Serviço de Advocacia Especializada em Indústria Madeireira e Extrativista

Atuação em Litígios Relacionados a Impactos Ambientais de Atividades Industriais

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Atuação em litígios relacionados a impactos ambientais de atividades industriais é a defesa técnica de empresas madeireiras e extrativistas processadas por poluição, contaminação ou dano ambiental causado pela própria operação industrial. Cobre ação civil pública, ação penal ambiental e medidas de urgência.

O Farenzena Tonon Advogados atua nessa frente para serrarias, indústrias moveleiras, produtoras de carvão vegetal e empresas de extração mineral ou vegetal processadas por dano ambiental decorrente de emissão, efluente ou resíduo.

Poluição industrial não é discutida em uma única frente. Cível, penal, administrativa e cautelar podem correr ao mesmo tempo, a partir do mesmo fato, com consequências distintas para o patrimônio e para a atividade da empresa.

Uma defesa que trata apenas da ação civil pública, sem olhar a exposição penal e a possibilidade de bloqueio de bens, deixa a empresa exposta em frentes que continuam avançando em paralelo.

Neste conteúdo

Este serviço é para você se

O litígio por dano ambiental industrial chega de formas diferentes, mas quase sempre pega a empresa no meio da operação. Estas são as situações mais comuns.

  • “Recebemos citação de uma ação civil pública por poluição do rio próximo à serraria.” A partir daqui, a resposta técnica na contestação define boa parte do resultado do processo.
  • “O Ministério Público pediu liminar para paralisar a produção do nosso forno de carvão.” A urgência cautelar exige resposta em poucos dias, com prova técnica pronta.
  • “Fomos notificados de inquérito civil por emissão de material particulado acima do limite.” É nessa fase, antes da ação, que a defesa rende mais.
  • “O órgão ambiental abriu procedimento criminal contra o sócio por poluição.” Depois do Tema 1.377 do STJ, essa frente ficou mais fácil de configurar contra a empresa.
  • “Recebemos proposta de TAC do Ministério Público e não sabemos se vale a pena assinar.” Avaliar essa proposta exige comparar o custo de negociar com o custo de litigar até o fim.
  • “Um laudo pericial de terceiro apontou nossa empresa como responsável por contaminação de solo.” Contestar a metodologia e a autoria do laudo costuma ser o primeiro passo da defesa.

Não encontrou a sua situação exata nesta lista? Descreva o estágio em que está o seu caso e o que já foi feito até agora, e a equipe indica o próximo passo.

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Os riscos jurídicos reais de uma empresa madeireira ou extrativista que polui

Cada etapa do processo industrial madeireiro e extrativista tem um ponto de exposição ambiental próprio, diferente do risco genérico tratado pela maioria dos escritórios de defesa ambiental.

O efluente de uma serraria, com resíduo de tratamento químico da madeira, pode contaminar curso d’água próximo se o sistema de tratamento falhar ou for insuficiente para o volume processado.

A caldeira ou o forno de carvoejamento libera material particulado na atmosfera, e a emissão acima do limite de referência já configura risco de autuação e, agora, de responsabilização penal facilitada.

O pátio de resíduos de madeira e casca, quando mal drenado, gera chorume que infiltra no solo, contamina lençol freático e costuma ser o ponto de origem de boa parte das ações civis públicas do setor.

Tratar esse risco apenas pela ótica da autuação administrativa, sem olhar a exposição cível e penal simultânea, deixa a empresa despreparada para o que realmente acontece quando o Ministério Público assume o caso.

As quatro frentes que podem se abrir a partir do mesmo fato

Um único episódio de poluição pode dar origem a quatro processos distintos, autônomos entre si, que correm em ritmos e órgãos diferentes.

A primeira é a ação civil pública, movida pelo Ministério Público ou por associação legitimada, buscando a reparação do dano por obrigação de fazer ou não fazer, cumulada ou não com indenização em dinheiro, com base na Lei 7.347/85.

Na segunda, a ação penal ambiental entra em cena quando a poluição se enquadra no art. 54 da Lei 9.605/98. Essa frente ganhou peso recente com o Tema 1.377 do STJ, tratado em detalhe mais adiante neste conteúdo.

