Meu CAR está pendente e o banco negou o crédito

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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O gerente olhou a tela e disse que não dava. O custeio estava encaminhado, só que o CAR apareceu como pendente e o crédito parou ali.

Olha só: a lei não exige CAR analisado para liberar crédito rural. Exige inscrição. O recibo de inscrição no CAR já é instrumento suficiente, e quem diz isso é o Banco Central.

Ou seja, CAR pendente não é CAR inexistente. Pendente quer dizer que a análise ainda não terminou, ou que falta corrigir alguma informação. São coisas diferentes, e a diferença vale a sua safra.

Qual julgado tratou da suspensão do CAR e do corte de crédito?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a Remessa Ex Officio 0000290-67.2017.4.01.3908, com acórdão publicado em 20 de março de 2023.

Na prática, o Ministério Público Federal processou um produtor rural por desmatamento na Amazônia e pediu, entre outras coisas, a suspensão do Cadastro Ambiental Rural dele e restrição a créditos e incentivos fiscais.

O Ministério Público sustentava a responsabilidade pelo dano. O tribunal respondeu que a autoria foi atribuída por suposição, apenas pela proximidade da área autuada com o imóvel, sem prova de posse ou propriedade sobre a área desmatada.

Resultado: a sentença de improcedência foi mantida. Sem prova de autoria, não houve suspensão do CAR nem restrição de crédito. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Presta atenção no que isso significa. Se um tribunal federal já afastou o corte de crédito por falta de prova, o seu CAR pendente também merece ser olhado antes de você aceitar o não do banco.

Por que o seu CAR ficou pendente?

O CAR é o registro eletrônico obrigatório de todo imóvel rural, criado pelo art. 29 do Código Florestal. Você declara, o órgão recebe, e depois analisa.

A análise é a parte lenta. E é nela que mora a pendência, porque o cadastro entra na fila e fica lá até alguém abrir o processo e conferir polígono por polígono.

A Instrução Normativa MMA 2/2014 previu três situações para o cadastro: ativo, pendente e cancelado. Em 2018, a Resolução CAR nº 3, de 27 de agosto, acrescentou o suspenso.

Pendente quer dizer que o cadastro continua inscrito, mas depende de alguma providência para a análise seguir ou para a regularização se completar. Não é punição. É fila.

Sobreposição com área protegida, polígono fora do lugar, reserva legal declarada em cima de área de preservação permanente, divergência com a matrícula, prazo de retificação vencido. Qualquer um desses joga o cadastro para pendente.

E aí vem o problema real: o banco não lê a lei, lê o extrato do sistema. Se aparece pendente, o crédito para. Foi o que aconteceu aqui.

O que dói de verdade quando o CAR está pendente

Não é o cadastro. É o dinheiro. Sem custeio você não compra semente, não compra adubo, não paga o plantio, e a janela do plantio não espera o órgão ambiental terminar a análise.

O banco se apoia no art. 78-A da Lei 12.651/2012: desde 31 de dezembro de 2017, instituição financeira só concede crédito agrícola a proprietário de imóvel rural inscrito no CAR.

Só que o artigo fala em inscrição, e não em análise concluída. O MCR 2-1 do Banco Central é expresso: o recibo de inscrição no CAR é instrumento suficiente para atender a condição do art. 78-A.

E não para por aí. Um CAR pendente atrapalha a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, atrapalha o registro da reserva legal, atrapalha venda, atrapalha arrendamento, atrapalha inventário.

Tem mais. No IBAMA, o art. 4º da Instrução Normativa 08/2024 exige CAR aprovado e adesão ao PRA para cessar o embargo. Com o cadastro pendente, o pedido de desembargo nem sai do lugar.

Então o cadastro pendente vira nó: você não consegue crédito, não consegue levantar o embargo, não consegue regularizar a reserva legal. Um depende do outro, e nenhum anda.

E o tempo cobra caro. Cada safra sem custeio empurra o produtor para o crédito caro, para o adiantamento com a trading, para o cheque especial. A conta ambiental vira conta financeira.

O que fazer, e em quanto tempo?

Primeiro passo: puxe o extrato do seu cadastro e leia a pendência apontada. O sistema diz o que falta. Sem isso, você não sabe se o problema é de mapa, de documento ou de prazo perdido.

Segundo: se a pendência é de retificação, o prazo é o que o órgão fixou na notificação. Perdeu o prazo, o cadastro pode ir para cancelado, e aí a conversa fica bem mais difícil.

Terceiro: leve o recibo de inscrição ao banco, junto com a norma. Análise concluída não é exigência legal para crédito rural, e o gerente costuma não saber disso.

