Justiça anula auto de infração ambiental sem prova de culpa

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi autuado pelo órgão ambiental estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque o órgão não demonstrou que os réus causaram o dano.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a anulação. A decisão se baseou na responsabilidade administrativa ambiental de índole subjetiva (art. 70 da Lei 9.605/98), que exige prova de culpa e de nexo de causalidade.

Responsabilidade subjetiva significa que não basta haver dano em uma área e um proprietário identificado. É preciso provar que essa pessoa praticou a conduta descrita no auto de infração ambiental.

O que a lei pune é a infração ambiental. Mas punir pressupõe que alguém a cometeu. Sem culpa e sem nexo causal demonstrados, a multa ambiental deixa de ser exigível.

Em primeiro grau, os proprietários ingressaram com ação pedindo a anulação do auto de infração ambiental. Alegaram que não praticaram o ato e não deram causa ao dano. O juiz acolheu o pedido.

O órgão ambiental estadual recorreu, invocando a presunção de legalidade dos atos administrativos. Mas o tribunal disse não.

Os desembargadores foram diretos: a presunção de legalidade foi afastada pelas provas do processo. Sem nexo causal e sem culpa comprovada, o auto de infração ambiental foi desconstituído e a multa declarada inexigível.

Não é detalhe, é exigência. O poder de polícia ambiental é legítimo, mas aplicar auto de infração ambiental por suposição ofende o princípio da legalidade e o direito de defesa do autuado.

O vício que derrubou essa autuação não aparece para quem lê o auto de infração ambiental pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: examina o processo administrativo, verifica se há prova de autoria, de culpa e de nexo causal.

Ser dono de área onde ocorreu dano não é o mesmo que ser responsável pela infração ambiental. A lei exige mais do que isso. Um advogado especializado em direito ambiental ajuda a demonstrar essa diferença ao órgão e ao tribunal.

Em casos de auto de infração ambiental sem comprovação de culpa, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)

Leia também