A regularização ambiental é o processo pelo qual um proprietário de imóvel rural obtém do poder público a confirmação de que sua propriedade está em conformidade com as normas ambientais.
Isso significa que a propriedade possui Áreas de Preservação Permanente – APPs preservadas, Reservas Legais dentro dos percentuais previstos no Código Florestal, e não apresenta áreas degradadas ou outras infrações ambientais como multas e embargos ambientais.
Além disso, a regularização ambiental pode ser necessária para sanar passivos ambientais, obter licenças e garantir que a propriedade rural esteja apta a ser comercializada ou usada para fins agrícolas.
Com isso, tende-se a evitar problemas como embargos, multas e restrições de acesso ao crédito bancário e, principalmente, a venda de produtos agrícolas, sobretudo em razão da alta tendência dos compradores em não adquirir esses produtos quando oriundos de áreas embargadas ou não regularizadas.
Índice
Qual é a importância e para que serve a Regularização Ambiental
Ao regularizar uma propriedade rural, o proprietário cumprirá a lei e demonstrando que a sua propriedade está sendo utilizada de forma sustentável, respeitando as áreas protegidas e evitando danos ambientais.
Mas qual é a importância e para que serve a regularização ambiental? Em primeiro lugar, ela garante a conformidade com as normas ambientais, evitando penalizações como multas, embargos e outras sanções.
Sem a regularização, o proprietário pode enfrentar dificuldades para obter financiamento bancário ou vender produtos agrícolas, uma vez que frigoríficos e grandes empresas do setor têm acordos para não comprar produtor oriundos de áreas irregulares.
Além disso, propriedades regularizadas passam a mensagem que as Áreas de Preservação Permanente – APP estão preservadas, bem como a Reserva Legal e estão comprometidas para recuperar passivos ambientais.
Um dos principais pontos que o produtor rural deve ter muito claro em mente, é que a regularização ambiental pode ser um diferencial para o mercado.
Empresas e consumidores estão cada vez mais conscientes da importância de práticas sustentáveis e, por isso, propriedades regularizadas têm maior credibilidade e confiança no mercado, tornando-se mais atraentes para venda de produtos, parcerias e investimentos.
Quem deve fazer a Regularização Ambiental
A regularização ambiental deve ser buscada por todos que possuem propriedades rurais com passivos ambientais, e aqui inclue-se não apenas áreas degradadas, mas também a falta de inscrição no CAR com indicação das áreas de Reserva Legal e APPs.
A regularização não é apenas para grandes fazendeiros ou proprietários de terras extensas; ela é necessária para qualquer imóvel rural, independentemente do tamanho ou do tipo de atividade realizada no local.
Então, quem deve fazer a regularização ambiental? Se você é um pequeno produtor, um agricultor familiar ou um empresário do agronegócio e sua propriedade tem um passivo ambiental, necessário fazer a regularização ambiental da propriedade.
A regularização ambiental serve tanto para ficar em conformidade com a legislação ambiental, como para evitar problemas com órgãos fiscalizadores e, acima de tudo, para garantir que a produção agrícola possa ser vendida sem embaraço.
Portanto, a regularização ambiental envolve garantir que sua propriedade tem as reservas legais exigidas pelo Código Florestal, que as Áreas de Preservação Permanente – APPs estão preservadas, e que não existem áreas degradadas ou desmatamentos ilegais.
Se a sua propriedade está fora desses parâmetros, você precisa regularizá-la para evitar multas, embargos e outras complicações jurídicas.
Quero comprar uma propriedade rural, o que devo saber
Os interessados em comprar uma propriedade rural deve estar atento à eventual existência de passivo ambiental. Por isso, antes de fechar negócio, verifique se a propriedade está regularizada, evitando herdar problemas do antigo proprietário.
Uma propriedade irregular pode trazer muitas dores de cabeça, incluindo dificuldades para obter financiamentos ou vender produtos agrícolas, além da obrigação de reparar o dano ambiental, ainda que praticado pelo proprietário anterior.
