Gestão de Riscos Ambientais em Operações Pesqueiras
Gestão de riscos ambientais em operações pesqueiras é o acompanhamento jurídico contínuo que mapeia, antecipa e reduz a exposição de uma empresa de pesca a autuação administrativa, responsabilização penal e perda de licenças, cobrindo o registro da atividade, a documentação de cada embarcação, o período de defeso e a cadeia de rastreabilidade do pescado até a venda ou a exportação.
O Farenzena Tonon Advogados presta esse acompanhamento a armadores, frigoríficos e cooperativas de pesca, com leitura conjunta do risco penal, do risco administrativo e do risco comercial de cada operação.
A maior parte das autuações no setor não nasce de fiscalização em alto-mar. Nasce do cruzamento de dados entre os sistemas do Ministério da Pesca e Aquicultura e do IBAMA, meses depois de a viagem ter terminado.
Sem gestão de risco ambiental, o auto de infração chega como surpresa, e a empresa descobre a falha no momento mais caro: depois que o dado incorreto já foi lançado no sistema e a multa, calculada.
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Neste conteúdo
- Este serviço é para você se
- O que é a gestão de riscos ambientais em operações pesqueiras
- As cinco frentes do acompanhamento jurídico preventivo
- Onde está o risco: exposição normativa por situação
- Responsabilidade da empresa e do comandante: a distinção que decide o caso
- Erros que aumentam a exposição da empresa
- O que o escritório não faz
- Documentos e informações para iniciar o acompanhamento
- Perguntas frequentes
Este serviço é para você se
As situações abaixo são as mais comuns entre empresas de pesca que buscam o escritório antes de qualquer autuação. Reconhecer a sua evita meses de exposição desnecessária.
- “Recebi uma notificação meses depois da viagem, sem ninguém ter subido a bordo.” A autuação por cruzamento de dados dispensa flagrante, e a defesa começa pela apuração de quem tinha o dever de agir. É o padrão discutido no informe sobre absolvição no crime ambiental de pesca do art. 34 da Lei 9.605/98.
- “Não sei se toda a frota está com o RGP atualizado.” O Registro Geral da Atividade Pesqueira é pré-requisito para operar em qualquer categoria, de pescador profissional a empresa pesqueira, e o recadastramento tem prazo próprio, fixado por portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura.
- “O comandante esqueceu de entregar o mapa de bordo, e a multa veio no nome da empresa.” A entrega é dever do comandante da embarcação, não da pessoa jurídica, e autuar a empresa sem individualizar a conduta é discutível.
- “Minha empresa tem uma exigência do órgão ambiental pendente e não sei se está sendo cumprida.” Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, por quem tem o dever legal ou contratual de fazê-lo, é crime autônomo, tratado no informe sobre o crime do art. 68 aplicado à embarcação pesqueira.
- “Vou começar a exportar e não sei se a rastreabilidade do pescado está em ordem.” A exigência de origem comprovada se soma às demais obrigações e vira ponto de checagem obrigatório antes do primeiro embarque internacional.
- “Um tripulante foi flagrado em período de defeso, e agora a empresa toda responde.” Responsabilizar a pessoa jurídica exige prova de decisão do representante legal em benefício da empresa — não decorre automaticamente da presença do tripulante a bordo.
Não encontrou a sua situação? Descreva o que está acontecendo na operação, e a equipe indica se cabe acompanhamento preventivo ou defesa imediata.
O que é a gestão de riscos ambientais em operações pesqueiras
É o acompanhamento que organiza, sob um único responsável técnico, todas as obrigações ambientais dispersas que incidem sobre uma operação pesqueira. Não é um serviço pontual.
A Lei 11.959/2009 estabelece o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira como política de Estado, o que faz da pesca uma das atividades econômicas mais monitoradas por sistemas cruzados de dados no país.
Esse cruzamento é, ao mesmo tempo, o que mais gera autuação e o que mais permite prevenção. Quem organiza a documentação antes reduz a chance de errar, e quem erra descobre isso cedo, não meses depois.
