Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, construir, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença, ou em desacordo com ela, é autuado pelo art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 25 a 500.000 UPF, a partir de R$ 708 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade era licenciada pela FEPAM ou pelo município? E o pedido de licença ou de renovação estava protocolado?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 4.200 autos de infração ambiental por atividade sem licença desde 2017, com Santa Maria, Caxias do Sul e Porto Alegre à frente, e valor mediano perto de R$ 8 mil.
A faixa de 25 a 500.000 UPF é enorme, e o valor depende do cálculo da IN SEMA 02/2025, que precisa estar anexado ao processo. A maior parte das atividades de impacto local é licenciada pelos municípios gaúchos.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a competência do município, o pedido em andamento, a descrição genérica, a licença obtida antes do julgamento, o cálculo e a prescrição.





