Um produtor rural recebeu uma execução fiscal de multa ambiental, mas nunca havia sido notificado pessoalmente do processo administrativo. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a cobrança porque a notificação por edital foi usada antes de esgotar as tentativas de localização.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa) e a extinção da execução fiscal originada de multa ambiental. A base foi a violação ao devido processo legal administrativo (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e arts. 24 e 25 do Decreto Estadual nº 1.436/2022).
A notificação por edital é uma medida excepcional: só é válida depois que todas as tentativas razoáveis de localização do autuado falharem. Usar o edital como atalho, sem esgotar os meios ordinários, viola o contraditório e a ampla defesa.
No processo administrativo ambiental, houve uma única tentativa de notificação via carta registrada, que retornou com a informação de “mudou-se”. O órgão ambiental estadual foi direto ao edital, sem nenhuma diligência complementar, apesar de existirem nos autos dados que permitiram a citação do mesmo autuado na fase judicial.
Em primeiro grau, o juiz acolheu a exceção de pré-executividade, declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal. O Estado de Mato Grosso recorreu, defendendo a validade do edital.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: a notificação editalícia só é válida quando precedida do esgotamento das tentativas de localização pessoal do autuado. A ausência de diligências mínimas para localização configura cerceamento de defesa e anula a CDA.
Sem notificação válida, o processo administrativo ambiental não produz efeitos. E se o processo é nulo, a CDA é nula. E se a CDA é nula, a execução fiscal que tenta cobrar a multa ambiental deve ser extinta.
Antes de aceitar uma execução fiscal de multa ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado ao demonstrar que a notificação por edital foi prematura.
Um ponto que muita gente ignora: a exceção de pré-executividade permite questionar vícios do processo administrativo ambiental dentro da própria execução fiscal, sem precisar de embargos, sem garantia do juízo. É uma ferramenta rápida e eficiente nas mãos de um advogado especializado em direito ambiental.
