RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Relatórios e informações

Multa ambiental por não entregar relatório ou declarar informação falsa à FEPAM no Rio Grande do Sul

Sua empresa foi autuada por deixar de apresentar relatório, planilha de resíduos ou informação no prazo, ou por declaração falsa em sistema de controle no Rio Grande do Sul? Veja os valores e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais no prazo é autuado pelo art. 97 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 50 a 5.000 UPF, de R$ 1.416 a R$ 141.632 em 2026. Apresentar informação falsa, enganosa ou omissa é o art. 98, com 75 a 50.000 UPF. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual relatório, de qual período? E era falsidade, ou erro material?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 1.700 autos de infração ambiental por relatórios e informações desde 2017, com Porto Alegre e Caxias do Sul à frente, e valor mediano perto de R$ 5 mil.

São autuações formais, de valor baixo e muito volume, em geral contra empresas licenciadas que atrasaram uma planilha ou preencheram um sistema com erro.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a descrição do relatório faltante, a entrega espontânea, o erro material, a punição repetida e a advertência.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre relatórios e informações no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 97 – Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou naquele determinado pela autoridade ambiental: Pena – multa de 50 (cinquenta) UPF’s a 5.000 (cinco mil) UPF’s.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 97 e 98
Multa ambiental
50 a 5.000 UPF (relatório) ou 75 a 50.000 UPF (informação falsa)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por relatórios, planilhas e informações no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 12/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 1.685 autos de infração ambiental por relatórios, planilhas e informações desde 2017, somando R$ 18,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 4.955 por auto de infração ambiental. Em 8 deles houve embargo (0%).

Dos 1.397 já julgados, 28 foram anulados, 25 julgados improcedentes e 9 declarados prescritos: 62 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
60
2018
166
2019
189
2020
175
2021
180
2022
191
2023
238
2024
245
2025
209
2026
32

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
1.28076%
Ainda não julgado
28817%
Pago
553,3%
Anulado
281,7%
Improcedente
251,5%
Prescrito
90,5%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por relatórios, planilhas e informações

Porto Alegre
121R$ 1,8 milhão
Caxias do Sul
56R$ 771.284
Canoas
38R$ 315.898
Gravataí
32R$ 283.301
Passo Fundo
29R$ 199.140
Capão da Canoa
28R$ 149.949
Pelotas
27R$ 423.053
Bento Gonçalves
26R$ 364.469
Santo Antônio da Patrulha
26R$ 83.908
Farroupilha
23R$ 386.960

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por relatório ou informação? Confira primeiro

  • O relatório. Qual relatório, de qual período, com qual prazo?
  • A entrega. Já foi entregue, mesmo atrasado?
  • O erro. Era falsidade, ou erro de digitação e estimativa?
  • A repetição. O relatório era a própria condicionante já autuada?
  • O valor. O valor acima do mínimo está fundamentado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por relatório e informação no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas autuados pela FEPAM por relatórios e informações no Rio Grande do Sul. Quando o relatório nunca foi entregue e a informação era sabidamente falsa, a defesa se concentra no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Qual relatório, de qual ano, no Rio Grande do Sul

O auto de infração ambiental que só repete “deixou de apresentar relatórios” não diz qual faltou nem o prazo. O TJPR decidiu que esse defeito impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190), e o TRF5 anulou autuação com o mesmo problema (AC 0800929-41.2018.4.05.8100).

2. Erro material não é informação falsa no Rio Grande do Sul

Erro de digitação e divergência dentro da margem técnica não caracterizam falsidade. O TRF4 anulou autuação em que a divergência de volume era de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

3. Entrega espontânea do relatório à FEPAM

Quem entregou o relatório atrasado por conta própria, antes da fiscalização, mostra boa-fé que pesa no valor. O TRF4 considerou essa circunstância (AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

4. Condicionante e relatório: uma punição só no Rio Grande do Sul

Quando a condicionante é a entrega de um relatório, autuar pelo art. 81 e pelo art. 97 é punir 2 vezes o mesmo fato. O TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Relatórios no Rio Grande do Sul: condicionantes e advertência

As condicionantes estão em condicionantes da licença da FEPAM, e a sanção mais branda, em advertência na FEPAM.

Perguntas frequentes sobre relatórios e FEPAM

Quanto é a multa ambiental por não entregar relatório à FEPAM?

De 50 a 5.000 UPF, de R$ 1.416 a R$ 141.632 em 2026 (art. 97 do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere qual relatório faltou e se ele já foi entregue.

Resolve autuações formais de valor baixo, que pesam mais pelo histórico do que pelo valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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