Um assentado rural foi autuado pelo IBAMA por destruição de vegetação nativa dentro de uma floresta nacional, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental e o embargo porque o próprio governo federal havia criado o assentamento sobre a área protegida por erro administrativo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que anulou o auto de infração ambiental e o embargo ambiental — a ordem do IBAMA proibindo o autuado de continuar usando a área. A decisão reconheceu que houve sobreposição entre o assentamento criado pelo INCRA e uma unidade de conservação federal, por falha da própria administração pública. A base legal é o poder de fiscalização do IBAMA, que encontra limites quando o próprio Estado cria a situação irregular.
Unidades de conservação federais — como florestas nacionais — são áreas de proteção especial. O desmate sem autorização nessas áreas é infração grave. Mas quando o próprio governo instala um programa de assentamento sobre essa área, por erro de planejamento, a culpa pelo desmate não pode recair sobre o assentado que seguiu as orientações do Estado.
No caso, o INCRA criou e efetivou um assentamento que se sobrepôs a uma floresta nacional na região amazônica. O assentado ocupou e trabalhou na área seguindo as diretrizes do programa de colonização agrária. O IBAMA lavrou o auto de infração ambiental e o embargo por destruição de vegetação nativa. Em primeiro grau, o juiz julgou procedente o pedido de anulação e a sentença foi mantida.
Mas o tribunal foi direto: o que ocorreu foi uma colonização agrária feita equivocadamente pelo INCRA, cujo assentamento se sobrepôs em área de unidade de conservação. Não se pode autuar o assentado pela consequência de um erro que foi da administração. O erro da administração pública quebra o nexo entre a conduta do particular e a infração.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: ninguém pode ser punido por agir dentro de um programa que o próprio Estado criou. Quem foi assentado pelo INCRA não tinha como saber — nem tinha como evitar — que a área estava sobreposta a uma unidade de conservação. A responsabilidade pelo erro é da administração, não do assentado.
Para quem enfrenta um auto de infração ambiental em área de assentamento rural, essa decisão abre um caminho importante. Como mostra decisão anterior no mesmo sentido, o erro da administração na delimitação de assentamentos pode ser argumento central na defesa. Um advogado especializado em direito ambiental consegue levantar os documentos do INCRA, cruzar com os limites da unidade de conservação e construir essa linha de defesa.
Quem foi autuado em área de assentamento rural deve verificar se houve sobreposição com área de preservação criada pelo próprio governo. Esse tipo de informação raramente aparece na leitura do auto de infração — mas está nos registros fundiários e no histórico da área. Veja também como montar contestação em caso de desmatamento em área rural. A anulação do auto de infração ambiental por erro da administração exige pesquisa documental e análise técnica especializada.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e do histórico da área. É essa leitura que revela se existe erro administrativo que justifique a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que o auto de infração ambiental é anulado quando o erro é do próprio governo?
Porque a punição ambiental exige que a irregularidade tenha origem na conduta do particular. Quando o INCRA cria um assentamento sobre uma unidade de conservação, o desmate que vem depois nasce de um erro do Estado, não do assentado. Sem esse nexo entre a conduta e o dano, o auto de infração ambiental perde fundamento, e a Justiça o anula.
Unidades de conservação federais, como florestas nacionais, têm proteção reforçada. Desmatar dentro delas sem autorização é infração grave. Mas o IBAMA só pode autuar quem deu causa à degradação, e não quem foi levado à área por uma política pública oficial.
Quando o próprio governo, pelo INCRA, instala famílias sobre uma área protegida, cria uma contradição administrativa. O assentado seguiu o programa de reforma agrária. A responsabilidade pelo erro da administração pública é do Estado, não de quem confiou na orientação oficial.
O Tribunal Regional Federal reconheceu essa sobreposição e manteve a anulação do auto de infração ambiental e do embargo. O poder de fiscalização do IBAMA (Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08) encontra limite no ato falho do próprio Estado.
Uma distinção importante: o dano ambiental e a obrigação de reparar são uma coisa; a infração administrativa punitiva é outra. O erro do INCRA afasta a punição do assentado, mesmo que a área precise, depois, de recuperação.
O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração?
A defesa se apoia na ausência de nexo entre a conduta do autuado e a infração. Se o desmate decorreu de um assentamento criado pelo governo sobre unidade de conservação, o assentado não responde por ele. O advogado especializado em direito ambiental reúne os documentos do INCRA e cruza com os limites da unidade de conservação para provar a sobreposição.
O primeiro argumento é o erro da administração pública. Criar assentamento sobre área protegida é vício de origem estatal, e esse vício contamina o auto de infração ambiental lavrado contra o particular.
O segundo é a boa-fé do assentado, que ocupou e trabalhou a área seguindo a política de colonização agrária. Quem age conforme a orientação oficial do Estado não pratica infração dolosa nem culposa.
O terceiro é a falta de individualização da conduta. O auto de infração precisa descrever o que o autuado fez. Copiar a constatação por satélite sem apontar a ação concreta gera descrição genérica, que também derruba a autuação, como já reconheceu o Judiciário em casos de auto de infração fora de unidade de conservação.
