RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Agrotóxico e deriva

Multa ambiental por agrotóxico e deriva no Rio Grande do Sul: pulverização, 2,4-D e auto de infração ambiental

Foi autuado por deriva de herbicida, pulverização irregular, armazenamento de agrotóxico ou embalagens vazias no Rio Grande do Sul? Veja o enquadramento e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, o uso, o armazenamento e a aplicação de agrotóxico em desacordo com as normas são autuados pelo Decreto estadual 55.374/2020, e a deriva de herbicidas hormonais, como o 2,4-D, sobre parreirais, pomares e oliveiras vizinhas tornou-se um dos temas mais sensíveis do Estado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há laudo que ligue o dano à aplicação do autuado? E qual norma técnica foi descumprida?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 750 autos de infração ambiental ligados a agrotóxico, pulverização, deriva e embalagens desde 2017, com Santana do Livramento, Cachoeira do Sul, Uruguaiana e Arroio Grande à frente.

Na deriva, vários produtores aplicam o mesmo produto na mesma semana, e o vento não identifica quem causou o dano. O nexo é prova técnica: análise de resíduo, direção do vento e registro de aplicação.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são o nexo causal, a norma técnica indicada, a prova técnica, a autoria entre vários aplicadores, o valor e a prescrição.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a descrição do auto de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 122 – O auto de infração deverá ser lavrado de forma clara e precisa, destacando: I – os fatos; II – os preceitos legais envolvidos e a infração praticada; III – os critérios para a imposição e a gradação da penalidade, especialmente a gravidade do fato e, no caso de multa, a situação econômica do infrator (…).

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 75, 81 e 122
Multa ambiental
conforme o artigo aplicado
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por agrotóxico, deriva e embalagens no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 18/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 749 autos de infração ambiental por agrotóxico, deriva e embalagens desde 2017, somando R$ 13,2 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 6.558 por auto de infração ambiental. Em 53 deles houve embargo (7%).

Dos 643 já julgados, 13 foram anulados, 10 julgados improcedentes e 6 declarados prescritos: 29 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
46
2018
59
2019
110
2020
69
2021
71
2022
87
2023
92
2024
82
2025
108
2026
25

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
58178%
Ainda não julgado
10614%
Pago
334,4%
Anulado
131,7%
Improcedente
101,3%
Prescrito
60,8%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por agrotóxico, deriva e embalagens

Cachoeira do Sul
18R$ 195.072
São Borja
17R$ 618.398
Santa Maria
16R$ 266.294
Arroio Grande
16R$ 259.848
Santana do Livramento
16R$ 142.399
São Luiz Gonzaga
14R$ 128.636
Pelotas
13R$ 225.522
São Lourenço do Sul
13R$ 287.325
Uruguaiana
13R$ 345.487
Cruz Alta
13R$ 127.309

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por agrotóxico ou deriva no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • O nexo. Há laudo que ligue o dano à sua aplicação?
  • Os vizinhos. Outros produtores aplicaram o mesmo produto na região?
  • A norma. Qual regra de aplicação, cadastro ou armazenamento foi descumprida?
  • O registro. Você tem o registro da aplicação, com data, vento e produto?
  • A prova. Houve análise de resíduo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por agrotóxico no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEPAM por agrotóxico e deriva no Rio Grande do Sul. Quando a análise de resíduo e o registro apontam para a aplicação do autuado, a defesa se concentra no valor e na reparação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Deriva no Rio Grande do Sul: quem causou o dano?

Com vários aplicadores na mesma região, o dano no vizinho não identifica o autor. A multa ambiental exige nexo e culpa, e o TJSP anulou multa ambiental porque a perícia não confirmou o nexo entre a conduta e o dano (AC 1019601-78.2021.8.26.0053).

2. A irregularidade precisa de prova técnica no Rio Grande do Sul

Dizer que a aplicação foi irregular ou que o depósito está fora da norma exige constatação concreta. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente (AC 5004345-60.2022.8.13.0180).

3. Qual norma técnica foi descumprida no Rio Grande do Sul?

O auto de infração ambiental precisa apontar a regra de aplicação, armazenamento ou devolução vigente na data. O TJES aplicou a teoria dos motivos determinantes em autuação por agrotóxicos (Acórdão 0011681-18.2008.8.08.0024).

4. Poluição no Rio Grande do Sul só com laudo técnico

O decreto gaúcho diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 75, parágrafo único). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

5. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

6. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Agrotóxico no Rio Grande do Sul: poluição e licença

A poluição e os resíduos estão em poluição, efluente e resíduo no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes sobre agrotóxico e deriva no Rio Grande do Sul

Fui autuado por deriva de herbicida. Como me defender?

Com prova técnica: registro da aplicação, direção do vento, análise de resíduo e a existência de outros aplicadores na região. O nexo entre a sua aplicação e o dano precisa ser demonstrado pelo órgão.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele reúne o registro de aplicação e a prova técnica antes de discutir a norma.

Acompanha o conflito entre a soja e os parreirais e oliveiras da Campanha, onde a deriva virou tema de fiscalização. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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