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Auto de infração, Embargo ambiental

Notificação por edital nula anula auto de infração ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural recebeu auto de infração ambiental e embargo de área, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular os dois porque o órgão ambiental estadual notificou por edital sem antes esgotar as tentativas de localização do autuado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença anulatória em ação que contestava o auto de infração ambiental e o embargo do órgão estadual. A base é constitucional: artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A notificação por edital é uma intimação ficta — o órgão publica um aviso e presume que o autuado tomou conhecimento. É medida extrema, admitida somente após o esgotamento comprovado das formas ordinárias de localização. Sem esse esgotamento, ela é nula.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a nulidade do auto de infração ambiental e do embargo. O órgão estadual recorreu insistindo que a notificação era válida porque a correspondência voltou com a anotação de “não procurado”.

Mas o tribunal não acolheu o argumento. A devolução da carta com “não procurado” não é suficiente para legitimar o edital. A lei exige diligências adicionais.

Os desembargadores foram claros: o órgão tinha que buscar outros endereços, tentar outros meios de contato, demonstrar que realmente esgotou as formas de localizar o autuado. Sem isso, a intimação ficta é nula e o auto de infração ambiental não pode subsistir.

E o vício contamina tudo. A notificação por edital irregular nulifica o auto de infração ambiental e todos os atos praticados depois dela. Não é preciso nem discutir prescrição: o defeito na intimação já basta para derrubar a autuação inteira.

O vício que derrubou esse auto de infração ambiental não aparece para quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: examina o histórico de notificações do processo administrativo antes de qualquer outra coisa.

Quem foi autuado por auto de infração ambiental sem ter sido encontrado pessoalmente tem um caminho de defesa que começa nessa documentação. O vício está nos autos — basta saber como identificá-lo.

Um advogado especializado em auto de infração ambiental analisa todo o histórico do processo administrativo antes de qualquer outra medida. É nessa leitura que os vícios aparecem e a defesa ganha corpo.

Recebeu auto de infração? Foi embargado sem ter sido notificado pessoalmente? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

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