Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, a advertência pode ser aplicada às infrações de menor potencial lesivo, quando o infrator não é reincidente (art. 12 do Decreto estadual 55.374/2020), e a multa ambiental de valor baixo pode ser substituída por advertência (art. 13). Em alguns artigos, a advertência é a própria sanção: no uso de recursos hídricos sem outorga, vem antes da multa ambiental (art. 109), e na perfuração de poço para uso individual ou da agricultura familiar, no lugar dela (art. 112, parágrafo único). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o autuado é reincidente? E o artigo aplicado já previa a advertência?
Na planilha pública da FEPAM, a advertência aparece em centenas de registros, poucos diante de quase 30.000 autos de infração ambiental. É uma sanção prevista e pouco usada.
Constatada irregularidade a sanar numa infração de baixo potencial lesivo, o fiscal deve indicar a advertência e fixar prazo para a correção (art. 13, § 1º). A correção dentro do prazo encerra o assunto sem multa ambiental.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
O pedido de advertência vai na defesa, com a prova de que o autuado não é reincidente e de que a irregularidade foi corrigida.





