Já falamos aqui no site detalhadamente[1] [2] [3] [4], sobre todas as fases do processo administrativo ambiental. Mas uma pergunta corriqueira que nos fazem, é o que acontece se o autuado, ao final do processo, não pagar a multa ambiental.
O autuado sempre será notificado de todas as fases do processo, sob pena de nulidade, e, de igual forma, transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado será notificado para pagar a multa ambiental.
É bom ressaltar de início, que após o recebimento da notificação para pagamento da multa ambiental, o autuado/infrator poderá buscar pela via judicial, através de uma ação judicial declaratória de nulidade, por exemplo, a desconstituição do auto de infração ambiental.
Índice
Notificação para pagar a multa ambiental
Assim, na hipótese de homologação do auto de infração, tanto em primeira como em segunda instância administrativa, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência, para pagar a multa em um determinado prazo, geralmente de 5 dias.
O pagamento da multa ambiental pelo autuado acarretará no arquivamento do processo, desde que não existam outras sanções administrativas.
Em se tratando de multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, quando notificado, o autuado também é advertido que, caso não efetue o pagamento, o valor da multa será incluído no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.
E ainda, fica advertido que, não efetuado o pagamento da multa ambiental, os autos remetidos à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial para cobrança da multa ambiental.
O procedimento segue o mesmo roteiro quando as multas ambientais forem aplicadas por órgão ambientais Estaduais e Municipais, sendo os débitos inscritos em suas repartições e cobradas por seus respectivos corpos jurídicos.
Protesto de multa ambiental
Em alguns Estados, as dívidas oriundas de infrações ambientais não pagas até o vencimento, e após inscritas no dívida ativa, são encaminhadas aos cartórios de protesto, objetivando agilidade na cobrança da multa.
Com o protesto do valor da multa ambiental, o infrator, pessoa física ou jurídica, pode não conseguir empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias.
Ocorrendo o protesto da multa ambiental, poderá o autuado ajuizar a competente ação para suspender os efeitos do protesto e buscar a nulidade ou anulação do auto de infração ambiental e seu respectivo processo administrativo ambiental.
Parcelamento da multa ambiental
O parcelamento da multa ambiental é possível. Todavia, é importante que o autuado solicite o parcelamento antes de o débito ser inscrito em dívida ativa.
Assim, o autuado pode requerer ao próprio órgão autuante, o parcelamento da multa, que no caso do IBAMA pode ser realizado em até 60 parcelas mensais, cujo valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, quando o devedor for pessoa física, nem inferior a R$ 200,00, se pessoa jurídica.
Já em âmbito estadual e municipal, o autuado também pode requerer ao órgão autuante o parcelamento, mas o número de parcelas pode variar em cada Estado ou Município.
Suspensão da exigibilidade da multa ambiental
O parcelamento suspende a exigibilidade da multa ambiental e sua consequente inscrição junto ao Cadin enquanto devidamente cumprido, sendo firmado em termo de compromisso de parcelamento que constitui confissão de dívida para a exigência do valor da multa em caso de descumprimento.
Importante destacar que no caso das multas ambientais aplicadas pelo IBAMA, a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implica na rescisão do parcelamento e sua imediata cobrança, admitindo-se um único reparcelamento, desde que o devedor recolha 20% do total do débito.
Na maioria dos Estados e Municípios também há previsões nesse sentido, ou seja, de que o descumprimento do acordo que possibilitou parcelar o débito oriundo de multa ambiental acarreta na sua rescisão e imediata cobrança.
Multa ambiental inscrita em dívida ativa, onde parcelar?
Se o autuado for notificado do fim do processo administrativo e não efetuar o pagamento, a multa será inscrita em dívida ativa e para requerer o parcelamento, deverá procurar o órgão jurídico.
No caso das multas federais inscritas em dívida ativa, o devedor deve requerer o parcelamento ou pagamento integral ao órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF.
A PGF é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do IBAMA e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inclusive os não-tributários como são as multas ambientais, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Da mesma forma, os Estados contam com as Procuradorias Gerais Estaduais e os Municípios com as Procuradorias Gerais Municipais, que dentre tantas outras atribuições, são as responsáveis por cobrar, inclusive judicialmente, os créditos de suas respectivas Fazendas Públicas.
