Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, destruir ou danificar vegetação nativa em área de preservação permanente (APP), ou usá-la sem autorização, é autuado pelo art. 56 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 250 a 2.500 UPF por hectare ou fração, de R$ 7.082 a R$ 70.816 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a faixa de APP foi medida a partir do leito regular? E o uso era anterior a 22/07/2008?
É um dos maiores temas do Estado. Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 8.000 autos de infração ambiental com APP na descrição desde 2017, com valor mediano perto de R$ 14 mil, e mais de 300 deles foram anulados no processo administrativo.
Na área rural consolidada, o Código Florestal manda recompor faixas menores, conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais (art. 61-A da Lei 12.651/2012), e admite intervenções de baixo impacto, como o acesso do gado à água.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a medição da faixa, a área consolidada, o baixo impacto, o valor acima do mínimo sem fundamentação, a imagem sem laudo e a prescrição.