O trabalho não substitui o licenciamento de uma unidade nova nem a defesa de um auto já lavrado. Quando a operação ainda depende de licença, o caminho é o licenciamento ambiental para atividades pesqueiras. Quando a exposição já virou processo, o caminho é a defesa em processos administrativos e criminais ambientais.
Coordena esse acompanhamento Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em gestão de riscos ambientais para empresas de pesca.
As cinco frentes do acompanhamento jurídico preventivo
O trabalho corre em paralelo, não em fila. Cada frente tem responsável, rotina e documento de referência próprios.
- Registro e documentação da atividade. Conferência do RGP de cada categoria envolvida — pescador profissional, embarcação, armador ou empresa pesqueira — e das licenças e autorizações vigentes.
- Petrechos, áreas e períodos de captura. Verificação dos equipamentos e técnicas autorizados para cada espécie e região, e do calendário de defeso aplicável à frota.
- Rastreabilidade e mapas de bordo. Rotina de preenchimento e guarda dos mapas de bordo por viagem, com identificação do comandante responsável em cada uma delas.
- Responsabilidade da pessoa jurídica. Delimitação de quando a empresa responde por ato de terceiro e de quando a autuação deveria mirar o indivíduo que tinha o dever legal.
- Exposição em exportação. Checagem da comprovação de origem do pescado antes do embarque, para operações que vendem para fora do país.
O Farenzena Tonon Advogados já atuou em casos como esses, em que a falha não estava na atividade de pesca em si, mas no elo entre o dado registrado e o dado exigido pelo órgão.
É esse elo que a gestão de risco ambiental revisa antes de virar autuação. E é justamente aí que a maioria das operações pesqueiras deixa de investir, por tratar a conformidade como formalidade.
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Onde está o risco: exposição normativa por situação
Cada situação abaixo tem norma e consequência próprias. Conhecer a tabela evita que a empresa trate riscos diferentes como se fossem o mesmo problema.
| Situação | Norma aplicável | Consequência |
|---|---|---|
| Pescar em período ou local proibido | Lei 9.605/98, art. 34; Decreto 6.514/08, art. 35 | Detenção de 1 a 3 anos ou multa penal; multa administrativa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo ou fração |
| Uso de petrechos, técnicas ou substâncias não autorizadas | Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, e art. 35 | Mesma pena do caput quando há petrecho não permitido; reclusão de 1 a 5 anos havendo explosivo ou substância tóxica |
| Falta de entrega do mapa de bordo | Decreto 6.514/08, art. 41 | Multa de R$ 1.000,00 ao comandante da embarcação, por viagem ou por semana sem entrega |
| Descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (exigência do órgão, condicionante) | Lei 9.605/98, art. 68 | Detenção de 1 a 3 anos e multa; de 3 meses a 1 ano se a conduta for culposa |
| Autuação da pessoa jurídica sem prova de decisão do representante legal | Lei 9.605/98, art. 3º | Nulidade por ausência de individualização da conduta, discutível caso a caso |
A leitura correta desta tabela não é “qual risco é mais grave”, e sim “qual documento evita cada um deles”. É essa pergunta que orienta o trabalho de prevenção.
Responsabilidade da empresa e do comandante: a distinção que decide o caso
A tese que o escritório sustenta é direta: sanção ambiental é pessoal, e a empresa só responde quando a decisão de um representante seu, no interesse dela, está provada nos autos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.318.051/RJ, julgado em 2019, fixou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige a demonstração de dolo ou culpa de quem é punido.
No setor pesqueiro, essa tese ganha um caso concreto e recorrente: a falta de entrega do mapa de bordo. O art. 41 do Decreto 6.514/08 descreve como autor o comandante da embarcação, não a empresa proprietária.
Ainda assim, boa parte das autuações sai em nome da pessoa jurídica, porque é ela quem consta do cadastro consultado pelo órgão ambiental no cruzamento de dados.