Nesse ponto importante lembrar que o em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, de modo que o credor pode escolher se as exige do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, “ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.
Significa dizer que, ainda que o atual proprietário não deu causa ao dano ambiental, mas a propriedade rural tinha um passivo ambiental como área desmatada irregularmente e não foi recuperada por esse atual proprietário (adquirente), incidirá ele em omissão e, portanto, poderá ser condenado na esfera cível.
Nessa hipótese, segundo o STJ, não há como deixar de reconhecer a prática de omissão ilícita que – por imperativo ético e jurídico – não admite que aquele que deixou de reparar o ilícito, e eventualmente dele se beneficiou, fique isento de responsabilidade.
Multa, crime e responsabilidade civil, o que tem a ver com a Regularização Ambiental
Multas, crimes e responsabilidades civis são termos que causam arrepios em qualquer proprietário rural. Mas o que tudo isso tem a ver com a regularização ambiental?
A resposta está na necessidade de cumprir as normas ambientais e evitar penalizações que podem afetar tanto o negócio quanto a reputação do proprietário.
Primeiro, vamos falar sobre multas. Elas são a forma mais comum de penalização para propriedades rurais que não estão em conformidade com a legislação ambiental.
Uma multa ambiental pode ser aplicada por diversos motivos, como desmatamento não autorizado, falta de cadastro no CAR – Cadastro Ambiental Rural ou ausência de licença ambiental.
Multas podem variar de valor, mas o impacto vai além do financeiro; elas podem levar desde a aplicação de embargos até a perda do direito de explorar a propriedade até que o problema seja resolvido.
Agora, quando falamos em crime, o cenário é ainda mais sério, uma vez que podem resultar em processos judiciais, possibilidade de prisão, além de pesadas multas e sanções.
As atividades que causam danos ambientais significativos, como desmatamento ilegal, poluição de rios ou exploração de recursos naturais sem autorização, podem ser enquadradas como crimes ambientais.
A responsabilidade civil é outro aspecto ligado à regularização ambiental. Se uma propriedade rural causa danos ao meio ambiente, o proprietário pode ser responsabilizado civilmente para reparar os danos, como visto no tópico anterior.
Isso pode incluir a recuperação de áreas degradadas, reflorestamento ou compensação ambiental. Em alguns casos, também pode haver pedidos de indenização por parte de terceiros afetados pelo dano ambiental, como comunidades locais ou produtores vizinhos.
Então, conclui-se que a regularização ambiental é um instrumento importantíssimo para evitar multas, crimes e responsabilidades civis, porque uma vez regularizada, o proprietário demonstra compromisso com o meio ambiente e evita problemas com órgãos de fiscalização.
Passo a passo para a Regularização Ambiental de imóvel rural
A regularização ambiental de um imóvel rural é um processo complexo, mas essencial para manter a propriedade regularizada e em conformidade com as normas ambientais.
Sugerimos sempre buscar um profissional, mas o passo a passo abaixo que preparamos para você já é possível entender o que é necessário para regularizar seu imóvel rural e evitar problemas com órgãos ambientais.
Passo 1: Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR
O primeiro passo para a regularização ambiental é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais conforme determina o Código Florestal.
É no CAR que se documenta a localização da propriedade, suas Áreas de Preservação Permanente – APPs, Reservas Legais, áreas consolidadas e outras informações ambientais relevantes.
Para fazer o CAR, é necessário acessar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, fornecer as informações necessárias e enviar o cadastro para validação do órgão ambiental do Estado em que localizada a propriedade rural.
Passo 2: Análise do CAR e identificação de pendências
Depois de inscrito no CAR, o órgão ambiental do Estado em que localizada a propriedade rural analisará as informações para verificar se sua propriedade atende às exigências legais.
Contudo, é necessário ficar atento porque o órgão ambiental pode identificar pendências ou problemas, como áreas desmatadas ilegalmente, APPs em desacordo ou reservas legais insuficientes.
