Um produtor rural recebeu auto de infração ambiental do IBAMA por destruir mata nativa, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a anulação porque o próprio governo tinha assentado o produtor naquela área, que era uma unidade de conservação.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que julgou procedente a ação anulatória, reconhecendo o erro da administração federal ao realizar o assentamento em área protegida.
A legislação ambiental proíbe o desmatamento em unidades de conservação, como florestas nacionais, com multas de alto valor aplicadas pelo IBAMA. O auto de infração ambiental pode incluir também o embargo da área atingida.
O que tornava esse caso diferente: o instituto federal de reforma agrária tinha assentado famílias em área que, na verdade, era uma floresta nacional. Ou seja, o produtor foi colocado pelo Estado em local onde a lei proibia que ele agisse.
Em primeiro grau, o juiz julgou procedente o pedido e anulou o auto de infração ambiental, entendendo que o assentamento foi uma colonização equivocada da administração pública. O IBAMA recorreu pretendendo manter a autuação.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores confirmaram: quando o próprio Estado comete o erro de assentar pessoas em unidade de conservação, o auto de infração ambiental não se sustenta contra quem agiu de boa-fé.
E faz sentido. Não se pode punir com auto de infração ambiental quem apenas ocupou o lote que o governo indicou para assentamento. A conduta ilícita pressupõe que o autuado sabia — ou deveria saber — que estava infringindo a lei.
Pode parecer detalhe. Mas a origem da ocupação é exatamente o que separa um auto de infração ambiental válido de um nulo. Quem recebeu terra do governo e foi autuado pelo uso dela tem argumentos sólidos de defesa.
Quem recebe um auto de infração ambiental desse tipo costuma não saber que a irregularidade pode estar do lado do órgão, e não do autuado. Um advogado especializado em direito ambiental examina a origem da área e o que o Estado fez — ou deixou de fazer — antes de lavrar o auto de infração ambiental.
O erro mais frequente nesses casos é tentar se defender do mérito ambiental sem antes questionar a validade do auto de infração ambiental em si. Como mostra esta decisão sobre prova insuficiente em crime de desmate, a defesa técnica começa pela análise da autuação.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem recebeu auto de infração ambiental em situação parecida pode buscar orientação de um advogado especializado em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa e anulação.
