Um produtor rural foi multado pelo IBAMA e teve a área embargada, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu cancelar tudo porque o processo administrativo ficou parado por mais de três anos.
Quem confirmou o cancelamento foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o recurso do produtor. A base legal é a Lei 9.873/99, que fixa prazos para a administração punir.
Essa lei traz uma regra objetiva. Quando o órgão ambiental abre um processo e ele fica parado por mais de três anos, sem ato que faça a apuração avançar, ocorre a prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente é o prazo que corre dentro do processo já iniciado. Se o IBAMA deixa a apuração parada, perde o poder de cobrar aquela multa. É o que diz o artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/99.
No caso julgado, o IBAMA notificou o produtor e, depois disso, o processo não avançou. Entre a notificação e o despacho seguinte, passaram mais de três anos sem diligência real de instrução.
Em primeiro grau, a defesa pediu o reconhecimento da prescrição. O produtor levou o caso à Justiça Federal para declarar extinta a cobrança da multa.
E o tribunal deu razão ao produtor. Os julgadores foram diretos: sem ato de instrução por mais de três anos, incide a prescrição intercorrente, e o auto de infração não se sustenta.
E não para por aí. Como o termo de embargo era acessório ao auto, seguiu o mesmo destino. O embargo ambiental, que é a ordem do órgão proibindo o uso da área, foi levantado.
Pode parecer detalhe processual. Mas o prazo é exatamente o que separa uma cobrança válida de uma cobrança que já não vale. Processo parado por mais de três anos é multa prescrita.
O que derruba autuações assim não está na primeira leitura do auto. Está nas datas do processo administrativo. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar esse tipo de vício.
O erro mais comum é achar que multa antiga não pode mais ser discutida. É o contrário. Quanto mais tempo o processo ficou parado, maior a chance de prescrição a favor do autuado. Situação parecida ocorre quando a cobrança já foi para a Justiça: veja como a prescrição da multa ambiental extinguiu uma execução fiscal.
Por que o processo do IBAMA prescreve quando fica parado?
Porque a lei impõe um limite de tempo para a administração punir. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos, sem despacho ou diligência de instrução, conforme o artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/99. Passado esse prazo, o IBAMA perde o poder de aplicar a multa.
Vale separar dois prazos que costumam confundir o produtor. A prescrição punitiva atinge o poder de punir desde a infração. A prescrição intercorrente atua depois, dentro do processo já aberto, quando ele estaciona.
Há ainda um terceiro conceito importante. O dano ambiental em si não prescreve, e a obrigação de recuperar a área pode ser exigida a qualquer tempo. O que prescreve é a multa, a sanção em dinheiro. São coisas diferentes.
Por isso a defesa olha a linha do tempo do processo. Cada movimentação conta. Uma notificação isolada não instrui nada, e um despacho meramente burocrático depois de anos não recupera o prazo já perdido.
O que dá para alegar na defesa de um caso de prescrição intercorrente?
A tese central é direta: o processo administrativo ficou parado por mais de três anos, então a multa prescreveu. A partir daí, o advogado especializado em direito ambiental demonstra que, no período, não houve ato de instrução capaz de interromper o prazo.
Um ponto técnico importante: nem todo ato interrompe a prescrição. O artigo 2º da Lei 9.873/99 lista o que conta. Despachos de mero andamento, pedidos internos e encaminhamentos administrativos, em regra, não seguram o prazo.
Outro argumento é o efeito sobre o embargo. Quando o auto de infração é anulado por prescrição, o termo de embargo, que é acessório, também deve ser levantado. A anulação do ato principal alcança o acessório.
O levantamento do embargo, porém, não impede fiscalização futura. Se houver nova irregularidade, o órgão pode agir de novo. O que a prescrição resolve é aquela cobrança específica, já vencida pelo tempo.
O que você deve fazer se recebeu uma multa antiga do IBAMA?
