RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Desconto de 50%

Desconto de 50% na multa ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul: pagar em 10 dias úteis ou se defender?

Recebeu um auto de infração ambiental da FEPAM e pensa em pagar com 50% de desconto? Veja o prazo de 10 dias úteis, o termo de desistência, o parcelamento em 24 vezes e o que eu confiro antes de recomendar o pagamento.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, quem é autuado pode pagar a multa ambiental à vista com 50% de desconto, em até 10 dias úteis da notificação, assinando termo de desistência; o processo é extinto (art. 114, I e § 1º, da Lei estadual 15.434/2020, e art. 126 do Decreto 55.374/2020). Passado esse prazo, o direito ao desconto se perde. Na decisão entre pagar e se defender, eu começo por 2 perguntas: esse auto de infração ambiental tem nulidade, prescrição ou enquadramento errado? E o termo de compromisso, com até 90%, compensa mais?

O prazo do desconto é de 10 dias úteis; o da defesa, de 20 dias contínuos. A conta precisa ser feita na primeira semana.

Quem não pode pagar à vista tem o parcelamento em até 24 parcelas mensais, com Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, no prazo de defesa ou no Atendimento Ambiental (art. 170 do decreto). O parcelamento não tem o desconto de 50%.

Pagar é aceitar a autuação: o nome fica com o registro da infração, o que pesa na reincidência por 3 anos, que dobra ou triplica a próxima multa ambiental (art. 100 da lei).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

Na planilha pública da FEPAM, mais de 1.200 autos de infração ambiental constam como encerrados por pagamento. Em muitos deles a defesa poderia ter reduzido mais que os 50%.

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O que diz o Código Estadual do Meio Ambiente sobre o desconto no Rio Grande do Sul

Lei estadual 15.434/2020 (Rio Grande do Sul), art. 114 – O autuado por infração ambiental poderá: I – no caso das multas, optar pelo pagamento integral do seu valor, à vista, podendo ter seu montante reduzido em 50% (cinquenta por cento), momento em que o processo é extinto; II – apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do auto de infração; e III – interpor recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da decisão do julgamento.

Classificação
Lei estadual 15.434/2020, art. 114; Decreto 55.374/2020, arts. 126 e 170
Multa ambiental
50% de desconto à vista em 10 dias úteis; ou até 24 parcelas
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Vai pagar a multa ambiental da FEPAM? Confira primeiro

  • As nulidades. Há vício, prescrição ou enquadramento errado?
  • Os prazos. O desconto vale 10 dias úteis; a defesa, 20 dias.
  • O enquadramento. O artigo certo pode reduzir mais que 50%.
  • A reincidência. O pagamento deixa registro por 3 anos.
  • O termo. O termo de compromisso pode reduzir até 90%.

Teses de Cláudio Farenzena

Cuidados com o desconto de 50% na FEPAM no Rio Grande do Sul

Estes são os cuidados que eu, Cláudio Farenzena, tomo antes de recomendar o pagamento com desconto na FEPAM. Pagar com 50% é bom para quem deve e quer encerrar o assunto. Para quem tem nulidade ou valor errado, é abrir mão da defesa, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Corrigir o enquadramento antes de pagar na FEPAM

O desconto incide sobre o valor do auto de infração ambiental. A diferença entre o art. 59 (250 UPF por hectare) e o art. 61 (50 UPF) é de 5 vezes: metade do valor errado ainda custa mais que o valor certo inteiro.

2. Termo de Compromisso Ambiental: até 90% de redução no Rio Grande do Sul

Cumpridas as obrigações do Termo de Compromisso Ambiental, a multa ambiental pode ser reduzida em até 90% (art. 108, § 2º, da Lei estadual 15.434/2020). A redução soma a capacidade econômica, a não reincidência e o momento do pedido (arts. 164 e 165 do Decreto 55.374/2020), e o termo pode ser pedido até o fim do processo administrativo. Ele implica renúncia ao recurso, e por isso vem depois de avaliadas as nulidades.

3. Pagamento e reincidência no Rio Grande do Sul

A reincidência em 3 anos dobra ou triplica a multa ambiental seguinte (art. 100 da Lei estadual 15.434/2020). Quem tem atividade contínua, sujeita a novas fiscalizações, precisa pesar o registro que o pagamento deixa.

4. Parcelamento em 24 vezes na FEPAM

O débito pode ser parcelado em até 24 parcelas mensais, atualizadas, com confissão de dívida (art. 170 do Decreto 55.374/2020). O parcelamento interrompe a prescrição (art. 35, IV).

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Desconto no Rio Grande do Sul: termo de compromisso, cálculo e defesa

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Perguntas frequentes sobre o desconto de 50% na FEPAM

Qual o desconto da multa ambiental da FEPAM?

50% para pagamento à vista em até 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020).

Perdi o prazo dos 10 dias úteis. Ainda tenho desconto?

O desconto de 50% não pode ser exercido depois. Restam a defesa, o parcelamento e o termo de compromisso, com redução de até 90%.

Posso parcelar a multa ambiental da FEPAM?

Sim, em até 24 parcelas mensais, com confissão de dívida (art. 170 do Decreto 55.374/2020).

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele faz a conta entre os 50% à vista, o termo de compromisso e a defesa antes do fim dos 10 dias úteis.

Mostra ao cliente quanto vale cada caminho, porque o mais rápido nem sempre é o mais barato. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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