Conclusão
Portanto, após transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado é notificado para pagamento do valor consolidado da multa ambiental, e não o fazendo, será inscrito em dívida, podendo ser protestado, e posteriormente, cobrado judicialmente.
Mas, não concordando com a aplicação da multa ambiental (sanção), o autuado/infrator pode ajuizar a competente ação judicial para anular ou declarar nulo o auto de infração ambiental ou seu processo administrativo.
49 Comentários. Deixe novo
Após receber a multa já está livre de responder por crime ambiental?
Não Vitória, mas somente se a infração administrativa também configurar crime ambiental.
Se a multa foi para um CNPJ já baixado. É possível a cobrança da pessoa física?
Depende Lucas. Temos que analisar a situação do processo.
Levei uma multa ambiental em 2019 pela polícia ambiental por ter uma maritaca em casa. O valor da multa ambiental chegou no valor de 28 mil reais.
Não tenho condições de pagar, gostaria de saber se futuramente eu posso ser prejudicada para me aposentar, e também saber se essa multa ambiental prescreve.
Sim, ao término do processo administrativo, você é notificada para pagar a multa ambiental, e caso não o faça, será inscrita em dívida ativa e em seguida pode ser proposta a ação de execução fiscal para cobrança da multa ambiental, além de você ser inscrita no CADIN.
Bom dia levei multa ambiental depois 11 ano chegou em casa já escrito divida ativas, multa pesca
Boa tarde Rodrigo Souza. Se você não foi notificado regularmente da lavratura do auto de infração ambiental e instauração do processo administrativo, sendo conhecido seu endereço, ou então, incidindo o prazo prescricional, pode-se estar diante de uma multa ambiental nula. Neste caso, é imprescindível obter a cópia integral do processo administrativo para ser analisado e verificar as possibilidades de anular a multa ambiental inscrita em dívida ativa.
Olá, caso não a pessoa não tiver condições de pagar a dívida em execução para cobrança da multa ambiental, podem corta a aposentadoria?
Obrigado pela as informações
A multa ambiental inscrita na dívida ativa me impede de emitir nota fiscal de vendas de bovinos?
Olá Steve, em princípio não, mas se a área estiver embargada pode haver restrições.
boa noite,tenho um protesto no meu nome de multa ambiental,se eu não realizar o pagamento eles podem bloquear o dinheiro que tenho na minha conta poupança?
Fui notificado a primeira vez no valor de 2500 fui la e solicitei o parcelamento o atendente repassou meu pedido e me disse que seria notificado novamente, só que não fui e recente agora fiquei sabendo desse protesto que foi pra 27 mil,eu consigo rever esse valor?
Boa tarde Cassio. Se a multa ambiental está em execução fiscal, pode ser determinado o bloqueio judicial em sua conta corrente.
obrigado, me ajudou a entender onde parcelar a multa ambiental
Boa noite! Gostaria de saber se quando eu recebo uma multa por desmatamento ilegal eu terei meu nome sujo e minhas contas bancárias bloqueadas
Olá Franciele. Primeiro temos que diferenciar “multa” de “auto de infração ambiental”. A multa ambiental é uma sanção indicada pelo agente de fiscalização no ato da lavratura do auto de infração ambiental, o qual inaugura o processo administrativo para apurar se a infração realmente ocorreu. Neste momento você pode apresentar defesa, indicar provas, testemunhas, etc, ou seja, exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao final, a autoridade competente irá analisar o processo e sua defesa, emitindo uma decisão julgadora que pode anular ou homologar o auto de infração ambiental. Na hipótese de homologação, a autoridade julgadora irá aplicar a sanção de multa ambiental e você intimada para pagar a multa ou interpor recurso. A interposição e recurso suspende a exigibilidade da multa ambiental, e após o seu julgamento e mantida a penalidade, você será novamente intimada para pagar a multa ambiental, e não o fazendo, será inscrita em dívida ativa e no Cadin para em seguida ser cobrada judicialmente através da execução fiscal. Ou seja, a multa somente é devida quando o processo administrativo “transitar em julgado”, ocasião em que pode ter seu CPF protestado e, se proposta a execução fiscal, poderá sofrer o bloqueio judicial dos seus bens. De forma simples é isso.