Um proprietário teve ação de demolição por construção em área de preservação permanente, mas o advogado especializado em direito ambiental barrou o pedido porque, num bairro todo construído, remover um imóvel isolado não teria efeito ambiental real.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que a demolição em APP pode ser afastada quando o imóvel está em zona urbana consolidada e há processo de regularização fundiária coletiva em curso (art. 8º, § 2º, da Lei 12.651/2012).
O Código Florestal protege as áreas de preservação permanente, aquelas faixas de mata perto de rios, nascentes e topos de morro. Quem constrói em APP sem licença pode ser obrigado a demolir a obra e restaurar a vegetação, com multa prevista no Decreto 6.514/2008.
Em primeiro grau, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a demolição em APP e a recuperação ambiental da área. O juiz julgou o pedido procedente. O proprietário recorreu, mostrando que toda a vizinhança estava na mesma situação.
Mas o tribunal disse não ao pedido. Os desembargadores foram diretos: retirar uma única edificação enquanto o entorno permanece construído não beneficia ninguém. Demolição em APP sem resultado ambiental real contraria o princípio da proporcionalidade.
E faz sentido. A lei prevê que, em zonas urbanas consolidadas, pode ser autorizada a regularização fundiária coletiva com estudos técnicos e compensações ambientais. Essa solução — chamada de REURB — respeita ao mesmo tempo o meio ambiente e o direito à moradia.
O que derrubou o pedido de demolição em APP não aparece numa leitura superficial. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: contexto urbanístico da área, situação dos imóveis vizinhos, existência de projeto de regularização pelo Poder Público.
Um ponto que muita gente ignora: estar em área de preservação permanente não significa que a demolição é automática. O contexto urbanístico é determinante para o resultado.
Quem recebeu ordem de demolição em área de preservação permanente tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar as características do imóvel e da região onde está inserido.
