Indenização por dano ambiental exige prova, não presunção

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um proprietário foi condenado a pagar indenização por dano ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a cobrança porque a recuperação da área era plenamente viável.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a condenação em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público. A base do julgamento foi a ausência de prova dos danos alegados e a possibilidade de recuperação da área.

A ação civil pública é o instrumento usado pelo Ministério Público para responsabilizar quem causa dano ambiental. As sanções podem incluir obrigação de recuperar a área e pagamento de indenização.

Mas o tribunal foi claro: a indenização em dinheiro por dano ambiental tem caráter excepcional. Só cabe quando a restauração integral do meio ambiente é impossível.

Enquanto houver possibilidade de recuperar a área, a obrigação é de fazer — reflorestar, restaurar, recuperar. A reparação em dinheiro entra em cena somente como última opção.

Em primeiro grau, o juiz condenou o réu a pagar indenização por dano ambiental, incluindo danos intercorrentes e extrapatrimoniais coletivos. O réu recorreu questionando a ausência de prova em cada item.

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Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que o dano intercorrente — o prejuízo causado entre o ato degradante e a recuperação da área — não foi devidamente comprovado.

O mesmo valeu para o dano extrapatrimonial ambiental. Para ser indenizável, precisa haver prova do prejuízo coletivo decorrente de degradação irreparável. Sem isso, não há indenização por dano ambiental.

A regra que esse caso firma: dano ambiental comprovado não gera automaticamente indenização em dinheiro. O caminho natural é a recuperação da área. A via pecuniária é exceção, não regra.

Um advogado especializado em direito ambiental sabe como construir essa defesa. A análise passa por mostrar que a área é recuperável e que os danos alegados não foram devidamente comprovados.

Em casos de ação civil pública por dano ambiental, um advogado especializado em direito ambiental pode questionar o valor da indenização, a extensão do dano apontado e a real impossibilidade de recuperação.

Vale lembrar: ser réu numa ação civil pública por dano ambiental não significa que a condenação em dinheiro é ineviável. Cada item precisa ser demonstrado com provas.

Decisões assim só beneficiam quem age no prazo. Quem é réu em ação por dano ambiental deve buscar orientação especializada em direito ambiental antes que a condenação se consolide.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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