Auto de infração do IBAMA é nulo sem motivação

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi multado pelo IBAMA por construir sem licença, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o documento não explicava os fatos que motivaram a punição.

A decisão saiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, numa ação anulatória contra o IBAMA. O auto de infração (o documento que registra a multa ambiental) se apoiava no art. 66 do Decreto 6.514/08, que pune construir obra sem licença.

A lei é direta: erguer construção em área que exige autorização ambiental, sem tê-la, é infração. A consequência é a multa, que pode alcançar valores altos, e ainda o embargo da obra.

Em primeiro grau, o juiz já havia anulado o auto de infração. O IBAMA recorreu, apostando na presunção de legitimidade do ato e pedindo a volta da multa. Para o órgão, bastava existir a autuação para que ela valesse.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores viram que o auto de infração não trouxe, com clareza, os fatos nem os fundamentos da punição. Sem isso, a presunção de legitimidade do ato não se sustenta.

Pode parecer formalidade. Mas a motivação do ato é o que separa uma autuação válida de um auto de infração nulo. O órgão precisa dizer, com precisão, o que a pessoa fez e em que lei se baseou.

É o mesmo defeito que, em outro julgamento, levou à anulação por descrição genérica do auto de infração. Quando a acusação é vaga, não há como se defender.

O vício que derruba esse tipo de auto de infração não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar e conduzir o pedido de anulação ou redução da multa ambiental.

O erro mais frequente é pagar a multa sem ler o auto de infração com calma. Vale conhecer casos como o da ausência de descrição do fato que anula a autuação.

Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.

Por que um auto por obra sem licença é nulo sem motivação?

Porque punir sem explicar é proibido. Mesmo quando a infração existe, o auto de infração precisa descrever os fatos e apontar a base legal da multa. Quando o documento não diz o que a pessoa construiu, onde e por que aquilo exigia licença, o autuado não consegue se defender. Sem motivação, a autuação é anulada, ainda que trate de obra sem licença.

Construir obra que depende de autorização ambiental, sem tê-la, é infração. A base está no art. 66 do Decreto 6.514/08, e o licenciamento é exigido pelo art. 10 da Lei 6.938/81.

A consequência da infração é a multa ambiental e, muitas vezes, o embargo da obra. Mas a existência da regra não dispensa o órgão de motivar o auto de infração.

Motivar é indicar os fatos e o fundamento legal. O órgão precisa dizer qual obra foi erguida, em que área e por que ela exigia licença. Sem essa explicação, o auto de infração não permite defesa.

O que dá para alegar na defesa desse auto de infração?

A tese central é o vício de motivação: o auto não descreve a obra nem explica por que ela exigia licença. Somam-se a ausência dos fundamentos, a impossibilidade de defesa e a perda da presunção de legitimidade do ato. Cada ponto sustenta a anulação do auto de infração.

A primeira alegação é a falta de descrição da obra. O auto precisa dizer o que foi construído, onde e quando. Sem isso, o autuado não sabe do que se defender.

A segunda é a falta de enquadramento concreto. Não basta citar o art. 66 do Decreto 6.514/08. O órgão precisa mostrar por que aquela obra específica dependia de licença ambiental. É o mesmo defeito da anulação de auto de infração por falta de motivação.

A terceira é a perda da presunção de legitimidade. O ato do poder público presume-se válido, mas de forma relativa. Sem motivação, essa presunção não sustenta a multa ambiental.

O que você deve fazer se foi multado por obra sem licença?

Leia o auto e verifique se ele descreve a obra e explica a exigência de licença. A Lei 9.605/98, no art. 71, garante 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Reúna documentos da obra e da atividade antes de qualquer pagamento.

Um roteiro prático organiza a reação:

  1. Confira a data da ciência e conte o prazo de 20 dias para a defesa.
  2. Verifique se o auto descreve a obra, o local e a norma que exige a licença.
  3. Reúna projetos, licenças, protocolos e comprovantes da atividade.
  4. Marque cada trecho em que o auto apenas cita a lei sem contar o fato.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para pedir a anulação do auto de infração.

Pagar sem essa checagem é aceitar uma multa que talvez nunca tenha sido explicada. Primeiro se confere a motivação, depois se decide o caminho.

Para saber se o seu auto por obra sem licença está motivado, veja o que a autuação precisa demonstrar. A tabela reúne os três pontos que a defesa costuma cobrar.

O que o auto deve demonstrar Por que importa
A obra concreta Identifica o que foi construído e onde
A exigência de licença Mostra por que aquela obra dependia de autorização
O enquadramento legal Liga o fato ao art. 66 do Decreto 6.514/08

Se algum desses pontos falta no seu caso, há base para discutir a nulidade. Um auto de infração que não descreve a obra nem explica a exigência de licença é uma autuação sem motivação, e não uma multa ambiental válida.

Perguntas frequentes

Construir sem licença ambiental é infração?

Sim. Erguer obra que depende de autorização ambiental, sem tê-la, é infração administrativa. A base está no art. 66 do Decreto 6.514/08, e o dever de licenciar as atividades que usam recursos ambientais vem do art. 10 da Lei 6.938/81. A consequência costuma ser a multa ambiental e o embargo da obra. Mas a existência da infração não dispensa o órgão de motivar o auto de infração. Sem descrever a obra e o motivo da exigência de licença, a autuação pode ser anulada.

O auto por obra sem licença precisa ser motivado?

Precisa. Todo auto de infração que aplica sanção deve indicar os fatos e o fundamento legal, por força do dever de motivação (art. 50 da Lei 9.784/99, no âmbito federal). No caso de obra sem licença, o órgão tem que descrever qual construção foi feita, onde e por que ela exigia autorização ambiental. Sem essa explicação, o autuado não consegue se defender. Por isso o auto de infração sem motivação é anulado, mesmo quando trata de uma infração de licenciamento como a do art. 66 do Decreto 6.514/08.

Basta o auto citar o art. 66 do Decreto 6.514/08?

Não. Citar o número do artigo não é motivar. A motivação exige ligar o fato concreto à norma, mostrando por que aquela obra específica dependia de licença ambiental. Um auto de infração que apenas repete o texto do art. 66 do Decreto 6.514/08, sem descrever a obra, é uma autuação genérica. Essa autuação impede a defesa e pode ser anulada. O órgão precisa contar o que foi construído e por que exigia autorização, não apenas apontar o dispositivo legal.

O embargo da obra também pode ser discutido?

Sim. Quando o auto de infração por obra sem licença é anulado por falta de motivação, o embargo que veio dele perde sustentação. O embargo da obra depende de um auto válido para existir. Anulada a autuação, a ordem de paralisação não se sustenta e pode ser suspensa. Por isso a defesa costuma atacar primeiro o auto de infração, porque o vício da origem alcança a multa ambiental e o embargo. Um advogado especializado em direito ambiental conduz esse pedido de forma conjunta.

Qual o prazo para se defender do auto por obra sem licença?

A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência da autuação. Dentro desse prazo, vale apontar a falta de motivação e reunir a documentação da obra. Perder o prazo não impede discutir o auto por ação anulatória na Justiça, processo para derrubar a autuação, mas enfraquece a posição. Um advogado especializado em direito ambiental organiza a defesa e mostra a ausência dos fatos e do enquadramento no auto de infração.

Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado do auto de infração.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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