Minha motosserra foi apreendida por falta de LPU: e agora?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
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O fiscal chegou na propriedade, pediu o documento da motosserra e, como o produtor nunca tinha ouvido falar em LPU, o equipamento foi recolhido ali mesmo, na frente da família.

A cena se repete em fazendas e sítios pelo Brasil inteiro. A motosserra é ferramenta de trabalho, comprada em loja com nota fiscal do produto, mas sem o registro específico que o Ibama exige desde 1992. E essa falta, sozinha, já é crime ambiental.

Isso não significa que o produtor fica sem saída. Existe caminho tanto para quem quer regularizar antes que a fiscalização apareça, quanto para quem já foi autuado e precisa reaver o equipamento e se defender da multa.

Por que a motosserra sem registro é crime, mesmo sem desmatamento nenhum

A infração não está na árvore cortada. Está na falta de dois documentos: o registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF/APP) e a Licença de Porte e Uso de Motosserra, a LPU, exigidos pela Portaria Ibama nº 149/1992 de todo comprador do equipamento, não apenas de quem vende.

O artigo 51 da Lei 9.605/1998 e o artigo 57 do Decreto 6.514/2008 tratam como crime ambiental utilizar motosserra em florestas e demais formas de vegetação sem licença ou registro da autoridade competente, com pena de detenção de três meses a um ano e multa de R$ 1.000,00 por unidade. A cobrança independe de qualquer corte irregular ter acontecido.

Ou seja: um produtor que usa a motosserra estritamente dentro da própria área, para desgalhar, cortar lenha ou fazer manejo autorizado, ainda assim responde pelo crime se nunca fez o registro do equipamento.

O equipamento pode ser apreendido só por falta de LPU?

Pode. A própria Portaria 149/1992 já previa a apreensão da motosserra como consequência de usar o equipamento sem registro ou licença, ao lado da multa. Na prática, é isso que a fiscalização de campo costuma fazer: recolhe a motosserra no ato e lavra o auto de infração.

Depois da apreensão, o equipamento fica retido até que a situação seja regularizada ou até a conclusão do processo administrativo, o que pode levar meses. Para quem depende da motosserra para trabalhar todo dia, a paralisação pesa mais do que a própria multa.

Esse é o mesmo tipo de problema que já tratei no texto sobre documentação pendente travando o crédito do produtor rural: uma pendência que parece pequena, e que na hora certa trava o funcionamento inteiro da propriedade.

Quantos dias para se defender depois do auto de infração

A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental tem prazo de 20 dias, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98. Esse relógio corre a partir da notificação, e perder o prazo reduz muito o espaço de negociação sobre o valor da multa e a destinação do equipamento apreendido.

A defesa pode discutir o valor da multa, a correta tipificação da conduta e, em alguns casos, a própria regularidade do procedimento de fiscalização. Um advogado especializado em regularização de autuações florestais avalia o auto de infração linha por linha antes de decidir a estratégia.

Como regularizar a motosserra antes que a fiscalização apareça

Quem ainda não foi autuado tem o caminho mais simples: cadastro no CTF/APP na categoria correspondente ao uso do equipamento, seguido do pedido de LPU pelo sistema eletrônico do Ibama, com pagamento da taxa. A licença sai vinculada ao número de série e à marca da motosserra, vale por dois anos e se renova pelo mesmo procedimento.

O detalhe que mais gera autuação é achar que a nota fiscal da compra substitui o registro. São documentos diferentes: um comprova a compra, o outro autoriza o porte e o uso do equipamento perante o Ibama. O passo a passo completo do cadastro e da emissão da LPU está no guia sobre licença de motosserra para produtor rural.

Como atua um escritório especializado em regularização de motosserra e defesa florestal

O trabalho começa pela análise da situação documental do equipamento e da propriedade, verificando se o CTF/APP e a LPU já existem, estão vencidos ou nunca foram solicitados. A partir daí, o escritório conduz o pedido de regularização junto ao Ibama.

Quando já existe auto de infração, o trabalho se divide em duas frentes que correm em paralelo: a defesa administrativa da multa, dentro do prazo de 20 dias, e o pedido de liberação do equipamento apreendido, sempre que a regularização ainda for possível.

O escritório também revisa se a fiscalização observou o procedimento correto na lavratura do auto, o que já foi decisivo em outros casos de autuação florestal, como no texto sobre erro do próprio órgão público que anulou um auto do Ibama.

Quem já tem um auto de infração por motosserra sem registro, ou quer regularizar o equipamento antes que isso aconteça, pode contar com o serviço de defesa e regularização de autuações relacionadas a manejo florestal do escritório.

Perguntas sobre motosserra sem licença e defesa de auto de infração

Motosserra comprada com nota fiscal ainda precisa de LPU?

Precisa. A nota fiscal comprova a compra do equipamento, mas não substitui o registro no CTF/APP nem a Licença de Porte e Uso de Motosserra exigida pelo Ibama desde a Portaria 149/1992. São exigências independentes.

Motosserra elétrica ou a bateria também pode ser apreendida por falta de LPU?

Não. A exigência de registro e LPU vale apenas para equipamentos movidos a motor de combustão. Motosserras elétricas ou a bateria ficam fora dessa obrigação específica.

Quanto tempo o Ibama pode ficar com a motosserra apreendida?

Não existe prazo fixo em lei para a devolução automática. O equipamento costuma ficar retido até a regularização do registro ou até a conclusão do processo administrativo, o que reforça a importância de agir logo após a apreensão.

Pagar a multa devolve a motosserra apreendida?

Não necessariamente. O pagamento da multa resolve a obrigação financeira, mas a devolução do equipamento depende também da regularização do registro e da análise específica do órgão sobre a destinação da motosserra apreendida.

Vale a pena regularizar mesmo sem ter sido fiscalizado ainda?

Vale, e é o caminho mais barato. Regularizar antes da fiscalização evita a multa de R$ 1.000,00 por unidade, a detenção prevista no artigo 51 da Lei 9.605/98 e o risco de ficar sem o equipamento de trabalho durante meses.

O que levar para a primeira conversa com o advogado sobre esse caso?

O auto de infração, se já existir, a nota fiscal ou qualquer documento de compra da motosserra, e informações sobre a atividade em que o equipamento é usado na propriedade. Com isso já é possível traçar a estratégia de defesa ou de regularização.

Quem foi autuado por motosserra sem licença tem 20 dias para apresentar defesa administrativa. Cada dia sem agir reduz as chances de reaver o equipamento e de discutir o valor da multa antes que o processo avance. Fale com um advogado especializado em regularização florestal e defesa de autuações do Ibama antes que o prazo se esgote.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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