Demora no CAR: ato omissivo não prescreve direito ao mandado

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
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Um produtor rural buscou a Justiça para forçar a análise do seu Cadastro Ambiental Rural, mas o juiz de primeiro grau extinguiu o processo por entender que o prazo para o mandado de segurança tinha se esgotado. O Tribunal de Justiça reverteu a decisão: quando o órgão pratica uma omissão contínua, não há prazo decadencial que corra contra o produtor.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com base no art. 23 da Lei 12.016/2009 e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

O mandado de segurança tem prazo de 120 dias para ser impetrado. Esse prazo começa a contar da ciência do ato ilegal. Em primeiro grau, o juiz entendeu que o prazo havia iniciado na data em que o órgão deixou de responder ao requerimento do produtor sobre o Cadastro Ambiental Rural — e que, ao entrar com o mandado de segurança muito depois, o direito teria decaído.

Mas o tribunal disse não. O que o órgão praticou não foi um ato único de negar o pedido. Foi uma omissão contínua — a análise do CAR simplesmente não saiu, e continuou não saindo, dia após dia, sem previsão de conclusão.

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E faz sentido. Se a omissão se renova a cada dia sem resposta, não existe um marco inicial a partir do qual o prazo decadencial começa a correr. O produtor não perde o direito ao mandado de segurança só porque esperou mais de 120 dias. A omissão do órgão persiste — e o direito à impetração se mantém enquanto ela persiste.

Os desembargadores anularam a sentença de primeiro grau e determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para que o mérito do mandado de segurança fosse analisado. O processo sobre o Cadastro Ambiental Rural segue.

Isso significa que mesmo quem esperou anos sem resposta do órgão sobre o CAR pode ainda ingressar na Justiça para forçar a análise. Não é necessário ter entrado com o mandado de segurança logo nos primeiros 120 dias depois que o prazo administrativo foi descumprido.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar a extinção do processo por decadência sem questionar. Quando o problema é uma omissão contínua — e não um ato específico do órgão — a lógica do prazo é diferente, e um advogado especializado em direito ambiental sabe fazer essa distinção.

Quem tem o Cadastro Ambiental Rural parado há meses ou anos sem análise tem direito a buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental desde já. Em casos de omissão administrativa sobre o CAR, procure orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de mandado de segurança e regularização do imóvel.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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