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Notificação inválida derruba execução fiscal ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma empresa foi executada judicialmente por multa ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a execução porque a notificação do processo administrativo ambiental nunca foi feita de forma válida.
O Tribunal de Justiça do Pará manteve a sentença que declarou nulo o processo administrativo ambiental e extinguiu a execução fiscal.
O fundamento está nos arts. 5º, LIV e LV da Constituição Federal (o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal). Sem isso, o processo sancionador não tem como se sustentar.
A execução fiscal é o processo pelo qual o órgão ambiental cobra a multa na Justiça. Para chegar até ali, a dívida precisa ter sido constituída de forma regular, e isso começa pela notificação válida do autuado.
Em primeiro grau, o juiz declarou nulo o processo administrativo ambiental e extinguiu a execução. O Estado recorreu alegando que a notificação por edital era suficiente e que a empresa já tinha ciência do processo.
Mas o tribunal não aceitou. Os desembargadores foram diretos: a notificação por edital só é legítima depois de esgotadas, com prova, todas as tentativas de notificação pessoal ou postal.
Correspondência devolvida com “não procurado” ou “mudou-se” não autoriza pular para o edital. O órgão precisa mostrar que buscou o autuado por outros meios, e não mostrou.
Sem notificação válida, a constituição do crédito é defeituosa. Crédito mal constituído torna a Certidão de Dívida Ativa nula, derrubando a execução fiscal ambiental inteira.
Pode parecer questão de forma. Mas a notificação não é burocracia no processo administrativo ambiental — é a garantia de que o autuado teve chance real de se defender. Sem ela, o processo nasce com um vício que não tem conserto.
Quem recebe uma execução fiscal por multa ambiental costuma achar que a discussão já encerrou. Não encerrou. Um advogado especializado em direito ambiental analisa o processo administrativo que gerou a dívida antes de qualquer outra coisa.
O caminho concreto é entrar com embargos à execução fiscal, instrumento para questionar a cobrança diretamente na Justiça, apontando o vício de notificação.
Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde esse vício aparece e como demonstrá-lo para pedir a nulidade do processo administrativo ambiental e da certidão que originou a cobrança.
O erro mais frequente é aceitar a execução sem questionar como foi feito o processo que a originou. A multa pode existir. Mas um processo administrativo ambiental com notificação inválida não sustenta a cobrança.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado ou está sendo executado por multa ambiental pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender se o processo administrativo tem vícios que justifiquem a nulidade.
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