Já a terceira é a medida de urgência, pedida no início ou no curso do processo civil: paralisação da atividade, embargo, bloqueio de bens ou indisponibilidade patrimonial, com base no art. 300 do CPC.

Por fim, a quarta é a sanção administrativa, aplicada pelo órgão ambiental de forma independente das demais. Pagar a multa não encerra as outras três frentes, porque cada uma discute um bem jurídico diferente.

Essas quatro frentes não se comunicam automaticamente. Uma defesa que só olha para uma delas deixa as outras três avançando sem resposta, o que costuma agravar o resultado final do caso.

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O crime de poluição virou crime formal: o que muda com o Tema 1.377 do STJ

Em outubro de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.377, tratando do crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54, caput, da Lei 9.605/98.

A tese fixada afirma que esse crime tem natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para caracterizar a conduta, comprovada por meios idôneos, sem necessidade de perícia técnica de dano efetivo.

Antes dessa definição, era comum a defesa argumentar que, sem laudo pericial comprovando o dano concreto, não haveria crime configurado. Essa linha de defesa perdeu força depois do Tema 1.377.

Na prática, isso significa que uma emissão acima do limite legal, mesmo sem prova de dano efetivo à saúde de alguém, pode já configurar o crime, desde que fique demonstrada a potencialidade lesiva por meio idôneo.

Para empresas do setor madeireiro e extrativista, com fontes constantes de emissão atmosférica e efluente, esse endurecimento eleva o risco penal a um patamar que a defesa cível tradicional não cobre sozinha.

Até onde vai o nexo causal: quem pode ser responsabilizado além de quem operou a máquina

Na responsabilidade civil ambiental, o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento amplo sobre quem pode ser chamado a responder pelo dano.

No julgamento do REsp 650.728/SC, o STJ equiparou, para fins de nexo causal, quem faz o dano, quem deixa fazer quando deveria agir, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem.

A tese importa especialmente para cadeias produtivas do setor madeireiro e extrativista, em que o processamento, o transporte e a comercialização passam por mais de uma empresa até chegar ao produto final.

Uma empresa que se beneficia comercialmente de um processo poluidor de terceiro, mesmo sem operar diretamente a fonte poluidora, pode ser alcançada por essa interpretação ampliada do nexo causal.

Por isso, a due diligence de fornecedores e parceiros da cadeia produtiva é parte da prevenção, e não apenas um cuidado formal, no setor madeireiro e extrativista.

Contestar até o fim ou negociar um TAC: como essa decisão é tomada

Diante de uma ação civil pública por poluição, a empresa tem, na prática, dois caminhos possíveis, e a escolha entre eles depende de uma análise técnica prévia, não de preferência pessoal.

Contestar até o fim faz sentido quando existem teses sólidas de ausência de nexo causal, vício no auto de infração que originou o processo, ou fragilidade comprovada no laudo pericial que embasa a acusação.

Negociar um Termo de Ajustamento de Conduta faz mais sentido quando o dano é real e a prioridade passa a ser controlar o valor, o prazo e o método da reparação, evitando o risco de uma sentença mais gravosa ao final do processo.

O TAC vira título executivo extrajudicial assim que assinado, e o descumprimento permite execução direta, sem nova discussão sobre o mérito. Por isso, os termos negociados precisam ser tecnicamente viáveis para a empresa cumprir.

A avaliação sobre qual caminho seguir em cada caso é conduzida por Cláudio Farenzena, inscrito na OAB/SC sob o n. 49.222 e na OAB/MT sob o n. 35.260/A, especialista em litígios ambientais do setor madeireiro e extrativista.

O que o escritório faz na defesa

Na prática, a defesa em litígio ambiental industrial começa pela leitura completa do que já existe no processo, antes de decidir qualquer estratégia.

  • Análise do inquérito civil ou da petição inicial. Identifica vícios processuais, prazos e o que já foi juntado como prova pelo Ministério Público.
  • Contestação da autoria e do nexo causal. Questiona se a empresa é, de fato, a responsável técnica pela fonte poluidora apontada.
  • Impugnação de laudos periciais frágeis. Aponta falhas de metodologia, coleta de amostra ou interpretação técnica no laudo que embasa a acusação.
  • Resposta a medidas de urgência. Atua no agravo de instrumento contra liminar de paralisação, embargo ou bloqueio de bens.
  • Defesa na esfera penal. Acompanha o inquérito e a ação penal ambiental, com atenção redobrada ao novo regime do Tema 1.377 do STJ.
  • Negociação de TAC quando técnica e comercialmente viável. Discute prazo, método de recuperação e valor, evitando cláusulas inexequíveis.
  • Acompanhamento até os tribunais superiores. Sustenta recurso especial ou extraordinário quando a tese do caso comporta essa via.

