RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Autos de infração ambiental anulados

Auto de infração ambiental anulado no Rio Grande do Sul: quantos a FEPAM anula, por quê e como pedir

Quer saber se vale a pena se defender de um auto de infração ambiental da FEPAM? Veja, com dados públicos, quantos são anulados, julgados improcedentes ou prescritos no próprio processo administrativo, e os motivos que mais levam à anulação.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, a planilha pública da FEPAM mostra o resultado do julgamento de cada auto de infração ambiental. Desde 2017, mais de 700 foram anulados, mais de 360 julgados improcedentes e mais de 180 declarados prescritos, tudo dentro do processo administrativo, sem precisar da Justiça. O julgador pode cancelar o auto de infração ambiental de ofício ou a pedido (art. 132, IV, do Decreto estadual 55.374/2020). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual desses 3 caminhos cabe no seu caso?

Os números também mostram o outro lado: a grande maioria dos autos de infração ambiental julgados é mantida. Quem se defende sem prova e sem tese específica tende a perder. A anulação vem de vício concreto.

Os motivos que mais anulam são a descrição que não permite a defesa, o enquadramento errado, a falta de prova de autoria e de materialidade, a notificação inválida e a poluição sem laudo técnico. Todos têm base expressa no decreto gaúcho.

Cerca de 1/3 dos autos de infração ambiental da planilha ainda não foi julgado. Para esses, a defesa bem instruída e a contagem da prescrição ainda estão em aberto.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre o cancelamento do auto de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 132 – A decisão da autoridade julgadora, seja na fase de defesa ou recursal, não se vincula ao enquadramento e aos critérios de dosimetria utilizados pela autoridade autuante, podendo de ofício ou a requerimento do interessado: I – fazer o reenquadramento e a adequação da multa; II – minorar, manter ou majorar o valor da multa, respeitados os limites legais; III – revogar, manter ou adequar as demais penalidades e medidas administrativas; e IV – decidir pelo cancelamento do auto de infração (…).

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 27, 34, 75, 122, 125 e 132
Multa ambiental
cancelada quando o auto de infração ambiental é anulado, improcedente ou prescrito
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por infração ambiental no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 29.876 autos de infração ambiental por infração ambiental desde 2017, somando R$ 853,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 8.875 por auto de infração ambiental. Em 8.823 deles houve embargo (30%).

Dos 23.801 já julgados, 723 foram anulados, 368 julgados improcedentes e 185 declarados prescritos: 1.276 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
805
2018
1.997
2019
3.327
2020
2.338
2021
2.856
2022
3.990
2023
4.158
2024
4.551
2025
5.184
2026
670

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
21.90073%
Ainda não julgado
6.07520%
Anulado
7232,4%
Pago
6082,0%
Improcedente
3681,2%
Prescrito
1850,6%
Termo de compromisso
170,1%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por infração ambiental

Santa Maria
843R$ 9,5 milhões
Caxias do Sul
609R$ 9,7 milhões
Porto Alegre
537R$ 14,3 milhões
São Francisco de Assis
517R$ 17,3 milhões
Cachoeira do Sul
510R$ 4,6 milhões
Pelotas
430R$ 5,9 milhões
Bagé
387R$ 11,6 milhões
Santiago
356R$ 19,1 milhões
Rio Grande
341R$ 6,8 milhões
São Francisco de Paula
329R$ 15,6 milhões

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Seu auto de infração ambiental da FEPAM pode ser anulado? Confira primeiro

  • A descrição. Os fatos estão claros e precisos?
  • A prova. Há prova de autoria e de materialidade, com coordenadas?
  • O laudo. Na poluição, há laudo técnico do dano?
  • A ciência. A notificação foi válida?
  • O tempo. Passaram 5 anos do fato, ou 3 de processo parado?

Teses de Cláudio Farenzena

Motivos que anulam o auto de infração ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul

Estes são os motivos que eu, Cláudio Farenzena, uso para pedir a anulação de autos de infração ambiental da FEPAM. Todos têm base no próprio decreto gaúcho. A maioria dos autos de infração ambiental julgados é mantida, e a anulação depende de vício concreto e de prova, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

2. Imagem de satélite no Rio Grande do Sul precisa de laudo

A IN SEMA 02/2025 diz que a constatação por satélite deve vir acompanhada de informação técnica ou laudo, com a fonte, as coordenadas e as datas das imagens (art. 1º, § 6º), e o Decreto 55.374/2020 manda a autoridade reunir todas as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 27, § 1º). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

3. Poluição no Rio Grande do Sul só com laudo técnico

O decreto gaúcho diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 75, parágrafo único). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

4. Notificação da FEPAM por edital e ciência no sistema

O autuado é notificado pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, e no edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação (art. 125 do Decreto 55.374/2020). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias nem começou.

5. No Rio Grande do Sul, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o decreto gaúcho manda a autoridade reunir as provas de autoria (art. 27, § 1º). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Arrendatário, parceiro e vizinho respondem pelo que fizeram.

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

7. FEPAM ou município: quem licencia é quem autua

No Rio Grande do Sul, as atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Anulação no Rio Grande do Sul: defesa, prescrição e Justiça

O caminho da defesa está em defesa e recurso na FEPAM, e a prescrição, em prescrição da multa ambiental no Rio Grande do Sul.

Mantido o auto de infração ambiental pela JSJR, a discussão segue na Justiça, em ação anulatória ou na defesa da execução fiscal de multa ambiental.

Perguntas frequentes sobre auto de infração ambiental anulado no Rio Grande do Sul

A FEPAM anula autos de infração ambiental?

Sim. A planilha pública registra centenas de autos de infração ambiental anulados, julgados improcedentes ou prescritos no próprio processo administrativo desde 2017.

Qual o motivo mais comum de anulação?

Vícios com base no próprio decreto: descrição imprecisa, falta de prova de autoria e materialidade, poluição sem laudo, notificação inválida e prescrição.

Vale a pena se defender?

Depende do caso. A maioria dos autos de infração ambiental julgados é mantida, e a defesa rende quando há vício concreto ou valor errado.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele procura o vício concreto no auto de infração ambiental antes de prometer qualquer caminho.

Usa os dados públicos do julgamento para mostrar ao cliente a chance real de cada tese. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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