Um produtor rural foi multado pelo IBAMA por desmatamento, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque as coordenadas geográficas apontavam para a propriedade vizinha.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dentro de uma execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. O caso discutia a validade da multa ambiental (chamada de auto de infração) e quem podia ser cobrado por ela.
A lei é clara sobre o conteúdo do documento. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige que o auto de infração traga a identificação do autuado e a descrição clara e objetiva da conduta, com os dispositivos legais infringidos.
Entre esses dados está a localização exata do que foi autuado. Quando as coordenadas indicam um imóvel que não é o do autuado, o documento aponta o lugar errado e a acusação recai sobre a pessoa errada.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu que o produtor não era responsável, porque as coordenadas do auto de infração apontavam a propriedade vizinha, e não a dele. O IBAMA recorreu para manter a cobrança.
Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores entenderam que a área da suposta queimada não correspondia às coordenadas do imóvel do autuado, o que compromete todo o auto.
Corrigir esse endereço depois mudaria o próprio fato descrito. E aí está o problema: essa correção configura um vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Como é que o tribunal chegou a essa conclusão? A lógica é simples: se retificar a coordenada muda o fato narrado, o auto original nasceu errado e não pode ser remendado. A saída do órgão seria lavrar um novo auto de infração dentro do prazo, nunca consertar o antigo.
Por que um erro de coordenadas anula o auto de infração?
Porque a coordenada define onde a infração teria ocorrido, e esse é um dado essencial do auto de infração. Se ela aponta o imóvel vizinho, o documento descreve um fato que não pertence ao autuado. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige descrição clara e objetiva, e um endereço errado quebra essa exigência, gerando a nulidade da multa ambiental.
O ponto decisivo é a diferença entre vício sanável e vício insanável. Um erro pequeno de digitação, que não muda o fato, pode ser corrigido. Já um erro de localização que troca a propriedade autuada altera o próprio fato narrado, e isso não se conserta.
O tribunal usou justamente esse critério. Considera-se insanável o vício cuja correção implica modificar o fato descrito no auto de infração. Mudar a coordenada do imóvel vizinho para o imóvel do autuado seria reescrever a acusação.
Há ainda uma consequência sobre quem responde. Se a área não é do autuado, ele é parte ilegítima, ou seja, foi cobrado sem ser o responsável. A ilegitimidade passiva derruba a execução fiscal contra ele.
Isso não significa que o suposto responsável fique livre para sempre. O órgão pode lavrar um novo auto de infração contra quem realmente causou o dano, desde que dentro do prazo prescricional, como prevê o art. 100, §2º, do Decreto 6.514/08.
O que dá para alegar na defesa contra um auto de infração?
A tese central, nesse tipo de caso, é o vício insanável por erro de localização. Se as coordenadas do auto de infração não coincidem com a propriedade do autuado, a defesa pode pedir a nulidade e apontar a ilegitimidade passiva. É um argumento técnico e objetivo, que se prova com documentos.
Vale conferir também outros requisitos do art. 97: a identificação correta do autuado, a descrição clara da conduta e a indicação dos dispositivos infringidos. A falta de qualquer um deles abre espaço para questionar a multa ambiental.
O confronto entre a coordenada e a matrícula do imóvel costuma ser decisivo. Este caso em que o erro de coordenadas anulou o auto do IBAMA mostra como esse detalhe muda o resultado.
O vício que derruba essa autuação não aparece para quem lê o auto de infração pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: nas coordenadas, no relatório de fiscalização e nos limites reais da propriedade.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração com erro?
O primeiro passo é conferir a localização descrita no auto de infração e compará-la com a matrícula e o Cadastro Ambiental Rural do imóvel. Se as coordenadas apontam outra área, você tem um forte argumento de nulidade. Reconhecer isso cedo evita pagar por uma infração que não é sua.
Na prática, organize a defesa em três frentes:
- Localize no auto de infração as coordenadas e a descrição do local autuado.
- Confronte esses dados com a matrícula, o Cadastro Ambiental Rural e imagens do imóvel.
- Observe o prazo de defesa administrativa ou dos embargos à execução fiscal, que é curto.
Para entender por que nem todo erro tem o mesmo peso, veja a diferença entre os dois tipos de vício que podem atingir um auto de infração:
| Tipo de vício |
Pode ser corrigido? |
Efeito sobre o auto de infração |
| Vício sanável (erro que não muda o fato) |
Sim |
O auto pode ser mantido após a correção |
| Vício insanável (erro que muda o fato) |
Não |
O auto é nulo; só um novo auto, no prazo, resolve |
Repare que o erro de coordenadas que aponta o imóvel vizinho entra na segunda linha: ele muda o fato e torna o auto nulo. É por isso que a correção posterior não vale. Você pode ver decisões no mesmo sentido neste registro sobre nulidade do auto por erro nas coordenadas.
Perguntas frequentes
O que é um vício insanável no auto de infração?
Vício insanável é um defeito que não pode ser corrigido depois, porque a correção mudaria o próprio fato descrito no auto de infração. No caso das coordenadas, se o endereço aponta o imóvel vizinho, retificá-lo para a propriedade do autuado significaria reescrever a acusação. O tribunal considera insanável justamente o vício cuja correção implica modificar o fato narrado. Diferente de um erro pequeno de digitação, esse defeito gera a nulidade da multa ambiental. O órgão não pode simplesmente emendar o documento.
Se as coordenadas apontam a propriedade vizinha, eu ainda posso ser cobrado?
Não, se ficar demonstrado que a área autuada não é sua. Quando as coordenadas do auto de infração indicam um imóvel diferente do seu, você é parte ilegítima na execução fiscal, ou seja, está sendo cobrado sem ser o responsável. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu essa ilegitimidade e afastou a responsabilidade do autuado. A cobrança dirigida à pessoa errada não se sustenta. Por isso a conferência entre coordenada e matrícula é tão importante.
O IBAMA pode lavrar um novo auto de infração depois da anulação?
Pode, desde que dentro do prazo prescricional. O art. 100, §2º, do Decreto 6.514/08 permite que o mesmo fato seja imputado ao verdadeiro infrator por meio de um novo auto de infração, se ainda houver prazo. O que a lei não admite é corrigir o auto antigo que nasceu com vício insanável. Ou seja, a nulidade não apaga a infração, apenas exige um documento novo e correto. Se o prazo já passou, nem isso é mais possível.
Qual a diferença entre anular o auto e discutir a execução fiscal?
São momentos ligados, mas distintos. A execução fiscal é o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça, e ela se apoia no auto de infração como título. Se o auto é nulo por erro de coordenadas, a base da cobrança desaparece e a execução não prospera. A defesa pode atacar o auto por meio de embargos à execução ou de ação própria. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual caminho se encaixa no seu prazo e na sua situação.
Todo erro no auto de infração gera nulidade?
Não. Só o vício insanável, aquele que muda o fato descrito, leva à nulidade do auto de infração. Erros que não afetam o fato, como uma informação acessória equivocada, podem ser corrigidos sem derrubar a autuação. A distinção depende de analisar cada dado do documento e verificar se ele integra ou não a descrição da conduta. Por isso a leitura técnica do auto é indispensável. É essa análise que revela se existe um vício capaz de anular a multa ambiental.
Quem recebeu um auto de infração tem direito a defesa técnica desde a fase administrativa. Em casos envolvendo erro de coordenadas e nulidade da multa ambiental, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental para uma análise de anulação ou redução da multa.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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