Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, a multa ambiental é fixada em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS), entre 2,5 e 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). A UPF de 2026 vale R$ 28,3264. Nas infrações de valor fixo, como os 50 UPF por hectare do art. 61, a conta é direta; nas de faixa aberta, como o art. 81 (25 a 500.000 UPF), vale a fórmula da IN SEMA 02/2025, e o cálculo de cada multa ambiental precisa estar anexado ao processo (art. 16). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: o cálculo está no processo, e está certo?
A lei manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (art. 96), e reduzir o valor na vulnerabilidade econômica, medida pelo tamanho do estabelecimento rural, pela renda familiar, pelo núcleo familiar, pelos bens e pelo acesso ao crédito (art. 99).
Há atenuantes e agravantes nos arts. 97 e 98 da lei, e a reincidência em 3 anos triplica a multa ambiental na mesma infração e dobra em infração diferente (art. 100).
O valor em reais acompanha a UPF do ano: R$ 20,2994 em 2020, R$ 23,3635 em 2022, R$ 25,9097 em 2024 e R$ 28,3264 em 2026. Auto de infração ambiental antigo precisa ser conferido com a UPF correta.
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
O julgador pode reenquadrar e adequar o valor, para menos ou para mais (art. 132 do decreto). O pedido de redução vem com prova da renda e do erro de cálculo.





