Certificado de Regularidade do IBAMA pendente: o que fazer?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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A empresa precisa do certificado de regularidade do IBAMA para entrar numa licitação, tenta emitir e o sistema responde que existe impeditivo no Cadastro Técnico Federal. O prazo do edital corre, e ninguém explica o que está errado.

A resposta curta: o certificado só sai quando o cadastro da empresa no IBAMA está em dia. Taxa em atraso, relatório anual não entregue e atividade cadastrada errada são os suspeitos de sempre. Regularizado o cadastro, o documento sai na hora.

Alguma regra oficial explica por que o certificado de regularidade não sai?

Explica. O serviço oficial do governo diz que o certificado é emitido de forma imediata e vale por três meses, e que a emissão depende de não haver impeditivo no Cadastro Técnico Federal.

A lista dos impeditivos está no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA 13/2021. Já a taxa e a inscrição no cadastro vêm da Lei 6.938/81 (arts. 17-G, 17-H e 17-I).

A taxa, chamada de TCFA, é devida no último dia útil de cada trimestre e precisa ser recolhida até o quinto dia útil do mês seguinte. Atrasou, o valor ganha juros de 1%, multa de mora e, se for à dívida ativa, encargo de 20%.

É a regra que está valendo hoje, e não um exemplo hipotético. Se a norma funciona assim, a pendência que bloqueou o seu certificado tem origem identificável. E o que tem origem pode ser corrigido.

O certificado só sai se o seu cadastro estiver limpo

Olha só como funciona. O Cadastro Técnico Federal é a ficha da sua empresa no IBAMA. Quem exerce atividade potencialmente poluidora ou de uso de recursos naturais precisa estar inscrito, e quem não está incorre em infração punível com multa (art. 17-I da Lei 6.938/81).

O certificado de regularidade do IBAMA é o retrato dessa ficha num dia específico. Ele não prova que a empresa é boa em meio ambiente. Prova que a ficha está sem pendência.

Por isso a pendência quase nunca é um problema ambiental da operação. É um problema de cadastro: a taxa de um trimestre que não foi paga, o relatório do ano anterior que ficou para depois, a atividade que mudou e a ficha que continuou igual.

Ou seja, o IBAMA não está dizendo que a empresa poluiu. Está dizendo que o papel não bate. Só que, para quem precisa do documento hoje, a diferença não ajuda em nada.

Mas o IBAMA não pode simplesmente recusar o documento? Pode, e a recusa tem base: sem cadastro em dia, o sistema não emite. O que a empresa precisa fazer é descobrir qual item está em aberto e resolver exatamente aquele.

Quem entende isso para de brigar com o sistema e passa a olhar o histórico da ficha, trimestre por trimestre, até achar o ponto onde a conta deixou de fechar. Pronto. Esse é o caminho.

Edital perdido, licença esperando e carga de exportação sem papel

O prejuízo aparece rápido. Edital e contratos podem exigir o certificado de regularidade do IBAMA. Órgão licenciador pode pedir. Parceiros comerciais mais exigentes também podem pedir o mesmo papel.

Sem o documento, a empresa pode não conseguir habilitar na licitação, não conseguir renovar a licença no prazo, não conseguir fechar contrato com cliente exigente. Cada dia de pendência tem um custo, e ele aparece no caixa.

E tem mais. A pendência de taxa não fica parada: cresce com juros, multa de mora e, no fim da linha, inscrição em dívida ativa, que traz consigo o nome no Cadin, a certidão que não sai e o crédito que o banco não libera.

Quem já passou por isso com o CAR sabe como o banco reage a pendência cadastral. A lógica é a mesma, como mostra o artigo sobre crédito rural negado por pendência no CAR.

Três meses de validade e cinco dias úteis para pagar a taxa

O primeiro passo é descobrir qual é o impeditivo. Entre no cadastro da empresa no Portal de Serviços do IBAMA, abra a situação do CTF e anote cada pendência, com o trimestre e o valor. Sem esse mapa, qualquer pagamento é no escuro.

Se a pendência é de taxa, o recolhimento atrasado é cobrado com atualização e acréscimos legais. Antes de ir para a dívida ativa, o débito pode ser parcelado em até 60 parcelas mensais, segundo a Instrução Normativa IBAMA 17/2011 (art. 12).

Se a pendência é de relatório, o prazo é 31 de março de cada ano para o relatório das atividades do ano anterior. A entrega fora do prazo sujeita a empresa a multa de 20% da TCFA devida, sem prejuízo da cobrança da taxa (art. 8º da IN 17/2011).

