RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Condicionante da licença

Multa ambiental por descumprir condicionante da licença da FEPAM no Rio Grande do Sul: como se defender

Sua empresa foi autuada por descumprir item da Licença de Operação, exigência ou condicionante da FEPAM no Rio Grande do Sul? Veja o acréscimo de 10% por item e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, operar em desacordo com a licença é autuado pelo art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020, e a multa ambiental recebe acréscimo de 10% para cada item descumprido (parágrafo único). Deixar de atender exigência depois de notificado é o art. 96, com 50 a 50.000 UPF. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual item da licença, com qual prazo, foi descumprido? E o item dependia só da empresa?

É a autuação mais comum contra empresas no Estado. Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 5.100 autos de infração ambiental por descumprimento de licença e condicionantes desde 2017, com Caxias do Sul, Porto Alegre e Canoas à frente.

Cada item contado aumenta o valor em 10%. Por isso a contagem dos itens e a clareza de cada condicionante decidem o tamanho da multa ambiental.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a condicionante vaga ou impossível, a contagem dos itens, a punição repetida, o cumprimento tardio, o cálculo e a prescrição.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre descumprir a licença no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 81, parágrafo único – No caso de ações em desacordo com a licença obtida, a multa terá um acréscimo de dez por cento para cada item descumprido.

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 96 – Deixar de atender às exigências legais ou regulamentares no prazo concedido quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente para a regularização, a correção ou a adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Pena – multa de 50 (cinquenta) UPF’s a 50.000 (cinquenta mil) UPF’s.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 81, parágrafo único, e 96
Multa ambiental
25 a 500.000 UPF, mais 10% por item; ou 50 a 50.000 UPF (art. 96)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por descumprimento de licença e condicionante no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 5.148 autos de infração ambiental por descumprimento de licença e condicionante desde 2017, somando R$ 134,2 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.215 por auto de infração ambiental. Em 161 deles houve embargo (3%).

Dos 4.514 já julgados, 102 foram anulados, 83 julgados improcedentes e 52 declarados prescritos: 237 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
265
2018
680
2019
714
2020
513
2021
589
2022
700
2023
571
2024
509
2025
531
2026
76

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
4.04679%
Ainda não julgado
63412%
Pago
2294,4%
Anulado
1022,0%
Improcedente
831,6%
Prescrito
521,0%
Termo de compromisso
20,0%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por descumprimento de licença e condicionante

Caxias do Sul
194R$ 3,3 milhões
Porto Alegre
128R$ 2,8 milhões
Rio Grande
103R$ 2,8 milhões
Canoas
94R$ 1,8 milhão
Pelotas
92R$ 1,9 milhão
Bento Gonçalves
88R$ 1,5 milhão
Santa Maria
82R$ 2,1 milhões
Gravataí
79R$ 1,2 milhão
Passo Fundo
77R$ 4,0 milhões
Osório
62R$ 1,4 milhão

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por condicionante? Confira primeiro

  • O item. Qual item da licença, com qual prazo?
  • A contagem. Quantos itens foram contados? Cada um soma 10%.
  • A possibilidade. O item dependia de terceiro ou da própria FEPAM?
  • O cumprimento. O item já foi cumprido, mesmo atrasado?
  • A repetição. Há outra autuação pelo mesmo fato?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por condicionante no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas autuados pela FEPAM por descumprimento de condicionante no Rio Grande do Sul. Quando a condicionante era clara, possível e nada foi feito, a defesa se concentra no valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Condicionante da FEPAM vaga, sem prazo ou impossível

Condicionante sem prazo definido, ou que depende de ato de terceiro ou da própria FEPAM, não pode ser descumprida pelo empreendedor. O TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041), e o TJPR decidiu que a descrição genérica impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

2. A contagem dos itens na FEPAM

Cada item descumprido soma 10% ao valor. Itens que são desdobramento um do outro, ou que descrevem a mesma obrigação, não podem ser contados 2 vezes, e a contagem precisa estar no cálculo anexado ao processo (art. 16 da IN SEMA 02/2025).

3. A mesma área, 2 autuações da FEPAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. Cumprimento tardio no Rio Grande do Sul

O que já foi cumprido pesa no valor. O TRF4 considerou a regularização espontânea na dosimetria (AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

5. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

6. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Condicionante no Rio Grande do Sul: licença, relatórios e poluição

A falta de licença está em atividade sem licença da FEPAM, e os relatórios não entregues, em relatórios e informações à FEPAM.

Perguntas frequentes sobre condicionantes da FEPAM

Quanto aumenta a multa ambiental por item descumprido da licença?

10% para cada item (art. 81, parágrafo único, do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele lê a licença item por item antes de aceitar a contagem da FEPAM.

Atende indústrias da Serra e da Região Metropolitana, onde se concentram as autuações por condicionante. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.