Conduta contraditória do órgão anula auto de infração

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um empreendedor foi autorizado a funcionar pelo órgão ambiental e, depois, autuado pela mesma área. O advogado especializado em direito ambiental anulou o auto de infração (a multa ambiental aplicada pelo órgão) porque a Administração não pode aprovar e depois punir o mesmo fato.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a anulação em julgamento de apelação cível. A autuação alegava intervenção em área de preservação permanente, aquelas faixas de mata protegidas por lei perto de rios, nascentes e topos de morro.

O auto de infração nasce com presunção de legitimidade: presume-se verdadeiro até prova em contrário. Mas essa presunção é relativa. Quando o próprio órgão já reconheceu que não havia irregularidade, ela se desfaz.

Antes da multa, o empreendimento passou por vistorias no local e recebeu autorização de funcionamento. O órgão já sabia que a atividade ficava em área urbana consolidada, de ocupação antiga e impacto mitigável.

Depois veio a virada da Administração. O mesmo servidor que havia afastado as irregularidades emitiu parecer em sentido contrário, e o órgão lavrou a multa pela suposta intervenção na APP.

Mas o tribunal disse não ao recurso do órgão. Os julgadores reconheceram um comportamento contraditório: a Administração não pode validar hoje e punir amanhã pela mesma situação que ela própria havia aprovado.

Pode parecer detalhe. Mas a coerência da Administração é exatamente o que separa uma autuação válida de um auto de infração anulado.

Quem recebe uma multa depois de ter obtido licença ou autorização costuma não saber que isso, sozinho, pode desconstituir a cobrança. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar essa contradição nos documentos do processo.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar a multa achando que a autuação é definitiva. Não é. O documento que mostra a aprovação anterior do órgão vira prova a favor de quem foi autuado.

Por que a conduta contraditória do órgão anula o auto de infração?

Porque a Administração está presa aos próprios atos. Quando o órgão ambiental aprova uma atividade e depois a pune pelo mesmo cenário, sem fato novo, a autuação perde fundamento. A presunção de legitimidade existe, mas é presunção relativa: cede diante de prova em contrário, e a prova aqui é o próprio parecer anterior do órgão.

O art. 225 da Constituição protege o meio ambiente e autoriza a fiscalização, mas não permite punição arbitrária. A proteção ambiental convive com a segurança de quem confiou em uma autorização válida.

Há uma distinção que confunde o leigo. Intervenção em área de preservação permanente costuma ser proibida no meio rural. Já em área urbana consolidada, com ocupação antiga e impacto ambiental mitigável, a lei admite tratamento diferente, e foi isso que o órgão havia reconhecido no primeiro momento.

Foi o que aconteceu aqui. O empreendimento não mudou; mudou só a opinião da Administração. E mudança de opinião, sem fato novo, não sustenta a penalidade.

O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração?

A primeira alegação é a conduta contraditória: se o órgão já havia afastado as irregularidades, não pode voltar atrás e punir o mesmo fato. Junto com ela, entra a prova documental que desfaz a presunção da autuação.

A segunda linha é mostrar que a área é urbana consolidada, com impacto mitigável, e que houve autorização anterior de funcionamento. A terceira é a ausência de fato novo entre a aprovação e a multa.

Cada uma dessas teses aparece nos documentos, não em teoria. Já explicamos situação parecida quando um auto de infração em APP foi anulado em área urbana consolidada, e a lógica se repete.

O que fazer se você recebeu um auto de infração depois de já ter autorização?

Se você foi autuado depois de já ter licença, autorização ou parecer favorável do órgão ambiental, essa contradição é o centro da sua defesa. O caminho começa por reunir tudo que mostre o que o órgão disse antes.

Na prática, vale seguir estes passos:

  1. Reúna licenças, autorizações de funcionamento e laudos de vistoria anteriores à multa.
  2. Verifique se surgiu algum fato novo entre a aprovação e a autuação.
  3. Confira a data da autuação e o prazo para apresentar defesa administrativa.
  4. Procure um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar ou parcelar a multa.

Para separar uma autuação legítima de uma contraditória, este resumo ajuda:

Auto de infração válido Auto de infração contraditório
Fato novo posterior à autorização Mesmo cenário já aprovado pelo órgão
Órgão nunca reconheceu regularidade Parecer anterior afastou irregularidades
Área sem ocupação consolidada Área urbana consolidada com impacto mitigável

Quando o seu caso está na coluna da direita, a anulação deixa de ser pedido ousado e passa a ser consequência lógica. Um advogado especializado em direito ambiental organiza essas provas para pedir a nulidade da autuação.

Perguntas frequentes sobre auto de infração e conduta contraditória

O que é comportamento contraditório da Administração?

É quando o órgão público adota uma posição e depois a nega, prejudicando quem confiou na primeira. Na esfera ambiental, ocorre quando a Administração aprova uma atividade, emite autorização de funcionamento e, sem fato novo, autua a mesma área. A presunção de legitimidade da autuação é relativa e não resiste a essa contradição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a nulidade justamente porque o órgão validou antes e puniu depois pelo mesmo cenário.

O que é uma APP em área urbana consolidada?

APP é a área de preservação permanente, as faixas de mata que a lei protege perto de rios, nascentes e topos de morro. Em área urbana consolidada, com ocupação antiga e infraestrutura já instalada, o tratamento pode ser diferente do rural, admitindo-se impacto ambiental mitigável. Isso não libera qualquer intervenção, mas afasta a resposta automática de demolição ou multa. Foi esse contexto que o órgão ambiental havia reconhecido antes de mudar de posição. Para entender os limites, veja o que é permitido fazer em área de preservação permanente.

A presunção de legitimidade do auto de infração é absoluta?

Não. A presunção de legitimidade significa que a autuação é tida por verdadeira até que se prove o contrário, mas é uma presunção relativa. Ela se desfaz diante de prova consistente, como um parecer anterior do próprio órgão afastando a irregularidade. Ou seja, o autuado pode desconstituir a multa mostrando documentos que contrariam a versão da fiscalização. Quem trata a multa como algo definitivo perde a chance de usar essa prova a seu favor.

Ter licença ou autorização impede a autuação?

Não impede toda autuação, mas muda o cenário. Se o órgão concedeu autorização de funcionamento conhecendo a situação da área, não pode punir depois pelo mesmo fato sem que algo tenha mudado. A existência de licença anterior é uma das provas mais fortes contra a multa. Havendo fato novo, como uma nova intervenção não autorizada, a análise muda. Por isso cada caso exige leitura dos documentos e das datas.

Vale a pena recorrer de um auto de infração ambiental?

Na maioria dos casos, sim, sobretudo quando existe autorização anterior ou contradição do órgão. A multa pode ser questionada na defesa administrativa e, se necessário, em ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. O prazo para defesa administrativa costuma ser curto, então agir cedo faz diferença. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se há vício que justifique a anulação antes que a multa seja inscrita em dívida ativa.

Quem recebeu um auto de infração tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se houve conduta contraditória do órgão, por meio da anulação de auto de infração ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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