O primeiro passo é reunir o histórico completo do processo administrativo e conferir as datas. É a linha do tempo que revela se houve paralisação capaz de gerar a prescrição.
- Peça cópia integral do processo administrativo ao órgão, com todas as movimentações.
- Marque a data de cada ato e identifique intervalos maiores que três anos sem instrução.
- Separe a notificação inicial dos despachos de mero andamento, que não interrompem o prazo.
- Verifique se existe termo de embargo vinculado ao auto de infração.
- Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar ou parcelar.
Esse cuidado com as datas costuma ser decisivo. Muita gente paga uma multa que já estava prescrita, simplesmente porque não conferiu quanto tempo o processo ficou parado.
Para visualizar, veja os principais prazos que aparecem nesse tipo de caso:
| Prazo |
Tempo |
Base legal |
| Prescrição punitiva |
5 anos desde a infração |
art. 1º da Lei 9.873/99 |
| Prescrição intercorrente |
3 anos de processo parado |
art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 |
| Cobrança judicial da multa |
5 anos após o fim do processo |
Súmula 467 do STJ |
Repare que o prazo mais curto é o da prescrição intercorrente, de três anos. É justamente ele que costuma passar despercebido, porque o produtor foca na data da autuação e esquece de olhar o tempo em que o processo ficou parado depois.
Perguntas frequentes sobre prescrição intercorrente
Qual é o prazo da prescrição intercorrente no processo do IBAMA?
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo administrativo ambiental fica parado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, conforme o artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/99. Esse prazo é diferente da prescrição punitiva, que é de cinco anos contados da infração. Na prática, mesmo que a multa não tenha atingido os cinco anos iniciais, ela pode prescrever se o processo estacionar por três anos. Por isso a contagem das datas de cada movimentação é o ponto central da defesa.
O que acontece com o embargo se o auto de infração prescrever?
Quando o auto de infração é cancelado por prescrição intercorrente, o termo de embargo vinculado a ele também deve ser levantado. O embargo ambiental é a ordem que proíbe o uso de uma área, e ele é acessório ao auto de infração. Se o ato principal é anulado, o acessório segue o mesmo destino, o que libera novamente o uso da área. Ainda assim, o levantamento não impede que o IBAMA fiscalize de novo caso constate nova irregularidade ambiental.
Toda multa parada há três anos está prescrita?
Não necessariamente. A prescrição intercorrente exige que o processo tenha ficado parado por mais de três anos sem ato de instrução, ou seja, sem diligência que faça a apuração avançar. Alguns atos interrompem o prazo, conforme o artigo 2º da Lei 9.873/99, e reiniciam a contagem. Despachos de mero andamento, porém, em regra não interrompem. Por isso é preciso analisar cada movimentação do processo, uma a uma, para saber se o prazo realmente se completou.
O dano ambiental também prescreve?
Não. A obrigação de reparar o dano ambiental é considerada imprescritível pela jurisprudência, e a recuperação da área pode ser exigida a qualquer tempo. O que prescreve é a multa, a sanção administrativa em dinheiro. São planos diferentes: a prescrição atinge a cobrança da multa ambiental, não a obrigação de recompor o meio ambiente. Entender essa distinção evita confusão entre a punição financeira e o dever de reparar.
Vale a pena contestar uma multa ambiental antiga?
Em muitos casos, sim. Multas antigas costumam vir de processos que ficaram anos parados, exatamente a situação que gera a prescrição. Antes de pagar ou parcelar, é recomendável pedir o processo administrativo completo e conferir os prazos. Um advogado especializado em direito ambiental consegue identificar se houve paralisação suficiente para reconhecer a prescrição. Pagar sem essa análise pode significar quitar uma cobrança que já não era exigível.
Se você recebeu uma multa ambiental ou um embargo, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação ou a suspensão, como a própria prescrição intercorrente. Conheça o serviço de anulação ou redução de multa ambiental e veja também este material sobre prescrição de multa ambiental e embargo pelo IBAMA.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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