Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, usar recursos hídricos sem outorga ou dispensa tem, como primeira sanção, a advertência com prazo para regularização; só depois, se não houver regularização, vem a multa ambiental de 250 a 2.500 UPF (art. 109 do Decreto estadual 55.374/2020). Obra que altera o regime das águas sem aprovação, como açude e barragem, é o art. 111, com 500 a 8.500 UPF, e a perfuração de poço sem autorização, o art. 112, com 250 UPF por poço, ou advertência no uso individual e na agricultura familiar. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: houve a advertência prévia com prazo? E o pedido de outorga estava protocolado?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 3.600 autos de infração ambiental ligados a recursos hídricos, açudes, barragens, poços e banhados desde 2017, com Santa Maria, Santo Antônio da Patrulha e Cachoeira do Sul à frente.
A irrigação do arroz e da soja e a sequência de estiagens multiplicaram os açudes no Estado. Boa parte foi feita para salvar a safra, com o licenciamento depois.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a advertência prévia, a agricultura familiar, o pedido de outorga parado, o teto da lei estadual de recursos hídricos, a competência e a prescrição.





