RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Cálculo da multa ambiental

Como a FEPAM calcula a multa ambiental no Rio Grande do Sul: UPF, atenuantes, agravantes e situação econômica

Quer entender o valor do seu auto de infração ambiental da FEPAM? Veja a UPF de 2026, os valores por artigo, as atenuantes e agravantes, a reincidência, a vulnerabilidade econômica e como corrigir o cálculo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, a multa ambiental é fixada em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS), entre 2,5 e 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). A UPF de 2026 vale R$ 28,3264. Nas infrações de valor fixo, como os 50 UPF por hectare do art. 61, a conta é direta; nas de faixa aberta, como o art. 81 (25 a 500.000 UPF), vale a fórmula da IN SEMA 02/2025, e o cálculo de cada multa ambiental precisa estar anexado ao processo (art. 16). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: o cálculo está no processo, e está certo?

A lei manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (art. 96), e reduzir o valor na vulnerabilidade econômica, medida pelo tamanho do estabelecimento rural, pela renda familiar, pelo núcleo familiar, pelos bens e pelo acesso ao crédito (art. 99).

Há atenuantes e agravantes nos arts. 97 e 98 da lei, e a reincidência em 3 anos triplica a multa ambiental na mesma infração e dobra em infração diferente (art. 100).

O valor em reais acompanha a UPF do ano: R$ 20,2994 em 2020, R$ 23,3635 em 2022, R$ 25,9097 em 2024 e R$ 28,3264 em 2026. Auto de infração ambiental antigo precisa ser conferido com a UPF correta.

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

O julgador pode reenquadrar e adequar o valor, para menos ou para mais (art. 132 do decreto). O pedido de redução vem com prova da renda e do erro de cálculo.

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O que diz o Código Estadual do Meio Ambiente sobre a situação econômica no Rio Grande do Sul

Lei estadual 15.434/2020 (Rio Grande do Sul), art. 99 – Para a imposição e gradação da penalidade ambiental de multa, a autoridade competente observará a situação econômica do infrator, reduzindo seus valores nos casos em que for verificada situação de vulnerabilidade econômica. § 1º Para caracterização da situação econômica do infrator, serão considerados os seguintes aspectos: I – tamanho do empreendimento ou do estabelecimento rural próprio afetado pela infração; II – renda familiar monetária bruta anual do infrator (…); III – composição do núcleo familiar do infrator; IV – valor dos bens móveis e imóveis possuídos pelo infrator; e V – acesso do infrator ao crédito (…).

Classificação
Lei estadual 15.434/2020, arts. 94 a 100; IN SEMA 02/2025, art. 16 e Anexo IV
Multa ambiental
2,5 a 5.000.000 UPF (UPF de 2026: R$ 28,3264)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Quer conferir o valor do auto de infração ambiental da FEPAM? Confira primeiro

  • O artigo. O artigo aplicado é o certo para o fato?
  • A UPF. Foi usada a UPF do ano correto?
  • O cálculo. O cálculo está anexado ao processo?
  • A renda. A vulnerabilidade econômica foi considerada?
  • A reincidência. A infração anterior é de menos de 3 anos e definitiva?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses sobre o cálculo da multa ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para refazer o cálculo das multas ambientais da FEPAM. Elas não discutem se a infração existiu, e sim quanto ela vale. Nas infrações de valor fixo por hectare, a margem é menor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem o cálculo no processo, o valor da FEPAM não se sustenta

A IN SEMA 02/2025 exige que o cálculo de cada multa ambiental seja anexado ao processo (art. 16), e o decreto exige os critérios de gradação no auto de infração ambiental (art. 122). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

2. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

3. Reincidência só com decisão definitiva e em 3 anos no Rio Grande do Sul

A reincidência triplica ou dobra a multa ambiental (art. 100 da Lei estadual 15.434/2020), mas só conta infração anterior definitiva, dentro de 3 anos. Auto de infração ambiental ainda em discussão ou anulado não gera reincidência.

4. Enquadramento certo vale mais que desconto no Rio Grande do Sul

Do art. 59 para o art. 61, o valor cai 5 vezes; do art. 58 para o art. 59, de 300 para 250 UPF por hectare. O julgador pode reenquadrar (art. 132), e o TRF4 anulou autuação por erro de enquadramento (AC 5004703-61.2020.4.04.7202).

5. A área medida e as coordenadas no Rio Grande do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. A mesma área, 2 autuações da FEPAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Cálculo no Rio Grande do Sul: desconto, termo de compromisso e advertência

Depois do cálculo, compare o desconto de 50% e o termo de compromisso. Para infrações leves, veja advertência na FEPAM.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental da FEPAM

Quanto vale a UPF-RS em 2026?

R$ 28,3264. A multa ambiental mínima, de 2,5 UPF, fica perto de R$ 71.

A renda do produtor reduz a multa ambiental no Rio Grande do Sul?

Sim. A lei manda reduzir o valor na vulnerabilidade econômica, considerando o estabelecimento rural, a renda, a família, os bens e o crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020).

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele refaz a conta em UPF, com a UPF do ano certo, antes de discutir qualquer desconto.

Pede a prova da renda familiar logo no início, porque a lei gaúcha manda reduzir o valor na vulnerabilidade econômica. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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