RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Advertência

Advertência no lugar da multa ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul: menor potencial lesivo, poço e outorga

Sua infração é leve e você não é reincidente? Veja quando o Decreto 55.374/2020 prevê advertência em vez de multa ambiental, inclusive para o uso de água sem outorga e o poço da agricultura familiar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, a advertência pode ser aplicada às infrações de menor potencial lesivo, quando o infrator não é reincidente (art. 12 do Decreto estadual 55.374/2020), e a multa ambiental de valor baixo pode ser substituída por advertência (art. 13). Em alguns artigos, a advertência é a própria sanção: no uso de recursos hídricos sem outorga, vem antes da multa ambiental (art. 109), e na perfuração de poço para uso individual ou da agricultura familiar, no lugar dela (art. 112, parágrafo único). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o autuado é reincidente? E o artigo aplicado já previa a advertência?

Na planilha pública da FEPAM, a advertência aparece em centenas de registros, poucos diante de quase 30.000 autos de infração ambiental. É uma sanção prevista e pouco usada.

Constatada irregularidade a sanar numa infração de baixo potencial lesivo, o fiscal deve indicar a advertência e fixar prazo para a correção (art. 13, § 1º). A correção dentro do prazo encerra o assunto sem multa ambiental.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

O pedido de advertência vai na defesa, com a prova de que o autuado não é reincidente e de que a irregularidade foi corrigida.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a advertência no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 12 – A sanção de advertência poderá ser aplicada às infrações administrativas de menor potencial lesivo ao meio ambiente, mediante a lavratura de Auto de Infração, garantido o atendimento dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, desde que o infrator não seja reincidente.

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 109 – Utilizar recursos hídricos, com ou sem derivação, sem a devida outorga de uso ou a sua dispensa: Pena – advertência, com prazo para a regularização.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 12, 13, 109 e 112
Multa ambiental
advertência com prazo para sanar, para o não reincidente
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Cabe advertência no seu auto de infração ambiental da FEPAM? Confira primeiro

  • A reincidência. Você teve infração definitiva nos últimos 3 anos?
  • O artigo. O artigo aplicado já prevê advertência (água, poço)?
  • O valor. A multa ambiental é de valor baixo?
  • A correção. A irregularidade já foi sanada?
  • O prazo. O fiscal deu prazo para corrigir?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses para substituir a multa ambiental da FEPAM por advertência no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para pedir advertência no lugar da multa ambiental da FEPAM. Elas valem para infrações leves de quem não é reincidente. Quando a infração é grave ou o autuado é reincidente, a advertência não cabe, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Água sem outorga no Rio Grande do Sul: advertência antes da multa ambiental

O art. 109 do Decreto 55.374/2020 prevê advertência com prazo para a regularização; a multa ambiental só incide se não houver regularização. Multa ambiental aplicada direto contraria o texto.

2. Poço da agricultura familiar: advertência no Rio Grande do Sul

Na perfuração de poço para uso individual e para a agricultura familiar, a penalidade é de advertência, e a multa ambiental só cabe na reincidência específica (art. 112, parágrafo único).

3. Infração de menor potencial lesivo no Rio Grande do Sul

O art. 12 permite a advertência para o não reincidente nas infrações de menor potencial lesivo, e o art. 13 permite substituir a multa ambiental de valor baixo. O TRF4 aplicou essa lógica no processo federal (AC 5001249-27.2016.4.04.7101).

4. Irregularidade corrigida no prazo no Rio Grande do Sul

A regularização espontânea pesa a favor do autuado. O TRF4 considerou a regularização espontânea na dosimetria (AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

5. Guarda doméstica no Rio Grande do Sul: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

Na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado, a multa ambiental pode deixar de ser aplicada. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso de Uruguaiana que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Advertência no Rio Grande do Sul: água, relatórios e cálculo

O uso de água está em açude, poço e outorga no Rio Grande do Sul, e as falhas formais, em relatórios e informações à FEPAM.

Perguntas frequentes sobre advertência na FEPAM

Quando a FEPAM aplica advertência em vez de multa ambiental?

Nas infrações de menor potencial lesivo de quem não é reincidente (arts. 12 e 13 do Decreto 55.374/2020), no uso de água sem outorga (art. 109) e no poço da agricultura familiar (art. 112).

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pequenos produtores e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere se o artigo aplicado já previa a advertência antes de discutir o valor.

Pede a sanção leve para a falha leve, que o decreto gaúcho prevê e a fiscalização pouco usa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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