Na leitura que o escritório defende, constar do cadastro não é decidir. O art. 3º da Lei 9.605/98 exige que a infração tenha sido cometida por decisão de representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da entidade — fato que precisa ser descrito e provado, não presumido pela titularidade do barco.
Essa distinção entre empresa proprietária e indivíduo com dever legal é justamente o que o informe do escritório sobre a multa da empresa de pesca por erro do comandante desenvolve com um caso real de autuação por mapa de bordo.
Gerir esse risco com antecedência significa saber, a qualquer momento, quem era o comandante de cada viagem. Sem esse dado, a defesa parte de uma desvantagem que a prevenção evitaria por completo.
Erros que aumentam a exposição da empresa
Alguns erros parecem administrativos e viram passivo ambiental meses depois, quando já não há mais tempo de corrigir a rotina que os causou.
Em uma empresa de pesca industrial em Itajaí, Santa Catarina, o setor financeiro concentrava o cadastro do RGP de toda a frota, mas ninguém verificava se a licença de cada embarcação continuava válida entre uma renovação e outra. Duas embarcações operaram meses com licença vencida antes de o erro aparecer.
Já em uma cooperativa de pescadores artesanais no litoral do Pará, os mapas de bordo eram entregues em papel, sem cópia, e sem registro de qual cooperado comandou cada saída. Quando veio a autuação, não havia como provar quem estava à frente da embarcação na data da infração.
Outro caso recorrente aparece em frigorífico de pescado no Rio Grande do Sul, que passou a exportar para a União Europeia sem revisar a comprovação de origem de cada lote recebido de terceiros. A cadeia de fornecimento tinha um elo sem documentação, e esse elo virou o ponto de maior risco do negócio.
Um padrão comum aos três casos: nenhum deles nasceu de má-fé. Nasceram de rotina sem responsável definido, e é exatamente esse vácuo que a gestão de riscos ambientais preenche antes que o órgão fiscalizador o preencha por conta própria.
O que o escritório não faz
O acompanhamento tem limites claros, e conhecê-los evita expectativa equivocada sobre o serviço.
O Farenzena Tonon Advogados não garante ausência de autuação futura, porque nenhum acompanhamento jurídico elimina o risco de fiscalização equivocada ou de erro de terceiro na cadeia produtiva.
Também não substitui o responsável técnico da atividade nem o setor de compliance interno da empresa, quando existente. O trabalho jurídico revisa a exposição legal; a operação diária continua sob a gestão da própria empresa.
E não atua como despachante para o cadastramento do RGP ou de licenças. A função é jurídica: identificar risco, orientar a correção e, quando necessário, construir a defesa.
Documentos e informações para iniciar o acompanhamento
A primeira reunião rende mais quando a empresa já reúne, na medida do possível, os itens abaixo.
- RGP de cada categoria envolvida na operação (empresa pesqueira, armador, embarcação, pescadores)
- Contrato social ou ato constitutivo, com a identificação do representante legal
- Licenças e autorizações ambientais vigentes de cada unidade e embarcação
- Relação de embarcações da frota, com o comandante responsável por cada viagem recente
- Mapas de bordo dos últimos meses, quando já existirem
- Autuações administrativas ou notificações recebidas, se houver
- Contratos de exportação ou de venda para terceiros, quando aplicável
Faltando algum item, o acompanhamento começa mesmo assim. Parte do trabalho é justamente identificar o que ainda não existe e organizar a rotina para produzi-lo.
Perguntas frequentes
O que é gestão de riscos ambientais para uma empresa de pesca?
É o acompanhamento jurídico contínuo que revisa, de forma organizada, todas as obrigações ambientais de uma operação pesqueira: registro no RGP, licenças, petrechos autorizados, calendário de defeso, mapas de bordo e comprovação de origem do pescado. Em vez de reagir a uma autuação já lavrada, o trabalho identifica onde a empresa está exposta e corrige a rotina antes que o órgão ambiental cruze os dados e lavre o auto. É indicado para armadores, frigoríficos, cooperativas e empresas exportadoras de pescado que quer reduzir o risco de multa e de responsabilização penal.
