RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Poluição

Multa ambiental por poluição, efluente e resíduo no Rio Grande do Sul: auto de infração ambiental da FEPAM e laudo

Sua empresa ou propriedade foi autuada por lançar efluente, descartar resíduo, causar vazamento, odor ou emissão no Rio Grande do Sul? Veja por que o decreto exige laudo técnico e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade é autuado pelo art. 75 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 250 a 2.500.000 UPF, a partir de R$ 7.082 em 2026. O parágrafo único diz que essas multas ambientais só são aplicadas depois de laudo técnico do órgão, que identifique a dimensão do dano. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: onde está o laudo? E a poluição veio mesmo da atividade autuada?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 6.400 autos de infração ambiental com efluente, resíduo, vazamento ou emissão na descrição desde 2017, com Caxias do Sul e Porto Alegre à frente, e valor mediano perto de R$ 11 mil.

A exigência de laudo é a regra mais favorável do decreto gaúcho. Autuação por poluição com base em vistoria visual, sem análise e sem medição do dano, contraria o próprio texto.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a falta de laudo, o nexo, o resíduo entregue a terceiro licenciado, o enquadramento, o cálculo e a prescrição.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a poluição no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 75 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Pena – multa de 250 (duzentas e cinquenta) UPF’s a 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) UPF’s. Parágrafo único. As multas e demais penalidades a que se refere o “caput” deste artigo serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 75 e 76
Multa ambiental
250 a 2.500.000 UPF (a partir de R$ 7.082 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por poluição, efluente e resíduo no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 6.493 autos de infração ambiental por poluição, efluente e resíduo desde 2017, somando R$ 160,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.715 por auto de infração ambiental. Em 370 deles houve embargo (6%).

Dos 5.611 já julgados, 148 foram anulados, 89 julgados improcedentes e 52 declarados prescritos: 289 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
420
2018
766
2019
900
2020
654
2021
678
2022
745
2023
720
2024
738
2025
772
2026
100

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
5.08278%
Ainda não julgado
88214%
Pago
2373,7%
Anulado
1482,3%
Improcedente
891,4%
Prescrito
520,8%
Termo de compromisso
30,0%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por poluição, efluente e resíduo

Caxias do Sul
217R$ 3,3 milhões
Porto Alegre
195R$ 3,8 milhões
Rio Grande
119R$ 3,0 milhões
Cachoeirinha
117R$ 2,6 milhões
Canoas
114R$ 2,8 milhões
Bento Gonçalves
111R$ 2,2 milhões
Santa Maria
111R$ 2,8 milhões
Farroupilha
93R$ 2,5 milhões
Gravataí
91R$ 1,2 milhão
Flores da Cunha
89R$ 2,1 milhões

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por poluição? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo técnico que identifique a dimensão do dano?
  • O nexo. A poluição veio da sua atividade?
  • O resíduo. O resíduo foi entregue a transportador ou destino licenciado?
  • O nível. A poluição chegou ao patamar do art. 75?
  • O cálculo. O cálculo do valor está anexado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por poluição no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela FEPAM por poluição no Rio Grande do Sul. Quando o laudo existe e mostra o dano causado pela atividade, a defesa se concentra no valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição no Rio Grande do Sul só com laudo técnico

O decreto gaúcho diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 75, parágrafo único). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. No Rio Grande do Sul, a poluição veio mesmo da empresa?

Mortandade de peixes ou mancha no rio não provam, sozinhas, que o lançamento do autuado as causou. O TJSP anulou multa ambiental porque a perícia não confirmou o nexo entre os efluentes e a mortandade de peixes (AC 1019601-78.2021.8.26.0053).

3. Resíduo entregue a quem tinha licença no Rio Grande do Sul

Quem gera o resíduo e o entrega a transportador ou destinatário licenciado não responde, na esfera administrativa, pelo que o terceiro fez depois. O TJRS reconheceu isso (AC 5004409-46.2021.8.21.0095), e o TJRJ anulou auto de infração ambiental por fato de terceiro (AC 0294638-67.2022.8.19.0001).

4. Chuva forte e força maior no Rio Grande do Sul

Extravasamento por chuva excepcional rompe o nexo. O TJES declarou nulo auto de infração ambiental por força maior, com chuva intensa sem nexo causal com a conduta do autuado (Apelação/Remessa Necessária 048150025475).

5. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

6. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Poluição no Rio Grande do Sul: licença, combustível e criação de animais

Os postos de combustível têm página própria: posto de combustível e FEPAM. Os dejetos de suínos e aves estão em suinocultura e avicultura no Rio Grande do Sul.

A poluição também pode ser crime ambiental: veja o art. 54 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre poluição e FEPAM no Rio Grande do Sul

A FEPAM pode multar por poluição sem laudo?

O decreto diz que as multas ambientais por poluição são aplicadas depois de laudo técnico do órgão, identificando a dimensão do dano (art. 75, parágrafo único, do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede o laudo técnico antes de discutir qualquer outro ponto.

Usa a exigência de laudo do decreto gaúcho, a regra mais favorável ao autuado em matéria de poluição. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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