Um proprietário foi condenado a pagar indenização por dano ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a cobrança porque a recuperação da área era plenamente viável.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a condenação em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público. A base do julgamento foi a ausência de prova dos danos alegados e a possibilidade de recuperação da área.
A ação civil pública é o instrumento usado pelo Ministério Público para responsabilizar quem causa dano ambiental. As sanções podem incluir obrigação de recuperar a área e pagamento de indenização.
Mas o tribunal foi claro: a indenização em dinheiro por dano ambiental tem caráter excepcional. Só cabe quando a restauração integral do meio ambiente é impossível.
Enquanto houver possibilidade de recuperar a área, a obrigação é de fazer — reflorestar, restaurar, recuperar. A reparação em dinheiro entra em cena somente como última opção.
Em primeiro grau, o juiz condenou o réu a pagar indenização por dano ambiental, incluindo danos intercorrentes e extrapatrimoniais coletivos. O réu recorreu questionando a ausência de prova em cada item.
Você tem auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA?
Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ, direto na base pública do IBAMA, atualizada todos os dias.
Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que o dano intercorrente — o prejuízo causado entre o ato degradante e a recuperação da área — não foi devidamente comprovado.
O mesmo valeu para o dano extrapatrimonial ambiental. Para ser indenizável, precisa haver prova do prejuízo coletivo decorrente de degradação irreparável. Sem isso, não há indenização por dano ambiental.
A regra que esse caso firma: dano ambiental comprovado não gera automaticamente indenização em dinheiro. O caminho natural é a recuperação da área. A via pecuniária é exceção, não regra.
Um advogado especializado em direito ambiental sabe como construir essa defesa. A análise passa por mostrar que a área é recuperável e que os danos alegados não foram devidamente comprovados.
Em casos de ação civil pública por dano ambiental, um advogado especializado em direito ambiental pode questionar o valor da indenização, a extensão do dano apontado e a real impossibilidade de recuperação.
Vale lembrar: ser réu numa ação civil pública por dano ambiental não significa que a condenação em dinheiro é ineviável. Cada item precisa ser demonstrado com provas.
Decisões assim só beneficiam quem age no prazo. Quem é réu em ação por dano ambiental deve buscar orientação especializada em direito ambiental antes que a condenação se consolide.





