacional.

O que é o Certificado de Admissibilidade dos Estados Unidos?

O Certificado de Admissibilidade é o documento exigido desde 1º de janeiro de 2026 pela legislação norte-americana de proteção aos mamíferos marinhos, para determinados produtos pesqueiros exportados àquele país, de forma direta ou indireta. Emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura depois de peticionamento eletrônico, precisa ser solicitado com antecedência mínima de quarenta e oito horas, reduzida a vinte e quatro horas para produto fresco. Cargas de pescarias com compatibilidade negada pelos Estados Unidos não obtêm o certificado.

Qual a diferença entre o Certificado de Admissibilidade e o selo MSC ou ASC?

O Certificado de Admissibilidade é obrigatório para quem exporta certos produtos pesqueiros aos Estados Unidos e trata apenas de conformidade com a lei norte-americana de mamíferos marinhos. Os selos MSC e ASC são voluntários, exigidos por compradores privados que querem comprovar sustentabilidade, e avaliam critérios próprios de manejo pesqueiro ou de aquicultura. Uma empresa pode ter o certificado obrigatório em dia e ainda assim não ter nenhum selo voluntário, e o contrário também acontece.

Quanto tempo demora para obter uma certificação ambiental de pescado?

Depende da camada. O Certificado de Admissibilidade costuma ser emitido em até vinte e quatro horas quando a documentação está completa e a pescaria não tem restrição. Já um selo voluntário como o ASC envolve auditoria técnica presencial e pode levar meses, especialmente na primeira certificação de uma unidade de aquicultura. A acreditação de origem no mercado interno varia conforme a regularidade prévia do RGP e das licenças da empresa.

O que acontece se a empresa exportar sem o Certificado de Admissibilidade?

A carga fica sujeita à retenção no destino, porque o documento comprova exatamente a conformidade com a restrição de importação da legislação norte-americana de mamíferos marinhos. Exportadores que desconheciam a exigência, vigente desde 2026, já enfrentaram embarques parados no primeiro envio do ano. A regularização costuma ser possível, mas consome tempo que a operação normalmente não planejou perder.

Minha pescaria pode estar impedida de exportar para os Estados Unidos?

Pode, se a espécie e a arte de pesca utilizadas constarem da lista de pescarias brasileiras com compatibilidade negada pelo governo americano. Essa restrição independe da documentação interna da empresa estar em ordem, porque trata da avaliação da pescaria como um todo, não do exportador individual. Por isso a verificação da compatibilidade deve anteceder qualquer negociação comercial com comprador daquele país.

A certificação ambiental garante que a empresa nunca será fiscalizada?

Não. Nenhuma certificação, obrigatória ou voluntária, substitui a fiscalização de rotina dos órgãos ambientais e pesqueiros, nem impede autuação por fato posterior à emissão do certificado. A certificação prova a situação documental e, no caso dos selos voluntários, a gestão da pescaria no momento da auditoria. Manter a conformidade exige acompanhamento contínuo, porque normas de defeso, cotas e listas de compatibilidade mudam com frequência.

Sua empresa precisa de certificação ambiental para vender ou exportar pescado? O Farenzena Tonon Advogados identifica qual das três camadas se aplica ao seu caso e conduz o pedido junto ao órgão ou à certificadora.

Cada mercado de destino tem exigência própria, e é exatamente isso que a análise revela antes de qualquer contrato ser assinado ou embarque ser perdido. Fale com a equipe e descreva o mercado que a empresa pretende atender.

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