RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Defesa e recurso

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul: 20 dias, JJIA e JSJR

Recebeu um auto de infração ambiental da FEPAM ou da SEMA pelo sistema SOL? Veja o prazo de 20 dias, como os dias são contados, quem julga, o risco de aumento do valor no julgamento e o que eu confiro antes de escrever a defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, a defesa contra o auto de infração ambiental da FEPAM e da SEMA tem prazo de 20 dias, contados da ciência, e é apresentada pelo Sistema Online de Licenciamento (SOL) à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126, II, do Decreto estadual 55.374/2020). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância administrativa (art. 130). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando houve a ciência, de verdade? E o auto de infração ambiental traz os fatos, os critérios de gradação e o cálculo?

O prazo começa no primeiro dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo, incluindo fins de semana (art. 134). É diferente do desconto de 50% para pagamento à vista, que vale por 10 dias úteis e exige termo de desistência (art. 126, I e § 1º). A escolha entre pagar e se defender precisa ser feita nos primeiros dias.

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram quase 30.000 autos de infração ambiental desde 2017. Entre os já julgados, mais de 1.200 foram anulados, julgados improcedentes ou declarados prescritos no próprio processo administrativo.

Há um risco que precisa ser dito: o julgador não fica preso ao enquadramento nem à dosimetria do fiscal, e pode reenquadrar, reduzir, manter ou aumentar o valor (art. 132). Por isso a defesa é construída com prova, e não só com argumentos.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

Enquanto o processo corre, o Termo de Compromisso Ambiental pode ser proposto até o trânsito em julgado administrativo, com redução de até 90% (art. 108 da Lei estadual 15.434/2020).

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a defesa e o recurso no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 126 – O autuado por infração ambiental poderá: I – no caso das multas, optar pelo pagamento integral do seu valor, à vista, podendo ter seu montante reduzido em cinquenta por cento mediante firmatura de termo específico de desistência, momento em que o processo é extinto; II – apresentar defesa, no prazo de vinte dias, a contar da ciência do auto de infração; e III – interpor recurso, no prazo de vinte dias, a contar da notificação da decisão do julgamento.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 122, 125 a 134
Multa ambiental
em discussão até a decisão final
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por infração ambiental no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 29.876 autos de infração ambiental por infração ambiental desde 2017, somando R$ 853,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 8.875 por auto de infração ambiental. Em 8.823 deles houve embargo (30%).

Dos 23.801 já julgados, 723 foram anulados, 368 julgados improcedentes e 185 declarados prescritos: 1.276 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
805
2018
1.997
2019
3.327
2020
2.338
2021
2.856
2022
3.990
2023
4.158
2024
4.551
2025
5.184
2026
670

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
21.90073%
Ainda não julgado
6.07520%
Anulado
7232,4%
Pago
6082,0%
Improcedente
3681,2%
Prescrito
1850,6%
Termo de compromisso
170,1%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por infração ambiental

Santa Maria
843R$ 9,5 milhões
Caxias do Sul
609R$ 9,7 milhões
Porto Alegre
537R$ 14,3 milhões
São Francisco de Assis
517R$ 17,3 milhões
Cachoeira do Sul
510R$ 4,6 milhões
Pelotas
430R$ 5,9 milhões
Bagé
387R$ 11,6 milhões
Santiago
356R$ 19,1 milhões
Rio Grande
341R$ 6,8 milhões
São Francisco de Paula
329R$ 15,6 milhões

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai se defender na FEPAM? Confira primeiro

  • O prazo. São 20 dias contínuos, a partir do primeiro dia útil depois da ciência.
  • O desconto. Os 50% valem por 10 dias úteis e exigem desistência.
  • O auto de infração ambiental. Ele traz os fatos, a gradação e o cálculo?
  • As provas. Laudo, imagens e prova de renda vão com a defesa.
  • O risco. O julgador pode reenquadrar e até aumentar o valor.

Teses de Cláudio Farenzena

O que eu levo à defesa e ao recurso na FEPAM no Rio Grande do Sul

Estes são os pontos que eu, Cláudio Farenzena, levo à defesa na JJIA e ao recurso na JSJR. A defesa é o momento de produzir a prova. Quando a infração está bem provada, o melhor caminho pode ser o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

2. Notificação da FEPAM por edital e ciência no sistema

O autuado é notificado pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, e no edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação (art. 125 do Decreto 55.374/2020). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias nem começou.

3. Imagem de satélite no Rio Grande do Sul precisa de laudo

A IN SEMA 02/2025 diz que a constatação por satélite deve vir acompanhada de informação técnica ou laudo, com a fonte, as coordenadas e as datas das imagens (art. 1º, § 6º), e o Decreto 55.374/2020 manda a autoridade reunir todas as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 27, § 1º). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

4. No Rio Grande do Sul, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o decreto gaúcho manda a autoridade reunir as provas de autoria (art. 27, § 1º). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Arrendatário, parceiro e vizinho respondem pelo que fizeram.

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. O julgador da FEPAM pode reenquadrar a favor do autuado

O art. 132 do Decreto 55.374/2020 permite ao julgador reenquadrar a infração, reduzir a multa ambiental e cancelar o auto de infração ambiental, de ofício ou a pedido. O pedido de reenquadramento para o artigo de menor valor precisa ser expresso e vir com a prova.

7. No Rio Grande do Sul, o embargo fica no local da infração

O Código Estadual do Meio Ambiente restringe o embargo ao local onde a infração ocorreu (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020), e o decreto excetua as atividades de subsistência do embargo de área desmatada ou queimada (art. 27). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603), e a IN SEMA 02/2025 admite o levantamento a qualquer tempo por decisão fundamentada (art. 13).

8. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Defesa no Rio Grande do Sul: desconto, termo de compromisso e anulação

O pagamento com desconto está em desconto de 50% na FEPAM, e o termo de compromisso, em TCA na FEPAM. Os números de autos de infração ambiental anulados estão em auto de infração ambiental anulado no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na FEPAM

Como contar o prazo de defesa da FEPAM?

São 20 dias, que começam no primeiro dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo (arts. 126 e 134 do Decreto 55.374/2020).

Quem julga a defesa e o recurso?

A defesa é julgada pela JJIA e o recurso pela JSJR, última instância administrativa (art. 130).

O julgador pode aumentar a multa ambiental?

Pode. O art. 132 permite reenquadrar e minorar, manter ou majorar o valor, e por isso a defesa precisa ser bem instruída.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a data da ciência no SOL e o cálculo do valor antes de escrever a defesa.

Monta a defesa com laudo e prova de renda, porque no Rio Grande do Sul o julgador pode mexer no valor para os 2 lados. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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