Toda empresa de pesca precisa do RGP?
Sim. O Registro Geral da Atividade Pesqueira é pré-requisito para exercer a atividade em qualquer categoria — pescador profissional, embarcação de pesca, armador de pesca, empresa pesqueira ou aquicultor. O cadastramento e o recadastramento seguem regras específicas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e operar sem o registro atualizado expõe a empresa a autuação, além de dificultar o acesso a linhas de crédito e a mercados que exigem comprovação de regularidade.
Quem responde pela falta de entrega do mapa de bordo, o comandante ou a empresa?
O art. 41 do Decreto 6.514/08 descreve como autor da infração o comandante da embarcação, com multa de R$ 1.000,00. Ainda assim, boa parte das autuações sai em nome da empresa proprietária, porque é ela quem consta do cadastro consultado no cruzamento de dados. Para que a pessoa jurídica responda, o art. 3º da Lei 9.605/98 exige prova de que a falha decorreu de decisão de representante legal no interesse da empresa, não apenas da titularidade da embarcação.
O que é o período de defeso e como ele afeta a operação pesqueira?
Defeso é o período em que a pesca de determinada espécie fica proibida ou restrita, definido por norma do órgão ambiental federal para permitir a reprodução e a recomposição do estoque pesqueiro. O calendário varia por espécie, por região e por tipo de embarcação, e pescar durante o defeso é enquadrado como crime pelo art. 34 da Lei 9.605/98, com reflexo administrativo pelo art. 35 do Decreto 6.514/08. A gestão de risco ambiental mantém esse calendário atualizado para cada frente de captura da empresa.
A empresa pode ser responsabilizada por infração cometida por um tripulante?
Pode, mas não automaticamente. O art. 3º da Lei 9.605/98 exige que a infração tenha sido cometida por decisão de representante legal ou contratual da empresa, no interesse ou benefício dela. A simples presença do tripulante a bordo, por si só, não caracteriza essa decisão. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, conforme fixou o Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.318.051/RJ, e cada caso exige prova própria de quem decidiu o quê.
Quanto custa a gestão de riscos ambientais para uma empresa de pesca?
O valor varia conforme o porte da frota, o número de categorias registradas no RGP, a existência de operação de exportação e o histórico de autuações da empresa. Por isso, o primeiro passo é sempre uma análise da operação, que revela a extensão real do trabalho antes de qualquer proposta. Entre em contato e descreva o porte e o perfil da sua operação pesqueira para receber essa avaliação.
O que muda se a empresa também exporta o pescado?
Soma-se uma camada de risco: a comprovação de origem de cada lote exportado, exigida tanto pela regulação nacional quanto pelo mercado importador. Falha nessa comprovação pode reter carga no destino e gerar questionamento sobre toda a cadeia de fornecimento, inclusive sobre lotes comprados de terceiros. A revisão da cadeia de custódia do pescado passa a integrar o acompanhamento de risco nesses casos, junto das demais frentes já tratadas.
Como funciona o acompanhamento jurídico preventivo, na prática?
Começa com o levantamento dos documentos da operação — RGP, licenças, frota, mapas de bordo e contratos — e a identificação dos pontos de exposição mais críticos entre eles. A partir daí, o escritório orienta a correção do que já está desalinhado e mantém rotina de revisão periódica das obrigações que mudam com frequência, como calendário de defeso e prazos de recadastramento. Quando uma autuação já existir, o acompanhamento articula com a defesa administrativa ou criminal cabível.
Fale com o escritório antes que o risco vire autuação
Cada operação pesqueira tem particularidades que só a análise individualizada revela — porte da frota, espécies capturadas, mercado de destino e histórico com o órgão ambiental.
O Farenzena Tonon Advogados tem experiência nesse tipo de acompanhamento e pode orientar sobre os riscos reais da sua operação. Descreva a sua situação para a equipe do escritório.
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