Protestaram meu nome por multa ambiental: como tirar?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Chegou uma intimação do cartório de protesto em nome de um produtor rural, e o motivo era uma multa ambiental que ele nem sabia que já tinha virado dívida. Protesto de dívida ativa ambiental é permitido por lei e foi aprovado pelo STF, só que protestar não encerra a sua defesa, e dá para tirar o nome de lá.

Olha só: o cartório não julga nada. Ele apenas registra que existe uma certidão não paga. Quem decide se a dívida é devida, se está prescrita ou se o auto tem defeito é a Justiça, e essa conversa continua aberta para você.

O STF já disse se a Fazenda pode protestar a sua multa?

Disse. A regra está no art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/2012: as certidões de dívida ativa da União, dos estados e dos municípios podem ser protestadas.

O Supremo analisou essa regra na ADI 5135, julgada em 9 de novembro de 2016. Uma confederação da indústria dizia que o protesto era só um jeito de pressionar quem deve a pagar.

O STF julgou a ação improcedente. A tese: o protesto das certidões de dívida ativa é mecanismo constitucional e legítimo, porque não restringe de forma desproporcional os direitos do contribuinte e não é sanção política.

Ou seja, a discussão sobre se o cartório pode receber a certidão acabou. É a regra que está valendo hoje, e ela alcança a dívida ambiental, que também vira certidão de dívida ativa.

Só que decidir que o protesto é permitido não diz que a sua dívida é devida. São perguntas diferentes, e é na segunda que o seu caso pode ter saída.

Protesto não é execução: o que o cartório realmente faz

Toda multa ambiental passa por um caminho. Primeiro vem a multa ambiental (chamada de auto de infração), depois a defesa e o julgamento do órgão, e só no fim, sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa e vira uma certidão.

É essa certidão que vai ao cartório. O tabelião intima você, dá um prazo curto para pagar e, se nada acontece, lavra o protesto. Pronto. Seu nome passa a constar como devedor.

Na prática, o protesto é uma cobrança com publicidade. Ele não bloqueia sua conta, não penhora a fazenda e não dá a última palavra sobre a dívida. Quem faz isso é a execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça.

Por isso vale entender de onde veio a dívida. Se o auto de infração era genérico, se a notificação foi enviada para o endereço errado ou se o processo ficou parado por anos sem decisão, esses defeitos acompanham a certidão até o cartório. O protesto é só o último elo de uma cadeia que começou lá atrás, e é nela que a defesa costuma encontrar o problema.

Muita gente mistura as duas coisas e entra em pânico. Uma não substitui a outra: o órgão pode protestar e, depois, ainda executar a mesma certidão.

O gerente viu o protesto antes de você: banco, fornecedor e comprador da safra

O estrago do protesto não está no papel, está no efeito dele. O banco consulta os cartórios antes de liberar o custeio. Com o protesto aberto, o crédito é negado, o financiamento do trator some e o limite do cartão encolhe.

O fornecedor de insumos repensa o prazo que dava. O comprador da safra pede garantia que antes não pedia. Você não consegue crédito, não consegue comprar a prazo, não consegue negociar com tranquilidade.

Para o produtor, isso pesa em cima da janela do plantio. Se o custeio atrasa, o plantio atrasa, e a safra não espera o processo terminar. É por isso que o protesto assusta mais do que o valor da multa sugere.

Pense num produtor que pediu custeio para a safra de soja, tinha tudo em ordem na lavoura e foi barrado na agência por uma anotação de cartório que ele nunca viu. Não houve fiscalização nova, não houve embargo novo, não houve nada na propriedade. Só uma certidão antiga, protestada, que contaminou a ficha cadastral inteira.

E há um efeito silencioso: o protesto costuma aparecer meses depois da inscrição em dívida ativa. Quem nunca recebeu notificação correta descobre tudo de uma vez, na boca do caixa do banco.

Quitar o título ou discutir a dívida: dois caminhos, dois efeitos

Existem dois caminhos, e eles fazem coisas diferentes. Pagar o título protestado limpa o nome mais rápido, mas é um pagamento: o dinheiro sai e a discussão sobre a multa, na prática, perde força.

Discutir a dívida na Justiça pode ser o caminho certo quando o auto tem defeito, o prazo passou ou o valor não bate com a gravidade da infração. Aí o pedido é de anulação, e não de pagamento.

O cancelamento do protesto tem regra própria, no art. 26 da Lei 9.492/97. Se o pedido se funda no pagamento, você o faz direto no cartório, com o documento protestado. Se o motivo é outro, o cancelamento depende de determinação judicial.

