Execução fiscal, Multa ambiental

Edital prematuro anula CDA e extingue execução de multa ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural recebeu uma execução fiscal de multa ambiental, mas nunca havia sido notificado pessoalmente do processo administrativo. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a cobrança porque a notificação por edital foi usada antes de esgotar as tentativas de localização.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa) e a extinção da execução fiscal originada de multa ambiental. A base foi a violação ao devido processo legal administrativo (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e arts. 24 e 25 do Decreto Estadual nº 1.436/2022).

A notificação por edital é uma medida excepcional: só é válida depois que todas as tentativas razoáveis de localização do autuado falharem. Usar o edital como atalho, sem esgotar os meios ordinários, viola o contraditório e a ampla defesa.

No processo administrativo ambiental, houve uma única tentativa de notificação via carta registrada, que retornou com a informação de “mudou-se”. O órgão ambiental estadual foi direto ao edital, sem nenhuma diligência complementar, apesar de existirem nos autos dados que permitiram a citação do mesmo autuado na fase judicial.

Em primeiro grau, o juiz acolheu a exceção de pré-executividade, declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal. O Estado de Mato Grosso recorreu, defendendo a validade do edital.

Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: a notificação editalícia só é válida quando precedida do esgotamento das tentativas de localização pessoal do autuado. A ausência de diligências mínimas para localização configura cerceamento de defesa e anula a CDA.

Sem notificação válida, o processo administrativo ambiental não produz efeitos. E se o processo é nulo, a CDA é nula. E se a CDA é nula, a execução fiscal que tenta cobrar a multa ambiental deve ser extinta.

Antes de aceitar uma execução fiscal de multa ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado ao demonstrar que a notificação por edital foi prematura.

Um ponto que muita gente ignora: a exceção de pré-executividade permite questionar vícios do processo administrativo ambiental dentro da própria execução fiscal, sem precisar de embargos, sem garantia do juízo. É uma ferramenta rápida e eficiente nas mãos de um advogado especializado em direito ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.