Decisões Comentadas

Erro do governo na criação de assentamento anula auto do IBAMA

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um assentado rural foi autuado pelo IBAMA por destruição de vegetação nativa dentro de uma floresta nacional, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental e o embargo porque o próprio governo federal havia criado o assentamento sobre a área protegida por erro administrativo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que anulou o auto de infração ambiental e o embargo ambiental — a ordem do IBAMA proibindo o autuado de continuar usando a área. A decisão reconheceu que houve sobreposição entre o assentamento criado pelo INCRA e uma unidade de conservação federal, por falha da própria administração pública. A base legal é o poder de fiscalização do IBAMA, que encontra limites quando o próprio Estado cria a situação irregular.

Unidades de conservação federais — como florestas nacionais — são áreas de proteção especial. O desmate sem autorização nessas áreas é infração grave. Mas quando o próprio governo instala um programa de assentamento sobre essa área, por erro de planejamento, a culpa pelo desmate não pode recair sobre o assentado que seguiu as orientações do Estado.

No caso, o INCRA criou e efetivou um assentamento que se sobrepôs a uma floresta nacional na região amazônica. O assentado ocupou e trabalhou na área seguindo as diretrizes do programa de colonização agrária. O IBAMA lavrou o auto de infração ambiental e o embargo por destruição de vegetação nativa. Em primeiro grau, o juiz julgou procedente o pedido de anulação e a sentença foi mantida.

Mas o tribunal foi direto: o que ocorreu foi uma colonização agrária feita equivocadamente pelo INCRA, cujo assentamento se sobrepôs em área de unidade de conservação. Não se pode autuar o assentado pela consequência de um erro que foi da administração. O erro da administração pública quebra o nexo entre a conduta do particular e a infração.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: ninguém pode ser punido por agir dentro de um programa que o próprio Estado criou. Quem foi assentado pelo INCRA não tinha como saber — nem tinha como evitar — que a área estava sobreposta a uma unidade de conservação. A responsabilidade pelo erro é da administração, não do assentado.

Para quem enfrenta um auto de infração ambiental em área de assentamento rural, essa decisão abre um caminho importante. Como mostra decisão anterior no mesmo sentido, o erro da administração na delimitação de assentamentos pode ser argumento central na defesa. Um advogado especializado em direito ambiental consegue levantar os documentos do INCRA, cruzar com os limites da unidade de conservação e construir essa linha de defesa.

Quem foi autuado em área de assentamento rural deve verificar se houve sobreposição com área de preservação criada pelo próprio governo. Esse tipo de informação raramente aparece na leitura do auto de infração — mas está nos registros fundiários e no histórico da área. Veja também como montar contestação em caso de desmatamento em área rural. A anulação do auto de infração ambiental por erro da administração exige pesquisa documental e análise técnica especializada.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e do histórico da área. É essa leitura que revela se existe erro administrativo que justifique a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

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