Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade é autuado pelo art. 75 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 250 a 2.500.000 UPF, a partir de R$ 7.082 em 2026. O parágrafo único diz que essas multas ambientais só são aplicadas depois de laudo técnico do órgão, que identifique a dimensão do dano. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo? E a poluição veio mesmo da atividade autuada?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 6.400 autos de infração ambiental com efluente, resíduo, vazamento ou emissão na descrição desde 2017, com Caxias do Sul e Porto Alegre à frente, e valor mediano perto de R$ 11 mil.
A exigência de laudo é a regra mais favorável do decreto gaúcho. Autuação por poluição com base em vistoria visual, sem análise e sem medição do dano, contraria o próprio texto.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a falta de laudo, o nexo, o resíduo entregue a terceiro licenciado, o enquadramento, o cálculo e a prescrição.