Quarto: se o órgão está com o seu cadastro parado sem decidir, existe base para cobrar. O art. 48 da Lei 9.784/99 impõe o dever de decidir, e o art. 49 dá trinta dias depois de concluída a instrução.

Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que a prorrogação seja motivada por escrito. Silêncio de dois anos não é prorrogação. É omissão.

E se junto da pendência vier um auto de infração, não misture os prazos: a defesa administrativa é de vinte dias, pelo art. 113 do Decreto 6.514/08, com recurso em vinte dias pelo art. 71, II, da Lei 9.605/98.

Perder esse prazo é pior do que perder o crédito da safra, porque o auto de infração vira multa, a multa vira dívida ativa e a dívida ativa vira execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça.

Qual é o erro que faz você perder o crédito sozinho?

O erro mais comum é aceitar o não do gerente como se fosse a lei. O banco aplica um manual interno. O manual do Banco Central diz outra coisa, e quase ninguém leva esse documento para a agência.

O segundo é mandar o técnico refazer o cadastro do zero. Retificação mal feita apaga histórico, muda datas e pode transformar área consolidada em desmate recente. Aí o problema deixa de ser cadastral.

O terceiro é ignorar a notificação de pendência achando que é aviso automático do sistema. Não é. Prazo vencido leva o cadastro para cancelado, e cancelado é outro jogo.

O quarto é declarar o que não dá para provar. O CAR é declaratório, mas o órgão confere com imagem de satélite. Declaração que não fecha com a imagem vira autuação, não vira regularização.

E o quinto é esperar. Cada mês parado é uma safra a menos e um juro a mais. Foi o que aconteceu em outro caso que já comentamos aqui, quando o banco negou o crédito rural por causa de um embargo ambiental.

O que o advogado especializado faz que você não faz sozinho?

Quem chega no órgão sem defesa técnica sai com protocolo e nenhuma resposta. Um advogado especializado em direito ambiental começa lendo o extrato do CAR pendente para descobrir de onde veio a pendência.

Cadê a notificação que deu prazo para retificar? Cadê a decisão motivada do órgão? Cadê o laudo que sustenta a sobreposição apontada no sistema? Boa parte das pendências nasce de erro de base cartográfica.

Na prática o trabalho tem três frentes: resposta técnica à pendência, cobrança administrativa do dever de decidir e, se o silêncio continuar, mandado de segurança contra a omissão do órgão.

O mandado de segurança encaixa bem aqui. A omissão é ilegal e o direito é claro: o produtor tem direito a uma decisão, e não a um cadastro parado por tempo indeterminado.

Vale entender também como funciona a análise do Cadastro Ambiental Rural quando o cadastro fica pendente, porque cada estado tem o seu módulo e o seu ritmo.

Um advogado com atuação em regularização ambiental de propriedades rurais também conversa com o banco: leva parecer, leva recibo, leva a norma, e resolve a operação sem precisar de processo.

E mede o risco do outro lado. Se a pendência esconde um desmate autuado, refazer o cadastro sem estratégia pode entregar prova contra você. Um advogado especializado em direito ambiental pesa isso antes de qualquer clique no sistema.

Perguntas frequentes sobre CAR pendente e crédito rural

CAR pendente impede crédito rural? Não deveria. O art. 78-A da Lei 12.651/2012 exige inscrição no CAR, e o MCR 2-1 do Banco Central trata o recibo de inscrição como instrumento suficiente para atender essa condição.

Quanto tempo o órgão pode ficar com o meu CAR pendente? Concluída a instrução, a Administração tem trinta dias para decidir, pelo art. 49 da Lei 9.784/99, prorrogáveis por igual período com motivação expressa.

Qual a diferença entre CAR pendente, suspenso e cancelado? Pendente depende de providência para a análise seguir. Suspenso vem de decisão judicial ou administrativa. Cancelado alcança declaração falsa ou omissa e prazo perdido.

Dá para aderir ao PRA com o CAR pendente? A adesão ao Programa de Regularização Ambiental parte da inscrição no cadastro, prevista no art. 59 do Código Florestal. A pendência não apaga a inscrição, mas cada estado tem regra própria de aceite.

O órgão não responde e meu CAR continua pendente. O que faço? Cabe requerimento cobrando o dever de decidir do art. 48 da Lei 9.784/99 e, no silêncio, um advogado especializado em direito ambiental impetra mandado de segurança.

Perdi o prazo de retificação e o cadastro foi cancelado. Acabou? Não. Cabe pedido de reativação com a correção documentada, e se a decisão de cancelamento não foi motivada, essa decisão pode ser questionada.

Em casos de CAR pendente e crédito rural negado, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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