Decisão sem motivação anula auto de infração

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa recebeu um auto de infração ambiental, apresentou recurso na esfera administrativa e viu o pedido negado com uma frase genérica. Mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a decisão do órgão, porque ela não respondeu a nenhum dos argumentos da defesa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que reconheceu a nulidade, em um mandado de segurança. A base está no art. 5º, LV, da Constituição e na Lei 9.784/1999, que obriga a Administração a motivar seus atos.

Motivar um ato significa dizer, com clareza, as razões de fato e de direito da decisão. Quando o órgão pune alguém, precisa explicar por que puniu e por que rejeitou cada ponto da defesa apresentada.

Sem essa explicação, o autuado não consegue exercer a ampla defesa. Ele fica sem saber o que contestar. Por isso a lei trata a falta de motivação como vício de legalidade, que torna o ato nulo.

Em primeiro grau, o juiz concedeu a segurança e anulou a decisão administrativa, determinando que o órgão proferisse outra, agora fundamentada. O Estado recorreu, alegando que a decisão estaria motivada por remissão a pareceres técnicos.

Mas o tribunal não acolheu o recurso. Os julgadores foram diretos: não havia prova de que os pareceres citados tinham sido entregues à empresa. E a remissão genérica não substitui a fundamentação própria da decisão.

Pode parecer detalhe. Mas a exigência de motivação é o que separa um auto de infração válido de um auto nulo. A decisão que apenas afirma “não há razões para rever a multa” equivale a uma decisão sem motivo nenhum.

O vício que anulou essa autuação não aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: compara cada argumento da defesa com a resposta do órgão e verifica se todos foram enfrentados.

Um ponto que muita gente ignora: receber um auto de infração não é o mesmo que ser condenado. Esse auto é o início de um processo, e esse processo tem regras que o próprio órgão ambiental precisa cumprir.

Por que uma decisão sem motivação anula o auto de infração ambiental?

Porque a Constituição e a Lei 9.784/1999 exigem que todo ato administrativo sancionador seja fundamentado. Uma decisão que nega o recurso do autuado sem enfrentar os argumentos dele é tratada como decisão sem motivação, e uma decisão sem motivação idônea é nula. Sem fundamentação, o autuado não tem como exercer a ampla defesa.

O art. 50 da Lei 9.784/1999 lista as situações em que a motivação é obrigatória, e a aplicação de sanções é uma delas. A motivação precisa ser explícita, clara e coerente com o que foi decidido.

Existe uma técnica válida chamada motivação por remissão, em que a decisão adota como razão um parecer anterior. Ela funciona, mas com uma condição: o parecer citado tem de estar acessível ao autuado. Se o órgão apenas menciona pareceres que a pessoa nunca viu, a remissão não vale como fundamentação.

Existe uma distinção importante aqui. Uma coisa é a Administração discordar da defesa e explicar por quê. Outra, bem diferente, é a Administração não dizer nada de concreto e apenas repetir que a multa está mantida. A primeira é uma decisão motivada; a segunda é um auto de infração apoiado em decisão nula.

O que dá para alegar na defesa de um auto de infração?

A tese central é a nulidade por ausência de motivação idônea. Quando a decisão administrativa não enfrenta os argumentos do recurso, ela viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição) e pode ser anulada em mandado de segurança ou em ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação.

Vale conferir se o órgão aplicou a chamada motivação por remissão sem dar acesso aos pareceres. Se o autuado nunca recebeu esses documentos, o vício está caracterizado. A defesa deve pedir a cópia integral do processo administrativo para provar essa falha.

Outro ponto é a diferença entre motivação genérica e motivação específica. Transcrever trechos de lei ou repetir o texto do próprio auto não é motivar. A defesa demonstra, item por item, quais argumentos ficaram sem resposta.

E não para por aí. Quando a nulidade é reconhecida, o efeito prático é a anulação da decisão e, muitas vezes, a determinação de que o órgão profira outra, agora fundamentada. Em alguns casos, isso reabre o prazo e o próprio mérito do auto de infração volta a ser discutido.

O que fazer se você recebeu um auto de infração assim?