Situações em que a defesa muda o resultado

Três casos recorrentes mostram como o mesmo tipo de acusação pode levar a resultados bem diferentes, conforme a estratégia adotada desde o início.

Em uma serraria em Santa Catarina, o Ministério Público moveu ação civil pública alegando poluição de um córrego por efluente do pátio de secagem da madeira.

A perícia contratada pela defesa identificou outra fonte poluidora a montante do córrego, anterior à operação da serraria, o que afastou o nexo causal e levou à improcedência do pedido de indenização.

Já uma fábrica de painéis de madeira em Minas Gerais foi notificada por emissão atmosférica de material particulado acima do limite, com risco de virar inquérito civil e, na sequência, ação penal pelo Tema 1.377.

A resposta técnica ao ofício, com laudo próprio de monitoramento de emissões, permitiu o arquivamento do inquérito civil antes de chegar à fase judicial, o que evitou as quatro frentes de exposição.

Outro caso comum aparece em produtor de carvão vegetal no Mato Grosso, processado por contaminação de solo no entorno do pátio de fornos, com pedido de indenização milionária e liminar de paralisação da produção.

A negociação de um TAC, com cronograma técnico de recuperação da área em etapas viáveis, evitou a paralisação imediata e reduziu significativamente o valor pretendido pelo Ministério Público na inicial.

Quando este não é o caminho

Se a discussão é sobre autuação administrativa ligada ao trânsito ou ao comércio de produto florestal, como apreensão por falta de DOF, o caminho é outro.

Nesses casos, o serviço certo é a defesa em processos administrativos e judiciais da indústria madeireira e extrativista, voltada a embargo por transporte irregular e infrações documentais.

Já se a empresa não atua no setor madeireiro ou extrativista, mas enfrenta ação civil pública ambiental por outro motivo, a discussão segue as mesmas teses jurídicas gerais, tratadas na página de defesa em ação civil pública ambiental.

Dizer isso logo na primeira conversa evita que o caso seja conduzido pela frente errada, o que costuma custar tempo justamente na fase em que a resposta rápida faz mais diferença.

Documentos para iniciar a análise

A análise inicial avança mais rápido quando a empresa já reúne o que estiver disponível sobre a notificação, a ação e a operação questionada.

  • Citação, notificação ou ofício recebido, com todos os anexos
  • Auto de infração administrativo relacionado ao mesmo fato, se existir
  • Licenças e cadastros ambientais da unidade industrial envolvida
  • Laudos técnicos próprios sobre emissão, efluente ou resíduo, se já existirem
  • Contratos com fornecedores ou terceiros relacionados à cadeia produtiva
  • Histórico de fiscalizações e autuações anteriores da mesma unidade

Faltando algum item, a análise começa mesmo assim. A leitura do processo costuma revelar, sozinha, quais documentos ainda precisam ser reunidos.

Perguntas frequentes

Posso ser processado civil e criminalmente pelo mesmo episódio de poluição?

Sim. A responsabilidade civil e a responsabilidade penal ambiental são autônomas e correm em processos separados, cada uma discutindo um bem jurídico diferente. A ação civil pública busca a reparação do dano, enquanto a ação penal busca a punição do responsável, com base no art. 54 da Lei 9.605/98. Pagar a multa administrativa ou firmar um TAC na esfera cível não encerra automaticamente a discussão penal, que segue seu próprio rito e seus próprios prazos processuais. As três frentes exigem estratégia própria, e ignorar qualquer uma delas costuma agravar o resultado das demais.

O que mudou com o Tema 1.377 do STJ para o crime de poluição?

Antes do Tema 1.377, fixado pela Terceira Seção do STJ em outubro de 2025, era mais comum a defesa argumentar ausência de perícia técnica comprovando dano efetivo para afastar o crime de poluição. Com a nova tese, o crime passou a ser tratado como formal, bastando a potencialidade de dano à saúde humana, comprovada por meios idôneos, sem exigir laudo pericial de dano concreto. Isso torna mais fácil, para o Ministério Público, sustentar a acusação penal contra empresas com emissões acima do limite legal.

