Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, o uso, o armazenamento e a aplicação de agrotóxico em desacordo com as normas são autuados pelo Decreto estadual 55.374/2020, e a deriva de herbicidas hormonais, como o 2,4-D, sobre parreirais, pomares e oliveiras vizinhas tornou-se um dos temas mais sensíveis do Estado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há laudo que ligue o dano à aplicação do autuado? E qual norma técnica foi descumprida?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 750 autos de infração ambiental ligados a agrotóxico, pulverização, deriva e embalagens desde 2017, com Santana do Livramento, Cachoeira do Sul, Uruguaiana e Arroio Grande à frente.
Na deriva, vários produtores aplicam o mesmo produto na mesma semana, e o vento não identifica quem causou o dano. O nexo é prova técnica: análise de resíduo, direção do vento e registro de aplicação.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são o nexo causal, a norma técnica indicada, a prova técnica, a autoria entre vários aplicadores, o valor e a prescrição.





