Um proprietário rural foi multado pelo IBAMA por construir sem licença, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o documento não explicava os fatos que motivaram a punição.
A decisão saiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, numa ação anulatória contra o IBAMA. O auto de infração (o documento que registra a multa ambiental) se apoiava no art. 66 do Decreto 6.514/08, que pune construir obra sem licença.
A lei é direta: erguer construção em área que exige autorização ambiental, sem tê-la, é infração. A consequência é a multa, que pode alcançar valores altos, e ainda o embargo da obra.
Em primeiro grau, o juiz já havia anulado o auto de infração. O IBAMA recorreu, apostando na presunção de legitimidade do ato e pedindo a volta da multa. Para o órgão, bastava existir a autuação para que ela valesse.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores viram que o auto de infração não trouxe, com clareza, os fatos nem os fundamentos da punição. Sem isso, a presunção de legitimidade do ato não se sustenta.
Pode parecer formalidade. Mas a motivação do ato é o que separa uma autuação válida de um auto de infração nulo. O órgão precisa dizer, com precisão, o que a pessoa fez e em que lei se baseou.
É o mesmo defeito que, em outro julgamento, levou à anulação por descrição genérica do auto de infração. Quando a acusação é vaga, não há como se defender.
O vício que derruba esse tipo de auto de infração não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar e conduzir o pedido de anulação ou redução da multa ambiental.
O erro mais frequente é pagar a multa sem ler o auto de infração com calma. Vale conhecer casos como o da ausência de descrição do fato que anula a autuação.
Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.
Por que um auto por obra sem licença é nulo sem motivação?
Porque punir sem explicar é proibido. Mesmo quando a infração existe, o auto de infração precisa descrever os fatos e apontar a base legal da multa. Quando o documento não diz o que a pessoa construiu, onde e por que aquilo exigia licença, o autuado não consegue se defender. Sem motivação, a autuação é anulada, ainda que trate de obra sem licença.
Construir obra que depende de autorização ambiental, sem tê-la, é infração. A base está no art. 66 do Decreto 6.514/08, e o licenciamento é exigido pelo art. 10 da Lei 6.938/81.
A consequência da infração é a multa ambiental e, muitas vezes, o embargo da obra. Mas a existência da regra não dispensa o órgão de motivar o auto de infração.
Motivar é indicar os fatos e o fundamento legal. O órgão precisa dizer qual obra foi erguida, em que área e por que ela exigia licença. Sem essa explicação, o auto de infração não permite defesa.
O que dá para alegar na defesa desse auto de infração?
A tese central é o vício de motivação: o auto não descreve a obra nem explica por que ela exigia licença. Somam-se a ausência dos fundamentos, a impossibilidade de defesa e a perda da presunção de legitimidade do ato. Cada ponto sustenta a anulação do auto de infração.
A primeira alegação é a falta de descrição da obra. O auto precisa dizer o que foi construído, onde e quando. Sem isso, o autuado não sabe do que se defender.
A segunda é a falta de enquadramento concreto. Não basta citar o art. 66 do Decreto 6.514/08. O órgão precisa mostrar por que aquela obra específica dependia de licença ambiental. É o mesmo defeito da anulação de auto de infração por falta de motivação.
A terceira é a perda da presunção de legitimidade. O ato do poder público presume-se válido, mas de forma relativa. Sem motivação, essa presunção não sustenta a multa ambiental.
O que você deve fazer se foi multado por obra sem licença?
Leia o auto e verifique se ele descreve a obra e explica a exigência de licença. A Lei 9.605/98, no art. 71, garante 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Reúna documentos da obra e da atividade antes de qualquer pagamento.
Um roteiro prático organiza a reação:
- Confira a data da ciência e conte o prazo de 20 dias para a defesa.
- Verifique se o auto descreve a obra, o local e a norma que exige a licença.
- Reúna projetos, licenças, protocolos e comprovantes da atividade.
- Marque cada trecho em que o auto apenas cita a lei sem contar o fato.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para pedir a anulação do auto de infração.
Pagar sem essa checagem é aceitar uma multa que talvez nunca tenha sido explicada. Primeiro se confere a motivação, depois se decide o caminho.
Para saber se o seu auto por obra sem licença está motivado, veja o que a autuação precisa demonstrar. A tabela reúne os três pontos que a defesa costuma cobrar.
| O que o auto deve demonstrar |
Por que importa |
| A obra concreta |
Identifica o que foi construído e onde |
| A exigência de licença |
Mostra por que aquela obra dependia de autorização |
| O enquadramento legal |
Liga o fato ao art. 66 do Decreto 6.514/08 |
Se algum desses pontos falta no seu caso, há base para discutir a nulidade. Um auto de infração que não descreve a obra nem explica a exigência de licença é uma autuação sem motivação, e não uma multa ambiental válida.
Perguntas frequentes
Construir sem licença ambiental é infração?
Sim. Erguer obra que depende de autorização ambiental, sem tê-la, é infração administrativa. A base está no art. 66 do Decreto 6.514/08, e o dever de licenciar as atividades que usam recursos ambientais vem do art. 10 da Lei 6.938/81. A consequência costuma ser a multa ambiental e o embargo da obra. Mas a existência da infração não dispensa o órgão de motivar o auto de infração. Sem descrever a obra e o motivo da exigência de licença, a autuação pode ser anulada.
O auto por obra sem licença precisa ser motivado?
Precisa. Todo auto de infração que aplica sanção deve indicar os fatos e o fundamento legal, por força do dever de motivação (art. 50 da Lei 9.784/99, no âmbito federal). No caso de obra sem licença, o órgão tem que descrever qual construção foi feita, onde e por que ela exigia autorização ambiental. Sem essa explicação, o autuado não consegue se defender. Por isso o auto de infração sem motivação é anulado, mesmo quando trata de uma infração de licenciamento como a do art. 66 do Decreto 6.514/08.
Basta o auto citar o art. 66 do Decreto 6.514/08?
Não. Citar o número do artigo não é motivar. A motivação exige ligar o fato concreto à norma, mostrando por que aquela obra específica dependia de licença ambiental. Um auto de infração que apenas repete o texto do art. 66 do Decreto 6.514/08, sem descrever a obra, é uma autuação genérica. Essa autuação impede a defesa e pode ser anulada. O órgão precisa contar o que foi construído e por que exigia autorização, não apenas apontar o dispositivo legal.
O embargo da obra também pode ser discutido?
Sim. Quando o auto de infração por obra sem licença é anulado por falta de motivação, o embargo que veio dele perde sustentação. O embargo da obra depende de um auto válido para existir. Anulada a autuação, a ordem de paralisação não se sustenta e pode ser suspensa. Por isso a defesa costuma atacar primeiro o auto de infração, porque o vício da origem alcança a multa ambiental e o embargo. Um advogado especializado em direito ambiental conduz esse pedido de forma conjunta.
Qual o prazo para se defender do auto por obra sem licença?
A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência da autuação. Dentro desse prazo, vale apontar a falta de motivação e reunir a documentação da obra. Perder o prazo não impede discutir o auto por ação anulatória na Justiça, processo para derrubar a autuação, mas enfraquece a posição. Um advogado especializado em direito ambiental organiza a defesa e mostra a ausência dos fatos e do enquadramento no auto de infração.
Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado do auto de infração.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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