RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · APP

Multa ambiental por dano em APP no Rio Grande do Sul: beira de rio, banhado e auto de infração ambiental da FEPAM

Foi autuado pela FEPAM por suprimir ou usar APP, beira de rio, sanga, nascente ou banhado no Rio Grande do Sul? Veja o valor de 250 a 2.500 UPF por hectare e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, destruir ou danificar vegetação nativa em área de preservação permanente (APP), ou usá-la sem autorização, é autuado pelo art. 56 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 250 a 2.500 UPF por hectare ou fração, de R$ 7.082 a R$ 70.816 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a faixa de APP foi medida a partir do leito regular? E o uso era anterior a 22/07/2008?

É um dos maiores temas do Estado. Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 8.000 autos de infração ambiental com APP na descrição desde 2017, com valor mediano perto de R$ 14 mil, e mais de 300 deles foram anulados no processo administrativo.

Na área rural consolidada, o Código Florestal manda recompor faixas menores, conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais (art. 61-A da Lei 12.651/2012), e admite intervenções de baixo impacto, como o acesso do gado à água.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a medição da faixa, a área consolidada, o baixo impacto, o valor acima do mínimo sem fundamentação, a imagem sem laudo e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por APP no Rio Grande do Sul

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração, em UPF-RS, convertida pela UPF de 2026 (R$ 28,3264).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista em 10 dias úteis50% de desconto no pagamento à vista, com desistência da defesa (Lei estadual 15.434/2020, art. 114)
Com termo de compromisso cumprido90% de de redução máxima pelo Termo de Compromisso Ambiental (art. 108 da Lei estadual 15.434/2020)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a APP no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 56 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente ou utilizá-las sem autorização do órgão ambiental competente, quando exigível, ou em desacordo com a concedida: Pena – multa de 250 (duzentos e cinquenta) UPF’s a 2.500 (dois mil e quinhentas) por hectare ou por fração.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 56 e 57; Lei 12.651/2012, arts. 4º e 61-A
Multa ambiental
250 a 2.500 UPF por hectare (R$ 7.082 a R$ 70.816 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por dano em APP no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 18/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 8.077 autos de infração ambiental por dano em APP desde 2017, somando R$ 338,5 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 14.163 por auto de infração ambiental. Em 6.556 deles houve embargo (81%). A área autuada soma 140.711 hectares.

Dos 6.440 já julgados, 308 foram anulados, 77 julgados improcedentes e 57 declarados prescritos: 442 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
93
2018
297
2019
728
2020
553
2021
694
2022
1.332
2023
1.420
2024
1.383
2025
1.422
2026
155

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
5.87973%
Ainda não julgado
1.63720%
Anulado
3083,8%
Pago
1081,3%
Improcedente
771,0%
Prescrito
570,7%
Termo de compromisso
110,1%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por dano em APP

São Francisco de Assis
332R$ 11,8 milhões
Santiago
223R$ 14,8 milhões
Encruzilhada do Sul
124R$ 6,2 milhões
São Francisco de Paula
116R$ 8,4 milhões
Jaguari
113R$ 4,1 milhões
São Borja
106R$ 4,5 milhões
Santo Antônio das Missões
102R$ 9,0 milhões
Herval
89R$ 9,8 milhões
Soledade
85R$ 2,4 milhões
Jóia
81R$ 1,6 milhão

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por APP? Confira primeiro

  • A faixa. A largura do rio e a faixa de APP foram medidas?
  • A data. O uso é anterior a 22/07/2008?
  • O imóvel. Quantos módulos fiscais? A faixa a recompor muda.
  • O valor. O valor acima de 250 UPF por hectare está fundamentado?
  • A prova. Vistoria, ou imagem sem laudo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por APP no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEPAM por dano em APP no Rio Grande do Sul. Quando o corte foi recente, dentro da faixa medida, a defesa se concentra no valor mínimo e no projeto de recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A faixa de APP precisa ser medida no Rio Grande do Sul

A faixa depende da largura do rio, medida a partir do leito regular. O auto de infração ambiental precisa mostrar essa medição e que a área estava dentro dela. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

2. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Rio Grande do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal, e a adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). No Pampa, o Decreto estadual 52.431/2015 reconhece as áreas consolidadas por uso alternativo do solo e por atividade pastoril (art. 5º). Imagens de 2008 mostram o uso da área.

3. Baixo impacto em APP no Rio Grande do Sul

O Código Florestal permite intervenções de baixo impacto em APP, como o acesso do gado à água e pequenas captações. O TRF6 reconheceu o baixo impacto em APP (AC 0001286-28.2013.4.01.3804/MG).

4. Multa ambiental de até 2.500 UPF por hectare exige fundamentação no Rio Grande do Sul

A faixa do art. 56 é larga: de 250 a 2.500 UPF por hectare. O valor acima do mínimo precisa dos critérios de gradação no auto de infração ambiental (art. 122 do decreto) e do cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE).

5. Imagem de satélite no Rio Grande do Sul precisa de laudo

A IN SEMA 02/2025 diz que a constatação por satélite deve vir acompanhada de informação técnica ou laudo, com a fonte, as coordenadas e as datas das imagens (art. 1º, § 6º), e o Decreto 55.374/2020 manda a autoridade reunir todas as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 27, § 1º). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

6. No Rio Grande do Sul, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o decreto gaúcho manda a autoridade reunir as provas de autoria (art. 27, § 1º). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Arrendatário, parceiro e vizinho respondem pelo que fizeram.

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

APP no Rio Grande do Sul: desmatamento, açude e crime ambiental

A visão geral está em desmatamento no Rio Grande do Sul, e as obras em curso de água, em açude, poço e outorga no Rio Grande do Sul.

O dano em APP também pode ser crime ambiental: veja o art. 38 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre APP e FEPAM no Rio Grande do Sul

Quanto é a multa ambiental por APP no Rio Grande do Sul?

De 250 a 2.500 UPF por hectare ou fração (R$ 7.082 a R$ 70.816 em 2026), pelo art. 56 do Decreto 55.374/2020.

Posso manter a lavoura na beira do rio aberta antes de 2008?

O uso consolidado antes de 22/07/2008 segue o art. 61-A do Código Florestal, com faixa de recomposição menor conforme o tamanho do imóvel.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede a medição da faixa a partir do leito regular antes de aceitar a área de APP apontada.

Aplica às pequenas propriedades gaúchas a faixa reduzida de recomposição que o Código Florestal garante. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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