Já falamos aqui no site detalhadamente[1] [2] [3] [4], sobre todas as fases do processo administrativo ambiental. Mas uma pergunta corriqueira que nos fazem, é o que acontece se o autuado, ao final do processo, não pagar a multa ambiental.
O autuado sempre será notificado de todas as fases do processo, sob pena de nulidade, e, de igual forma, transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado será notificado para pagar a multa ambiental.
É bom ressaltar de início, que após o recebimento da notificação para pagamento da multa ambiental, o autuado/infrator poderá buscar pela via judicial, através de uma ação judicial declaratória de nulidade, por exemplo, a desconstituição do auto de infração ambiental.
Índice
Notificação para pagar a multa ambiental
Assim, na hipótese de homologação do auto de infração, tanto em primeira como em segunda instância administrativa, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência, para pagar a multa em um determinado prazo, geralmente de 5 dias.
O pagamento da multa ambiental pelo autuado acarretará no arquivamento do processo, desde que não existam outras sanções administrativas.
Em se tratando de multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, quando notificado, o autuado também é advertido que, caso não efetue o pagamento, o valor da multa será incluído no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.
E ainda, fica advertido que, não efetuado o pagamento da multa ambiental, os autos remetidos à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial para cobrança da multa ambiental.
O procedimento segue o mesmo roteiro quando as multas ambientais forem aplicadas por órgão ambientais Estaduais e Municipais, sendo os débitos inscritos em suas repartições e cobradas por seus respectivos corpos jurídicos.
Protesto de multa ambiental
Em alguns Estados, as dívidas oriundas de infrações ambientais não pagas até o vencimento, e após inscritas no dívida ativa, são encaminhadas aos cartórios de protesto, objetivando agilidade na cobrança da multa.
Com o protesto do valor da multa ambiental, o infrator, pessoa física ou jurídica, pode não conseguir empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias.
Ocorrendo o protesto da multa ambiental, poderá o autuado ajuizar a competente ação para suspender os efeitos do protesto e buscar a nulidade ou anulação do auto de infração ambiental e seu respectivo processo administrativo ambiental.
Parcelamento da multa ambiental
O parcelamento da multa ambiental é possível. Todavia, é importante que o autuado solicite o parcelamento antes de o débito ser inscrito em dívida ativa.
Assim, o autuado pode requerer ao próprio órgão autuante, o parcelamento da multa, que no caso do IBAMA pode ser realizado em até 60 parcelas mensais, cujo valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, quando o devedor for pessoa física, nem inferior a R$ 200,00, se pessoa jurídica.
Já em âmbito estadual e municipal, o autuado também pode requerer ao órgão autuante o parcelamento, mas o número de parcelas pode variar em cada Estado ou Município.
Suspensão da exigibilidade da multa ambiental
O parcelamento suspende a exigibilidade da multa ambiental e sua consequente inscrição junto ao Cadin enquanto devidamente cumprido, sendo firmado em termo de compromisso de parcelamento que constitui confissão de dívida para a exigência do valor da multa em caso de descumprimento.
Importante destacar que no caso das multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implica na rescisão do parcelamento e sua imediata cobrança, admitindo-se um único reparcelamento, desde que o devedor recolha 20% do total do débito.
Na maioria dos Estados e Municípios também há previsões nesse sentido, ou seja, de que o descumprimento do acordo que possibilitou parcelar o débito oriundo de multa ambiental acarreta na sua rescisão e imediata cobrança.
Multa ambiental inscrita em dívida ativa, onde parcelar?
Se o autuado for notificado do fim do processo administrativo e não efetuar o pagamento, a multa será inscrita em dívida ativa e para requerer o parcelamento, deverá procurar o órgão jurídico.
No caso das multas federais inscritas em dívida ativa, o devedor deve requerer o parcelamento ou pagamento integral ao órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF.
A PGF é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do IBAMA e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inclusive os não-tributários como são as multas ambientais, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Da mesma forma, os Estados contam com as Procuradorias Gerais Estaduais e os Municípios com as Procuradorias Gerais Municipais, que dentre tantas outras atribuições, são as responsáveis por cobrar, inclusive judicialmente, os créditos de suas respectivas Fazendas Públicas.
Conclusão
Portanto, após transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado é notificado para pagamento do valor consolidado da multa ambiental, e não o fazendo, será inscrito em dívida, podendo ser protestado, e posteriormente, cobrado judicialmente.
Mas, não concordando com a aplicação da multa ambiental (sanção), o autuado/infrator pode ajuizar a competente ação judicial para anular ou declarar nulo o auto de infração ambiental ou seu processo administrativo.
49 Comentários. Deixe novo
Olá, estou querendo comprar uma chácara ela tem 30 Pinheiros e vou arrancar eles na calada da noite o que isso pode me acarretar?? Se eu for multada quanto terei que paga?