A ordem dos passos importa. Antes de pagar ou de deixar o prazo passar, organize o processo administrativo e verifique se a decisão que negou o seu recurso realmente enfrentou o que você alegou.

  1. Peça a cópia integral do processo administrativo, incluindo os pareceres técnicos citados na decisão.
  2. Compare os argumentos do seu recurso com a resposta do órgão e anote os pontos que ficaram sem resposta.
  3. Confira as datas e os prazos, para não perder a chance de discutir a multa na Justiça.
  4. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se há vício de motivação que justifique a anulação.

Para orientar essa leitura, vale entender o que a lei considera uma decisão de fato motivada. A tabela abaixo resume os requisitos.

Exigência legal O que significa na prática
Razões de fato e de direito A decisão diz o que aconteceu e qual lei foi aplicada, sem se limitar a copiar o auto.
Resposta aos argumentos da defesa Cada ponto do recurso do autuado é enfrentado, ainda que para ser rejeitado.
Remissão a parecer acessível Se cita um parecer, ele foi entregue ao autuado, que pôde conhecê-lo e contestá-lo.
Clareza e congruência A fundamentação é explícita e coerente com a conclusão, sem frases genéricas.

Se a decisão que você recebeu não cumpre esses requisitos, existe base concreta para questionar o auto de infração. Decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostram que a Justiça reconhece esse tipo de nulidade. O mesmo raciocínio aparece em outros casos de multa ambiental aplicada sem motivação adequada.

Perguntas frequentes

O que é motivação de um ato administrativo?

Motivação é a explicação das razões de fato e de direito que levaram a Administração a decidir de determinada forma. No caso de um auto de infração ambiental, o órgão precisa dizer qual conduta foi praticada, qual norma foi violada e por que a defesa do autuado não foi acolhida. A exigência está no art. 50 da Lei 9.784/1999 e no art. 5º, LV, da Constituição. Sem motivação, o autuado não consegue exercer a ampla defesa. Por isso, a falta de fundamentação idônea gera a nulidade do ato.

Uma decisão genérica pode anular a multa ambiental?

Sim. Quando a decisão administrativa apenas afirma que “não há razões para rever a multa” e não enfrenta os argumentos concretos do recurso, os tribunais tratam esse texto como ausência de motivação. Transcrever trechos de lei ou repetir o próprio auto não é motivar. Reconhecida a nulidade, a decisão é anulada e o órgão precisa proferir outra, agora fundamentada. Em muitos casos, isso abre espaço para rediscutir o mérito da autuação. Uma análise técnica do processo é o que identifica esse vício.

O que é motivação por remissão e quando ela vale?

Motivação por remissão é a técnica em que a decisão adota como fundamento um parecer ou relatório anterior, em vez de repetir tudo. Ela é válida, mas exige que o documento citado esteja acessível ao autuado. Se o órgão menciona pareceres que a pessoa nunca recebeu, a remissão não supre a exigência de fundamentação. A defesa deve pedir a cópia integral do processo para comprovar se houve ou não acesso. Essa checagem costuma revelar a falha que anula a autuação.

Qual a diferença entre ser autuado e ser condenado?

Ser autuado significa que o órgão ambiental lavrou um auto de infração e abriu um processo administrativo. Isso não é uma condenação definitiva. Antes de a multa se tornar exigível, o autuado tem direito a apresentar defesa e recurso, e o órgão precisa julgar tudo em decisão fundamentada. Se esse procedimento não respeita o contraditório e a ampla defesa, a autuação pode ser anulada. Ou seja, a fiscalização é o início, não o fim, da discussão.

Vale a pena contratar um advogado para discutir o auto de infração?

Vícios de motivação nem sempre são visíveis para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental compara os argumentos da defesa com a resposta do órgão e identifica os pontos que ficaram sem análise. É esse trabalho técnico que sustenta um pedido de anulação em mandado de segurança ou em ação anulatória. Você pode aprofundar o tema com este conteúdo sobre a ausência de motivação que anula o auto de infração e conhecer o serviço de anulação de auto de infração ambiental.

Antes de aceitar a multa ou pagar o valor cobrado, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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