Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ajusta as obrigações para cessar o dano e recuperar o meio ambiente, e, cumprido integralmente, permite reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108, § 2º, da Lei estadual 15.434/2020). Pode ser proposto pelo autuado até o trânsito em julgado administrativo, com pré-projeto de recuperação ou de serviços ambientais (art. 161 do Decreto 55.374/2020). No TCA, eu começo por 2 perguntas: o auto de infração ambiental deveria existir? E o projeto cabe no caixa e no prazo?
A redução soma 3 parcelas (arts. 164 e 165 do decreto): de 20% a 50% conforme a capacidade econômica, medida pela renda familiar em pisos salariais regionais; 20% para quem não é reincidente; e 20% se o termo for proposto até o primeiro julgamento, ou 10% até o segundo.
O termo tem preço: implica renúncia ao recurso, traz penalidade para o descumprimento e, descumprido, a multa ambiental volta integral (art. 108, § 1º, da lei). A assinatura interrompe a prescrição (art. 35, IV, do decreto).
Para quem precisa recuperar a área de qualquer jeito, para levantar o embargo, o TCA junta as 2 coisas: a recuperação que libera a área e a redução do valor.
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
Na planilha pública da FEPAM, poucos autos de infração ambiental aparecem encerrados por TCA. É um caminho pouco usado, e vantajoso para quem tem como cumprir.