O quarto é o efeito sobre o embargo ambiental, a ordem do IBAMA que proíbe usar a área. Anulado o auto, a restrição que dependia dele também perde o efeito.
O que você deve fazer se foi autuado em área de assentamento?
Reúna a documentação fundiária e o histórico da área antes de montar qualquer defesa. É esse cruzamento que revela se o assentamento se sobrepõe a uma unidade de conservação e se o auto de infração ambiental tem vício de origem. Observe o prazo de defesa e procure orientação técnica logo no início.
- Confira as datas do auto de infração e o prazo de defesa administrativa (em regra 20 dias no processo federal do Decreto 6.514/08).
- Levante a matrícula, o projeto de assentamento do INCRA e o ato de criação da unidade de conservação.
- Cruze os limites geográficos para demonstrar a sobreposição entre as duas áreas.
- Guarde comprovantes de que ocupou e trabalhou a área dentro do programa oficial.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental antes de apresentar a defesa ou de pagar qualquer valor.
Esse roteiro não é burocracia. Cada documento sustenta a tese de que o erro foi da administração, e é isso que permite a ação anulatória do auto de infração, o processo na Justiça para derrubar a autuação.
Vale distinguir dois cenários para entender quando o auto se sustenta e quando é nulo. A tabela abaixo resume a diferença que decide o resultado da defesa.
| Situação |
Quem responde pelo desmate |
| Assentamento regular, fora de unidade de conservação |
O particular que desmatou sem licença |
| Assentamento criado pelo INCRA sobre unidade de conservação |
O erro é da administração; o auto contra o assentado é nulo |
| Auto que só copia a imagem de satélite, sem descrever a conduta |
Autuação com descrição genérica, sujeita à anulação |
Na prática, quem foi assentado pelo INCRA sobre área protegida está na segunda linha da tabela. A sobreposição criada pelo governo quebra o nexo, e o auto de infração ambiental não se sustenta.
Perguntas frequentes
O IBAMA pode ser obrigado a anular um auto de infração ambiental por erro da administração?
Sim. Quando o próprio Estado cria a situação irregular, como um assentamento do INCRA sobre unidade de conservação, o auto de infração ambiental perde o nexo com a conduta do particular. O IBAMA fiscaliza com base na Lei 9.605/98 e no Decreto 6.514/08, mas esse poder encontra limite no ato falho da administração. A distinção que confunde o leigo é esta: o dano pode existir e ainda assim a punição do assentado ser indevida. Quem responde pelo erro é quem o cometeu, e nesse caso foi o Estado. Por isso a Justiça anula a autuação.
Assentado do INCRA pode ser multado por desmate em floresta nacional?
Depende de quem deu causa à ocupação. Se o INCRA instalou o assentamento sobre a floresta nacional, o assentado agiu conforme a política pública e não pratica infração. A floresta nacional é unidade de conservação federal, e o desmate sem autorização nela é grave, mas a responsabilidade não recai sobre quem foi levado à área pelo próprio governo. A boa-fé afasta o dolo e a culpa. O advogado especializado em direito ambiental prova a sobreposição com os documentos fundiários e derruba o auto de infração ambiental.
O que é o embargo ambiental que acompanha o auto de infração?
O embargo ambiental é a ordem do IBAMA que proíbe a pessoa de continuar usando uma área. Ele costuma vir junto com o auto de infração ambiental e impede o plantio, a construção ou qualquer atividade no local. A distinção importante é que o embargo depende do auto: se a autuação é anulada por erro da administração, o embargo é derrubado junto, porque não tem mais o fundamento que o sustentava. Sem auto válido, não há base legal para manter a área embargada. Por isso a defesa ataca os dois de uma vez.
Quanto tempo tenho para me defender de um auto de infração ambiental?
No processo administrativo federal, o Decreto 6.514/08 prevê, em regra, 20 dias para a defesa a partir da ciência do auto de infração ambiental. É um prazo curto, e perdê-lo dificulta a discussão depois. Antes de o prazo se esgotar, reúna a documentação da área e a orientação de um advogado especializado em direito ambiental. A distinção que muita gente ignora é que o prazo administrativo não se confunde com o prazo para a ação anulatória na Justiça. Agir cedo preserva as duas vias de defesa.
A anulação do auto livra o assentado de recuperar a área?
Não necessariamente. A anulação do auto de infração ambiental afasta a punição administrativa, mas a obrigação de recuperar o dano ambiental tem natureza diferente e pode ser cobrada em outra via. Uma coisa é a multa punitiva; outra é a reparação do meio ambiente. Ainda assim, reconhecer que o erro foi da administração muda quem arca com o passivo e como a recuperação é conduzida. O advogado especializado em direito ambiental separa esses dois planos e defende o assentado em cada um deles.
Quem recebeu um auto de infração ambiental em área de assentamento tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se houve sobreposição com unidade de conservação criada pelo próprio governo e se a autuação pode ser anulada por erro da administração.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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