RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Suinocultura e avicultura

Multa ambiental na suinocultura, avicultura e confinamento no Rio Grande do Sul: licença, dejetos e FEPAM

Sua pocilga, aviário, tambo ou confinamento foi autuado por falta de licença, dejetos ou descumprimento de condicionante no Rio Grande do Sul? Veja o enquadramento e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, a criação confinada de suínos, aves e bovinos é atividade licenciada, e as autuações mais comuns são por operar sem licença ou em desacordo com ela (art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020) e por lançamento de dejetos (art. 75). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a licença era da FEPAM ou do município? E há laudo do dano causado pelos dejetos?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 440 autos de infração ambiental ligados à criação de animais desde 2017, com São Francisco de Assis, Pinheirinho do Vale, Santiago e Taquaruçu do Sul à frente, e valor mediano perto de R$ 16 mil.

O produtor integrado costuma depender da licença para continuar entregando à agroindústria. A regularização rápida e o termo de compromisso são tão importantes quanto a defesa.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a competência do município, o laudo da poluição, a licença obtida antes do julgamento, a situação econômica e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre atividade sem licença no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 81 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem permissão, licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (…): Pena – multa de 25 (vinte e cinco) UPF’s a 500.000 (quinhentas mil) UPF’s.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 75 e 81
Multa ambiental
25 a 500.000 UPF (licença); 250 UPF em diante (poluição, com laudo)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por criação de animais no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 18/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 445 autos de infração ambiental por criação de animais desde 2017, somando R$ 12,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 15.845 por auto de infração ambiental. Em 125 deles houve embargo (28%).

Dos 306 já julgados, 6 foram anulados, 4 julgados improcedentes e 9 declarados prescritos: 19 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
21
2018
38
2019
46
2020
22
2021
23
2022
43
2023
67
2024
87
2025
84
2026
14

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
28063%
Ainda não julgado
13931%
Prescrito
92,0%
Pago
61,3%
Anulado
61,3%
Improcedente
40,9%
Termo de compromisso
10,2%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por criação de animais

São Francisco de Assis
77R$ 2,6 milhões
Taquaruçu do Sul
12R$ 284.052
Pinheirinho do Vale
10R$ 654.379
Santiago
10R$ 428.199
Frederico Westphalen
9R$ 356.918
Caxias do Sul
8R$ 70.484
Tres Passos
7R$ 155.623
Torres
7R$ 21.462
Erechim
6R$ 45.578
São Francisco de Paula
6R$ 69.738

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado na suinocultura ou avicultura no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • A competência. A licença era da FEPAM ou do município?
  • O laudo. Há laudo do dano dos dejetos?
  • A licença. A licença ou a renovação estava protocolada?
  • A renda. A situação econômica reduz o valor (art. 99 da lei).
  • O termo. O termo de compromisso pode reduzir até 90%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental na criação de animais no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de suinocultores, avicultores e pecuaristas autuados pela FEPAM por criação de animais no Rio Grande do Sul. Quando houve lançamento de dejetos em rio, provado por laudo, a defesa se concentra no valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. FEPAM ou município: quem licencia é quem autua

No Rio Grande do Sul, as atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

2. Poluição no Rio Grande do Sul só com laudo técnico

O decreto gaúcho diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 75, parágrafo único). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

3. Licença obtida antes do julgamento na FEPAM

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

4. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

5. Termo de Compromisso Ambiental: até 90% de redução no Rio Grande do Sul

Cumpridas as obrigações do Termo de Compromisso Ambiental, a multa ambiental pode ser reduzida em até 90% (art. 108, § 2º, da Lei estadual 15.434/2020). A redução soma a capacidade econômica, a não reincidência e o momento do pedido (arts. 164 e 165 do Decreto 55.374/2020), e o termo pode ser pedido até o fim do processo administrativo. Ele implica renúncia ao recurso, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Criação de animais no Rio Grande do Sul: poluição, licença e termo de compromisso

A poluição está em poluição, efluente e resíduo no Rio Grande do Sul, e o termo de compromisso, em TCA na FEPAM.

Perguntas frequentes sobre suinocultura e avicultura no Rio Grande do Sul

Quem licencia pocilga e aviário no Rio Grande do Sul?

Depende do porte. As atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios, e as maiores, pela FEPAM.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Suinocultores, avicultores e pecuaristas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a competência do licenciamento e o laudo dos dejetos.

Atende produtores integrados do Noroeste gaúcho, que dependem da licença para continuar entregando. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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