Neste caso, se houver pendências, o produtor rural precisará corrigir ou fornecer a documentação adicional para comprovar a regularidade, o que pode incluir a apresentação de mapas, documentos de posse e outras provas de conformidade.
Passo 3: Regularização ambiental
Se o CAR apresentar pendências, você precisará elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, se o desmate foi posterior à 22.07.2008, ou aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, se o desmate foi anterior a 22.07.2008, para as áreas consolidadas, o qual descreverá as ações que serão tomadas para corrigir as irregularidades e regularizar a propriedade.
Lembre-se que no caso do PRA, é possível compensar o dano ambiental através da aquisição de área rural com cobertura florística preservada no mesmo bioma, não necessitando de reflorestamento ou regeneração.
Passo 4: Assinatura do Termo de Compromisso
Uma vez que o projeto de recuperação (PRAD ou PRA) seja aprovado, o produtor rural assina um Termo de Compromisso com o órgão ambiental, detalhando como e quando as ações do projetos serão implementadas.
O termo de compromisso é importante porque configura um acordo jurídico que compromete o proprietário a cumprir o projeto de recuperação e regularização. Se o proprietário não cumprir, poderá enfrentar multas, embargos e outras penalizações.
Passo 5: Obtenção de Licenças Ambientais
Além do CAR e dos meios acima de regularização, algumas atividades rurais exigem licenças ambientais. Se o produtor rural precisar desmatar uma parte da propriedade ou realizar outras atividades, será necessário verificar a existência das licenças necessárias.
Consulte o órgão ambiental do seu Estado para saber quais licenças são necessárias para as atividades que você planeja realizar. Obter as licenças antes de iniciar qualquer atividade é fundamental para evitar multas e embargos.
Passo 6: Monitoramento e manutenção da regularização
Uma vez que sua propriedade esteja regularizada, é importante manter essa regularidade. Isso significa seguir as regras estabelecidas no CAR, cumprir os termos de compromisso, mantendo todas as licenças atualizadas.
Por isso, faça auditorias regulares para garantir que a propriedade continua em conformidade com as leis ambientais. Se houver mudanças nas regras ou na legislação, ajuste seus planos para permanecer regularizado.
Passo 7: Resolva pendências existentes
Se sua propriedade já tem multas ambientais, embargos ou outras pendências, resolva-as o mais rápido possível para evitar problemas futuros.
Contrate advogados especializados em direito ambiental para ajudar você, porque eles saberão com exatidão o que fazer para que sua propriedade rural atenda às exigências ambientais.
Conclusão
A regularização ambiental, além de ser uma exigência legal, é necessária para demonstrar que a propriedade rural está regularizada, o que significa dizer que atende a legislação ambiental tanto quanto ao comprometimento com a preservação ambiental como ausência de passivo ambiental, o que assegura a legalidade das operações agrícolas.
O processo de regularização ambiental, como vimos, envolve várias etapas, desde a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR até a obtenção de licenças e a elaboração dos projetos e programas de regularização, quando necessário.
Para proprietários rurais, a regularização oferece segurança e tranquilidade, evitando problemas como multas ambientais, embargos e até ações criminais por crime ambiental.
Além disso, uma propriedade regularizada é mais atrativa para compradores, instituições financeiras e parceiros comerciais, porque reduz riscos e aumenta a confiança no mercado, principalmente em relação a produção agrícola.
Já para quem deseja comprar uma propriedade rural, é fundamental verificar se ela está regularizada para evitar problemas futuros, sobretudo porque o adquirente (novo proprietário) estará sujeito à obrigação civil de reparação do dano ambiental, ainda que não tenha dado causa.
Portanto, seja como for, proprietário ou interessado em comprar uma propriedade rural, deve-se investir na regularização ambiental para evitar problemas e contribuir para a preservação dos recursos naturais.
Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda para a regularização, procure profissionais especializados em direito ambiental para garantir que todas as normas sejam atendidas e em menor tempo possível.