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Se já veio auto de infração, os prazos são outros: 20 dias para defesa, 30 dias para o órgão julgar, 20 dias para recorrer e 5 dias para pagar (art. 71, I a IV, da Lei 9.605/98). Quem deixa passar a primeira janela perde a melhor chance de discutir o valor.

Depois de regularizar, emita o certificado e confira a data. Ele vale três meses. Se o edital vai demorar mais do que isso, o documento precisa ser emitido de novo, e o cadastro tem que estar limpo na data da nova emissão.

Pagar a taxa e esquecer o relatório anual de 31 de março

Esse é o erro que mais derruba quem acha que resolveu. A empresa quita a TCFA, comemora, tenta emitir o certificado e o sistema continua apontando impeditivo. O relatório do ano anterior ficou sem entregar.

Outro erro clássico: pagar o que o sistema mostra sem conferir se o enquadramento da atividade está certo. Se a empresa foi cadastrada em porte ou atividade errados, paga taxa errada, e a pendência volta no trimestre seguinte.

E há o pior de todos: deixar o contador resolver sozinho e ninguém ler o que foi pago. Pagamento de taxa não é defesa. Se existe auto de infração, ele precisa ser respondido no prazo, com argumento próprio.

Pagar por reflexo é o caminho mais caro. Cada guia paga sem conferência pode incluir juros, multa de mora e valor de período em que a empresa nem estava obrigada. Depois fica difícil pedir de volta.

Em vez de pagar tudo por reflexo, confira cada item da pendência. Uma multa por falta de inscrição, por exemplo, pode ter sido lançada para quem estava isento ou para quem nem exercia a atividade listada. Isso se discute. Mas só dentro do prazo.

Quando procurar um advogado especialista em certificado de regularidade do IBAMA e TCFA

O que faz um advogado especialista em certificado de regularidade do IBAMA e TCFA, na prática? Primeiro, lê a situação do cadastro da empresa e separa o que é débito de taxa, o que é relatório pendente e o que é auto de infração.

Depois, confere se a atividade está no enquadramento correto, se o valor cobrado bate com a regra, se existe prazo de defesa aberto e se vale pedir parcelamento. Cada item tem uma resposta diferente, e misturar tudo costuma custar caro.

Quando há auto de infração, a defesa precisa de fundamento técnico. O escritório trabalha esse tipo de caso com anulação ou redução de multa ambiental, apontando vícios na autuação e no cálculo.

Isso muda o jogo. Uma pendência que parecia um bloco único vira três ou quatro itens menores, cada um com prazo, valor e caminho próprios. Fica mais fácil decidir o que pagar, o que parcelar e o que discutir.

Nenhum advogado promete que o certificado sai amanhã. O que o profissional faz é tirar a empresa do escuro: diz qual é o impeditivo, quanto custa resolvê-lo, em que ordem agir e o que não vale a pena pagar.

Para conferir o serviço oficial e as exigências, vale consultar a página do governo sobre como emitir o certificado de regularidade. E para entender a diferença entre CTF e TCFA em linguagem de empresa, o conteúdo da Comunidade Ambiental sobre multa envolvendo CTF e TCFA ajuda.

Certificado de regularidade do IBAMA: as dúvidas de quem está com pendência

Quanto tempo vale o certificado de regularidade do IBAMA?

Três meses. O serviço oficial do governo informa validade de três meses e emissão imediata, desde que não haja impeditivo no Cadastro Técnico Federal. Depois desse prazo, é preciso emitir de novo.

Quando a TCFA vence e qual o prazo para pagar?

A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, e o recolhimento é feito até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 17-G da Lei 6.938/81, redação da Lei 10.165/2000).

O que acontece se eu pagar a TCFA com atraso?

A taxa é cobrada com juros de mora de 1% e multa de mora de 20%, reduzida a 10% se paga até o último dia útil do mês seguinte ao vencimento. Na dívida ativa, soma-se encargo de 20% (art. 17-H da Lei 6.938/81).

Posso parcelar a TCFA em atraso?

Pode, antes da inscrição em dívida ativa, em até 60 parcelas mensais, conforme o art. 12 da Instrução Normativa IBAMA 17/2011. Enquanto o parcelamento está vigente, a exigibilidade do débito fica suspensa.

Quando entrego o relatório anual do CTF e qual a multa por atraso?

Até 31 de março de cada ano, com as atividades do ano anterior. O atraso sujeita a empresa a multa de 20% da TCFA devida, sem prejuízo da cobrança da taxa (art. 8º da IN IBAMA 17/2011).

Decisões assim só ajudam quem age dentro do prazo. Quem está com pendência no cadastro do IBAMA deve buscar orientação jurídica especializada em certificado de regularidade e TCFA antes que a taxa vire dívida ativa ou o prazo de defesa de um auto de infração se esgote.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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