Auto de infração do IBAMA é nulo sem motivação

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi multado pelo IBAMA por construir sem licença, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o documento não explicava os fatos que motivaram a punição.

A decisão saiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, numa ação anulatória contra o IBAMA. O auto de infração (o documento que registra a multa ambiental) se apoiava no art. 66 do Decreto 6.514/08, que pune construir obra sem licença.

A lei é direta: erguer construção em área que exige autorização ambiental, sem tê-la, é infração. A consequência é a multa, que pode alcançar valores altos, e ainda o embargo da obra.

Em primeiro grau, o juiz já havia anulado o auto de infração. O IBAMA recorreu, apostando na presunção de legitimidade do ato e pedindo a volta da multa. Para o órgão, bastava existir a autuação para que ela valesse.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores viram que o auto de infração não trouxe, com clareza, os fatos nem os fundamentos da punição. Sem isso, a presunção de legitimidade do ato não se sustenta.

Pode parecer formalidade. Mas a motivação do ato é o que separa uma autuação válida de um auto de infração nulo. O órgão precisa dizer, com precisão, o que a pessoa fez e em que lei se baseou.

É o mesmo defeito que, em outro julgamento, levou à anulação por descrição genérica do auto de infração. Quando a acusação é vaga, não há como se defender.

O vício que derruba esse tipo de auto de infração não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar e conduzir o pedido de anulação ou redução da multa ambiental.

O erro mais frequente é pagar a multa sem ler o auto de infração com calma. Vale conhecer casos como o da ausência de descrição do fato que anula a autuação.

Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.

Por que um auto por obra sem licença é nulo sem motivação?

Porque punir sem explicar é proibido. Mesmo quando a infração existe, o auto de infração precisa descrever os fatos e apontar a base legal da multa. Quando o documento não diz o que a pessoa construiu, onde e por que aquilo exigia licença, o autuado não consegue se defender. Sem motivação, a autuação é anulada, ainda que trate de obra sem licença.

Construir obra que depende de autorização ambiental, sem tê-la, é infração. A base está no art. 66 do Decreto 6.514/08, e o licenciamento é exigido pelo art. 10 da Lei 6.938/81.

A consequência da infração é a multa ambiental e, muitas vezes, o embargo da obra. Mas a existência da regra não dispensa o órgão de motivar o auto de infração.

Motivar é indicar os fatos e o fundamento legal. O órgão precisa dizer qual obra foi erguida, em que área e por que ela exigia licença. Sem essa explicação, o auto de infração não permite defesa.

O que dá para alegar na defesa desse auto de infração?

A tese central é o vício de motivação: o auto não descreve a obra nem explica por que ela exigia licença. Somam-se a ausência dos fundamentos, a impossibilidade de defesa e a perda da presunção de legitimidade do ato. Cada ponto sustenta a anulação do auto de infração.

A primeira alegação é a falta de descrição da obra. O auto precisa dizer o que foi construído, onde e quando. Sem isso, o autuado não sabe do que se defender.

A segunda é a falta de enquadramento concreto. Não basta citar o art. 66 do Decreto 6.514/08. O órgão precisa mostrar por que aquela obra específica dependia de licença ambiental. É o mesmo defeito da anulação de auto de infração por falta de motivação.

A terceira é a perda da presunção de legitimidade. O ato do poder público presume-se válido, mas de forma relativa. Sem motivação, essa presunção não sustenta a multa ambiental.

O que você deve fazer se foi multado por obra sem licença?

Leia o auto e verifique se ele descreve a obra e explica a exigência de licença. A Lei 9.605/98, no art. 71, garante 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Reúna documentos da obra e da atividade antes de qualquer pagamento.

Um roteiro prático organiza a reação:

  1. Confira a data da ciência e conte o prazo de 20 dias para a defesa.
  2. Verifique se o auto descreve a obra, o local e a norma que exige a licença.
  3. Reúna projetos, licenças, protocolos e comprovantes da atividade.
  4. Marque cada trecho em que o auto apenas cita a lei sem contar o fato.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para pedir a anulação do auto de infração.

Pagar sem essa checagem é aceitar uma multa que talvez nunca tenha sido explicada. Primeiro se confere a motivação, depois se decide o caminho.

Para saber se o seu auto por obra sem licença está motivado, veja o que a autuação precisa demonstrar. A tabela reúne os três pontos que a defesa costuma cobrar.

O que o auto deve demonstrar Por que importa
A obra concreta Identifica o que foi construído e onde
A exigência de licença Mostra por que aquela obra dependia de autorização
O enquadramento legal Liga o fato ao art. 66 do Decreto 6.514/08

Se algum desses pontos falta no seu caso, há base para discutir a nulidade. Um auto de infração que não descreve a obra nem explica a exigência de licença é uma autuação sem motivação, e não uma multa ambiental válida.

Perguntas frequentes

Construir sem licença ambiental é infração?

Sim. Erguer obra que depende de autorização ambiental, sem tê-la, é infração administrativa. A base está no art. 66 do Decreto 6.514/08, e o dever de licenciar as atividades que usam recursos ambientais vem do art. 10 da Lei 6.938/81. A consequência costuma ser a multa ambiental e o embargo da obra. Mas a existência da infração não dispensa o órgão de motivar o auto de infração. Sem descrever a obra e o motivo da exigência de licença, a autuação pode ser anulada.

O auto por obra sem licença precisa ser motivado?

Precisa. Todo auto de infração que aplica sanção deve indicar os fatos e o fundamento legal, por força do dever de motivação (art. 50 da Lei 9.784/99, no âmbito federal). No caso de obra sem licença, o órgão tem que descrever qual construção foi feita, onde e por que ela exigia autorização ambiental. Sem essa explicação, o autuado não consegue se defender. Por isso o auto de infração sem motivação é anulado, mesmo quando trata de uma infração de licenciamento como a do art. 66 do Decreto 6.514/08.

Basta o auto citar o art. 66 do Decreto 6.514/08?

Não. Citar o número do artigo não é motivar. A motivação exige ligar o fato concreto à norma, mostrando por que aquela obra específica dependia de licença ambiental. Um auto de infração que apenas repete o texto do art. 66 do Decreto 6.514/08, sem descrever a obra, é uma autuação genérica. Essa autuação impede a defesa e pode ser anulada. O órgão precisa contar o que foi construído e por que exigia autorização, não apenas apontar o dispositivo legal.

O embargo da obra também pode ser discutido?

Sim. Quando o auto de infração por obra sem licença é anulado por falta de motivação, o embargo que veio dele perde sustentação. O embargo da obra depende de um auto válido para existir. Anulada a autuação, a ordem de paralisação não se sustenta e pode ser suspensa. Por isso a defesa costuma atacar primeiro o auto de infração, porque o vício da origem alcança a multa ambiental e o embargo. Um advogado especializado em direito ambiental conduz esse pedido de forma conjunta.

Qual o prazo para se defender do auto por obra sem licença?

A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência da autuação. Dentro desse prazo, vale apontar a falta de motivação e reunir a documentação da obra. Perder o prazo não impede discutir o auto por ação anulatória na Justiça, processo para derrubar a autuação, mas enfraquece a posição. Um advogado especializado em direito ambiental organiza a defesa e mostra a ausência dos fatos e do enquadramento no auto de infração.

Antes de aceitar a multa ou pagar o valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado do auto de infração.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.