Minha empresa pode ser responsabilizada por poluição causada por um fornecedor?

Pode, dependendo do grau de envolvimento na cadeia. O STJ, no julgamento do REsp 650.728/SC, adotou entendimento amplo de nexo causal, equiparando quem pratica o dano a quem financia ou se beneficia da atividade poluidora de terceiro. Empresas que compram insumo de fornecedor com processo irregular, ou que se beneficiam comercialmente de uma cadeia produtiva com passivo ambiental, podem ser alcançadas por essa interpretação, o que reforça a importância da due diligence de fornecedores. Mapear a regularidade ambiental de quem fornece madeira, carvão ou insumo extraído reduz esse risco antes que ele apareça num processo.

Vale a pena assinar o TAC oferecido pelo Ministério Público?

Depende da força das teses de defesa e da realidade do dano. Quando há prova técnica sólida de ausência de nexo causal ou vício processual grave, contestar até o fim costuma trazer resultado melhor. Quando o dano é real e incontestável, negociar um TAC com prazo e método de recuperação tecnicamente viáveis costuma ser mais vantajoso do que arriscar uma sentença mais gravosa. O TAC assinado vira título executivo extrajudicial, por isso os termos precisam ser cumpríveis antes de qualquer assinatura.

Pagar a multa ambiental encerra o risco de ação civil pública?

Não. A sanção administrativa corre em esfera própria e autônoma, distinta da responsabilidade civil discutida na ação civil pública. Pagar a multa aplicada pelo órgão ambiental não repara o dano ambiental em si, nem afasta o pedido de reparação ou de indenização feito pelo Ministério Público na esfera cível. As duas discussões são independentes, e resolver uma não significa resolver a outra. É comum uma empresa pagar a multa administrativa, considerar o assunto encerrado, e só perceber a ação civil pública em andamento quando já recebe a citação.

Quanto tempo tenho para responder a uma citação de ação civil pública?

O prazo geral de contestação é de 15 dias úteis, conforme o art. 335 do Código de Processo Civil, contado a partir da juntada do comprovante de citação aos autos. Se a citação vier acompanhada de pedido de liminar já deferido, o prazo para agravo de instrumento contra essa decisão é de 15 dias, conforme o art. 1.003, §5º, do CPC. Perder esses prazos pode significar preclusão de teses de defesa que não poderão mais ser alegadas depois. Por isso, a leitura do processo deve começar assim que a citação chega, sem esperar o prazo se aproximar do fim.

É possível reverter uma liminar que já paralisou a produção da fábrica?

Sim, por meio de agravo de instrumento, demonstrando que os requisitos da tutela de urgência não estavam presentes no momento da decisão, ou que a paralisação total é desproporcional diante de medidas mitigadoras menos gravosas. Quanto mais rápido esse recurso for interposto, com prova técnica já organizada, maior a chance de obter efeito suspensivo e retomar a operação antes do julgamento final do agravo. Alegar apenas o prejuízo financeiro da paralisação, sem prova técnica que sustente a desproporcionalidade, costuma não ser suficiente para reverter a decisão.

Um laudo pericial contratado pelo Ministério Público pode ser contestado?

Pode e, em muitos casos, deve. A defesa tem o direito de indicar assistente técnico próprio e apresentar quesitos durante a produção da perícia, além de poder impugnar a metodologia, a coleta de amostras ou as conclusões do laudo oficial depois de pronto. Um laudo com falha metodológica comprovada pode enfraquecer significativamente a acusação, especialmente quando a autoria ou a extensão do dano dependem diretamente dessa prova técnica. Contestar um laudo exige conhecimento técnico específico, e não apenas jurídico, sobre o processo industrial questionado.

Fale com o escritório diante da primeira notificação

Quanto mais cedo a defesa técnica entra no caso, mais frentes ainda podem ser controladas antes de virarem processo judicial ou investigação criminal.

O Farenzena Tonon Advogados tem atuação consolidada em litígios ambientais para o setor madeireiro e extrativista. Fale com a equipe e descreva o estágio em que está o seu caso.

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