Auto de infração anulado: edital não interrompe prescrição
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental.
O argumento que derrubou a autuação era técnico: o único ato apontado pelo IBAMA como interruptivo da prescrição quinquenal era um edital para alegações finais, não para apresentação de defesa. Esse tipo de ato não tem efeito interruptivo.
A decisão, proferida pela Justiça Federal em ação anulatória, reconheceu a prescrição quinquenal com base no art. 1° da Lei 9.873/1999. Entre a notificação e a decisão de primeiro grau, passaram cinco anos sem ato interruptivo válido.
Essa lei fixa em cinco anos o prazo para o órgão ambiental concluir a apuração da infração. Dentro desse prazo, certos atos interrompem a contagem, principalmente a notificação inicial que chama o autuado a apresentar defesa perante o órgão.
O IBAMA tentou impedir a prescrição quinquenal apontando um edital publicado no processo para que o produtor apresentasse alegações finais. Para o órgão, esse ato teria interrompido o prazo prescricional.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram claros: edital para alegações finais é ato de andamento processual, não notificação inicial. Ele convida o autuado a concluir uma etapa já iniciada, não a responder ao auto de infração. Sem efeito de notificação inicial, não há interrupção da prescrição quinquenal.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural que enfrente auto de infração ambiental com processo arrastado no IBAMA.
A questão não é se houve movimentação no processo. É se o ato praticado tinha capacidade legal de interromper o prazo prescricional quinquenal. Nem todo ato tem essa força — e o edital para alegações finais definitivamente não tem.
Quem foi autuado e não sabe em que fase está o processo administrativo precisa de alguém que leia o histórico com atenção e identifique qual foi o último ato com efeito interruptivo válido.
Um advogado especializado em direito ambiental faz esse cálculo antes de qualquer decisão processual. Como mostram outros julgados sobre prescrição quinquenal e atos no processo administrativo, esse vício aparece com frequência em processos que se arrastaram por anos no IBAMA.
Para aprofundar, há mais sobre prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental. Um advogado especializado em auto de infração ambiental sabe onde encontrar esse tipo de defeito e qual instrumento jurídico usar para anular ou reduzir a multa ambiental do IBAMA.
Recebeu auto de infração ambiental? Está com processo no IBAMA há anos? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta se a prescrição quinquenal já correu e qual o melhor caminho de defesa.
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