Tatiana, sugiro não arrancar os pinheiros, mesmo que seja na calada da noite, porque hoje em dia há mais de 10 plataformas que monitoram o território nacional em tempo real e emitem alertas sempre que houver uma alteração na vegetação. Com esse alerta, os órgãos ambientais realizam a fiscalização, e se constatarem que você cortou os pinheiros, irão autuar por infração ambiental e depois comunicar o Ministério Público que pode propor uma ação penal por crime ambiental contra você, além de uma possível ação civil pública para fazer você recuperar (reflorestar) a área e pagar indenização por dano material e moral coletivo. Sugiro que você procure um advogado ambiental, como o nosso escritório, e realize uma consulta jurídica para verificar a viabilidade de supressão autorizada dos pinheiros, o que com certeza sairá muito mais barato do que se você cortar os pinheiros na calada da noite e a infração for constatada.
Bom dia
Tomei uma multa ambiental em 2013. Porém nunca recebi nada de informação sobre a multa. Somente o auto de infração no dia. Hoje essa multa está na divida ativa e no cartório de protesto. No meu CPF. Essa multa caduca ou prescreve
José, a prescrição pode ocorrer durante o processo administrativo ambiental ou entre o seu término e o ajuizamento da execução fiscal. Para saber se ocorreu a prescrição, faz-se necessário analisar a íntegra do processo administrativo ambiental em que apurado a infração ambiental, porque há eventos que interrompem e eventos que não interrompem a prescrição. Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp ao lado que iremos ajudar você.
Olá tudo bem? Eu levei uma multa ambiental 2016 e agora que começou a correr o processo, não fui avisada de nada do processo só descobri porque apareceu a multa ambiental em meu CPF no valor de R$ 9.000, como faço agora? Não tenho como pagar, tem solução?
Olá, Aline. Na verdade, o processo “começou a correr em 2016”, quando você foi “multada”. O auto de infração ambiental em que indicada a pena de multa apenas instaura o processo administrativo onde você tinha o direito de apresentar defesa. Esse processo já deve ter transitado em julgado (finalizado) e como você não pagou a multa ambiental foi inscrita em dívida ativa, por isso que a multa aparece no seu CPF. Para saber o que fazer e se tem possibilidades de anular a multa ambiental, é necessário analisar o processo administrativo ambiental na íntegra.
Tenho uma multa mas ainda não fiz o pagamento e o prazo de parcelamento passou ainda consigo pagar e parcelar??
Sim, a multa ambiental pode ser parcelada. Se o processo administrativo que aplicou a multa ainda está com o órgão ambiental que lavrou o auto de infração, então é nele que você deve pedir o parcelamento. Por outro lado, se houve a inscrição em dívida ativa mas ainda não foi proposta a execução fiscal para cobrança da multa, o parcelamento deve ser solicitado à Procuradoria.
Boa noite Cláudio.recebi uma multa do Ibama de 7.500.se eu não pagar perco meu carro?ou o direito de vendê-lo,de transferir?
João, a multa ambiental somente é devida ao final do processo administrativo, ocasião que você será notificado para pagar a multa ou interpor recurso. Esgotadas as esferas e não sendo cabível nenhum recurso, o único caminho é o pagamento da multa ambiental, e caso não o faça, você será inscrito em dívida ativa, terá o seu nome protestado e em seguida será proposta a ação de execução fiscal para cobrança da multa ambiental. É no processo judicial que você poderá sofrer penhoras e bloqueios de bens.
Bom dia gostaria de saber foi aberto um processo ambiental em 2020 por ter construção de um imóvel próximo a um açude menos de 15 m mas o terreno construído não tem contrato registrado em cartório nem escritura sendo que o imóvel estava sendo pago IPTU até o ocorrido o imóvel foi construído no ano 1990 agora está sendo solicitado o pagamento da dívida e solicitado a demolição do imóvel e plantação de árvores caso não seja feito isso o que pode ocorrer sendo que é o único imóvel que vivemos e sem condições de pagar a dívida e tão pouco demolir o imóvel
Jucilei, eu preciso analisar a área e documentação para entender melhor o caso. Entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando no botão aqui ao lado que iremos atender você.
Boa Tarde!
Se eu cometer um crime ambiental em uma das minhas propriedades e for lavrado um auto de infração, a restrição fica condicionado ao meu CPF, ou somente aquela propriedade em questão e eu poderia licenciar uma outra propriedade vinculada ao meu CPF?
Primeiro é necessário separar o auto de infração ambiental do embargo ambiental. Enquanto a consequência do auto de infração pode ser uma multa ambiental que ao final do processo administrativo, caso não seja paga, pode se tornar uma execução fiscal, no embargo, as consequências são várias, por exemplo, vencimento antecipado de financiamentos, impossibilidade de contratar novos empréstimos, etc. Assim, é o embargo ambiental que pode gerar restrições imediatas ao CPF.
Olá boa noite, chegou em casa um papel para eu pagar de 3000 reais de uma multa ambiental que levei por terem me pegado com grande quantidade de peixe. Quero saber com o não pagamento dessa multa ambiental impede que eu consiga fazer um consórcio ou uma compra.
Se a multa ambiental não for paga e o órgão decida levá-la a protesto, você terá restrições no seu nome.