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Os prazos do processo administrativo você já conhece: 20 dias para defesa, 30 para o órgão julgar, 20 para recorrer e 5 para pagar (art. 71 da Lei 9.605/98). Se o protesto chegou, em geral essas janelas já se fecharam, mas outras ficam.

No caso de multa federal, por exemplo, o art. 1º-A da Lei 9.873/99 dá 5 anos para o órgão executar a multa depois que ela se torna definitiva. Contar esse prazo certo pode mudar tudo, e em processo estadual ou municipal a regra depende da lei local.

Cancelar o protesto pagando: o preço de uma limpeza rápida

O erro que mais se repete é pagar depressa para limpar o nome, sem antes olhar a certidão. Se havia nulidade, prescrição ou excesso de valor, o pagamento tende a ser lido como aceitação da dívida inteira.

Outro erro: ignorar a intimação do cartório porque “depois eu vejo”. O tabelião não espera. Passado o prazo, o protesto sai, e cada dia com ele registrado custa crédito.

E tem o terceiro erro, que é pedir ao cartório que cancele o protesto sem ter pago e sem ordem do juiz. Se o motivo não é o pagamento, a lei exige decisão judicial (art. 26, § 3º). Sem isso, o pedido não anda.

Quem faz essa leitura é o advogado especializado em protesto de dívida ativa ambiental, e não o gerente do banco nem o despachante do cartório. A diferença aparece cedo: a certidão com defeito pode virar pedido de suspensão do protesto antes mesmo de qualquer pagamento.

Resumindo a ordem certa: leia a intimação, peça cópia da certidão e do processo administrativo, e só então decida entre pagar ou discutir. Decidir antes de ler é apostar no escuro.

O trabalho de uma advocacia especializada em protesto de dívida ativa ambiental

A primeira coisa que uma advocacia especializada em protesto de dívida ativa ambiental faz é ler o que o cartório recebeu. A certidão tem que trazer a origem da dívida, o valor, os encargos e o número do processo administrativo. Faltando algo, a cobrança é questionável.

Depois o advogado especializado em dívida ativa ambiental volta ao início: a intimação do auto foi válida, o prazo de defesa foi respeitado, o órgão julgou dentro do prazo, e a multa não prescreveu no meio do caminho.

Com esse mapa, o advogado decide a estratégia. Pode ser uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação e a cobrança, com pedido de suspensão do protesto. Pode ser a defesa na execução fiscal, ou a negociação do valor quando a dívida é devida.

Em casos de multa executada, o escritório atua na anulação de execução fiscal de multa ambiental, que costuma andar junto com o pedido de cancelamento do protesto.

Esse trabalho exige ler o processo administrativo inteiro, e não só a certidão. Muitas vezes o defeito está numa folha esquecida: uma notificação por edital sem tentativa prévia de contato, um prazo de defesa contado errado, um julgamento que demorou mais de três anos sem nenhum despacho no meio.

Nada disso é promessa de resultado. Cada dívida tem a sua história, e há casos em que pagar ou parcelar é, de fato, a melhor saída. A diferença é que essa escolha passa a ser feita com a certidão aberta na mesa.

Quer entender como o crédito rural reage a esse tipo de pendência? Leia o Informe sobre multa ambiental no CADIN e crédito rural. E, para saber o que acontece quando a multa nunca é paga, veja o conteúdo da Comunidade Ambiental.

Protesto de multa ambiental: perguntas de quem recebeu a intimação do cartório

Cartório pode protestar multa ambiental?

Pode, desde que a multa esteja inscrita em dívida ativa. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/97 inclui as certidões de dívida ativa entre os títulos protestáveis, e o STF, na ADI 5135, julgou isso constitucional.

Protestar a dívida impede que eu me defenda?

Não. O protesto registra a inadimplência, mas não decide se a dívida é devida. Você pode discutir a multa na Justiça, inclusive com ação anulatória, e pedir a suspensão ou o cancelamento do protesto.

Como cancelar o protesto depois de pagar?

Pelo art. 26 da Lei 9.492/97, o cancelamento é solicitado direto no tabelionato, com o documento protestado, pagando os emolumentos devidos. Se o motivo não for o pagamento, o cancelamento depende de determinação judicial.

O protesto substitui a execução fiscal?

Não. São etapas diferentes. O protesto é uma cobrança no cartório; a execução fiscal é o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. O órgão pode usar as duas com a mesma certidão.

A multa prescrita pode ser protestada?

Depende de cada caso. Se o prazo prescricional já terminou, essa é uma defesa a ser examinada por advogado. Em multa federal, o art. 1º-A da Lei 9.873/99 fixa 5 anos para a execução depois que o crédito se torna definitivo.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi protestado em situação parecida pode buscar orientação especializada em protesto de dívida ativa ambiental para entender as possibilidades de defesa, anulação ou cancelamento.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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