RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Termo de Compromisso Ambiental

Termo de Compromisso Ambiental (TCA) na FEPAM: reduzir a multa ambiental em até 90% no Rio Grande do Sul

Quer trocar a multa ambiental da FEPAM por recuperação da área ou serviços ambientais? Veja como funciona o TCA, os percentuais de redução, até quando pedir, o que você renuncia e os cuidados que eu tomo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ajusta as obrigações para cessar o dano e recuperar o meio ambiente, e, cumprido integralmente, permite reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108, § 2º, da Lei estadual 15.434/2020). Pode ser proposto pelo autuado até o trânsito em julgado administrativo, com pré-projeto de recuperação ou de serviços ambientais (art. 161 do Decreto 55.374/2020). No TCA, eu começo por 2 perguntas: o auto de infração ambiental deveria existir? E o projeto cabe no caixa e no prazo?

A redução soma 3 parcelas (arts. 164 e 165 do decreto): de 20% a 50% conforme a capacidade econômica, medida pela renda familiar em pisos salariais regionais; 20% para quem não é reincidente; e 20% se o termo for proposto até o primeiro julgamento, ou 10% até o segundo.

O termo tem preço: implica renúncia ao recurso, traz penalidade para o descumprimento e, descumprido, a multa ambiental volta integral (art. 108, § 1º, da lei). A assinatura interrompe a prescrição (art. 35, IV, do decreto).

Para quem precisa recuperar a área de qualquer jeito, para levantar o embargo, o TCA junta as 2 coisas: a recuperação que libera a área e a redução do valor.

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

Na planilha pública da FEPAM, poucos autos de infração ambiental aparecem encerrados por TCA. É um caminho pouco usado, e vantajoso para quem tem como cumprir.

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O que diz o Código Estadual do Meio Ambiente sobre o TCA no Rio Grande do Sul

Lei estadual 15.434/2020 (Rio Grande do Sul), art. 108 – Por meio do Termo de Compromisso Ambiental ‒ TCA ‒, firmado entre o órgão ambiental e o infrator, serão ajustadas as condições e obrigações a serem cumpridas pelos responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, visando a cessar os danos e a recuperar o meio ambiente. § 1º No TCA, deverá constar obrigatoriamente a penalidade para o caso de descumprimento da obrigação assumida, além do pagamento integral da multa decorrente da infração. § 2º Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do valor atualizado monetariamente (…).

Classificação
Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Multa ambiental
redução de até 90% com o termo cumprido
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Vai propor TCA na FEPAM? Confira primeiro

  • As nulidades. O termo implica renúncia ao recurso.
  • O momento. Até o primeiro julgamento, a redução é maior.
  • A renda. A capacidade econômica define de 20% a 50% da redução.
  • O projeto. O pré-projeto de recuperação é viável?
  • A prescrição. A assinatura interrompe a prescrição.

Teses de Cláudio Farenzena

Cuidados e teses no Termo de Compromisso Ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul

Estes são os cuidados que eu, Cláudio Farenzena, tomo antes de propor um TCA à FEPAM. O termo é bom para quem deve e tem como recuperar. Para quem tem nulidade a alegar, assinar é abrir mão dela, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Termo de Compromisso Ambiental: até 90% de redução no Rio Grande do Sul

Cumpridas as obrigações do Termo de Compromisso Ambiental, a multa ambiental pode ser reduzida em até 90% (art. 108, § 2º, da Lei estadual 15.434/2020). A redução soma a capacidade econômica, a não reincidência e o momento do pedido (arts. 164 e 165 do Decreto 55.374/2020), e o termo pode ser pedido até o fim do processo administrativo. Ele implica renúncia ao recurso, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

2. Propor o TCA cedo vale mais no Rio Grande do Sul

O termo proposto até o primeiro julgamento soma 20% à redução; até o segundo, 10% (art. 165 do Decreto 55.374/2020). Decidir logo, junto com a defesa, aumenta o percentual.

3. Capacidade econômica no TCA gaúcho

A renda familiar de até 12 pisos salariais regionais por ano dá 50% de redução; de 12 a 24, 40%; e assim por diante (art. 164). A prova da renda precisa acompanhar o pedido.

4. Primeiro as nulidades, depois o termo no Rio Grande do Sul

O TCA implica renúncia ao recurso. A defesa com as nulidades e a prescrição vem antes, e o termo só é assinado depois de avaliado o que se renuncia.

5. No Rio Grande do Sul, o embargo fica no local da infração

O Código Estadual do Meio Ambiente restringe o embargo ao local onde a infração ocorreu (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020), e o decreto excetua as atividades de subsistência do embargo de área desmatada ou queimada (art. 27). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603), e a IN SEMA 02/2025 admite o levantamento a qualquer tempo por decisão fundamentada (art. 13).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

TCA no Rio Grande do Sul: embargo, desconto e defesa

O embargo que o termo ajuda a levantar está em embargo e levantamento na FEPAM. Compare com o desconto de 50% à vista.

Perguntas frequentes sobre o TCA na FEPAM

Quanto o TCA reduz a multa ambiental no Rio Grande do Sul?

Até 90%, somando a capacidade econômica, a não reincidência e o momento do pedido (art. 108 da Lei estadual 15.434/2020 e arts. 164 e 165 do Decreto 55.374/2020).

Até quando posso propor o TCA?

Até o trânsito em julgado administrativo (art. 161 do decreto).

Se eu descumprir o TCA, o que acontece?

A multa ambiental volta integral, com a penalidade prevista no próprio termo (art. 108, § 1º, da lei).

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele avalia o que será renunciado e se o projeto é viável antes de propor o termo.

Usa o TCA quando o cliente já precisa recuperar a área para levantar o embargo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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