Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, a planilha pública da FEPAM mostra o resultado do julgamento de cada auto de infração ambiental. Desde 2017, mais de 700 foram anulados, mais de 360 julgados improcedentes e mais de 180 declarados prescritos, tudo dentro do processo administrativo, sem precisar da Justiça. O julgador pode cancelar o auto de infração ambiental de ofício ou a pedido (art. 132, IV, do Decreto estadual 55.374/2020). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual desses 3 caminhos cabe no seu caso?
Os números também mostram o outro lado: a grande maioria dos autos de infração ambiental julgados é mantida. Quem se defende sem prova e sem tese específica tende a perder. A anulação vem de vício concreto.
Os motivos que mais anulam são a descrição que não permite a defesa, o enquadramento errado, a falta de prova de autoria e de materialidade, a notificação inválida e a poluição sem laudo técnico. Todos têm base expressa no decreto gaúcho.
Cerca de 1/3 dos autos de infração ambiental da planilha ainda não foi julgado. Para esses, a defesa bem instruída e a contagem da prescrição ainda estão em aberto.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).





