RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Execução fiscal
Execução fiscal de multa ambiental da FEPAM no Rio Grande do Sul: dívida ativa, prescrição e defesa
Recebeu citação de execução fiscal de multa ambiental do Estado do Rio Grande do Sul? Veja os prazos de prescrição, a exceção de pré-executividade, os embargos à execução e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em
No Rio Grande do Sul, a multa ambiental não paga depois de esgotados os recursos é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental. A pretensão de cobrar prescreve em 5 anos, contados do trânsito em julgado administrativo (art. 36 do Decreto estadual 55.374/2020 e Súmula 467 do STJ). Na execução fiscal de multa ambiental, eu começo por 2 perguntas: quando o processo administrativo transitou em julgado? E ele foi válido?
A defesa tem 2 caminhos. A exceção de pré-executividade serve para prescrição e nulidades que não exigem prova, sem garantia (Súmula 393 do STJ). Os embargos à execução discutem tudo, inclusive o mérito do auto de infração ambiental, mas exigem garantia do juízo.
Depois de ajuizada, a execução também pode prescrever: sem devedor ou bens encontrados, o processo fica suspenso por 1 ano e, depois, corre a prescrição de 5 anos (art. 40 da Lei 6.830/1980, Tema 566 do STJ).
A certidão de dívida ativa nasce do processo administrativo. Notificação inválida, falta de cálculo anexado e poluição sem laudo contaminam a certidão.
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a prescrição antes e durante a execução, a nulidade do processo administrativo, a certidão sem os requisitos e a responsabilidade pessoal.
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O que dizem o decreto gaúcho e o STJ sobre a cobrança
Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 36 – Prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado administrativo, a pretensão executória das penalidades impostas com base neste Decreto.
Súmula 393 do STJ – A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Classificação
Decreto 55.374/2020, art. 36; Súmulas 393 e 467 do STJ; Lei 6.830/1980, art. 40
Multa ambiental
inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.
Citado em execução fiscal de multa ambiental no Rio Grande do Sul? Confira primeiro
O trânsito em julgado. Quando terminou o processo na FEPAM?
Os 5 anos. A execução foi ajuizada mais de 5 anos depois?
A certidão. A certidão indica origem, fundamento e cálculo?
O processo. Houve ciência válida e direito de defesa?
O prazo. São 30 dias para embargos, depois da garantia.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental no Rio Grande do Sul
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa em execução fiscal de multa ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. Elas discutem a prescrição, a certidão e o processo administrativo. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra no valor e no parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.
O art. 36 do Decreto 55.374/2020 e a Súmula 467 do STJ dão 5 anos para cobrar. O TJPA acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal de multa ambiental estadual pela prescrição, decidindo que o pedido de reconsideração não suspende o prazo (AC 0002089-35.2014.8.14.0003).
2. Prescrição durante a execução fiscal de multa ambiental no Rio Grande do Sul
Sem devedor ou bens encontrados, a execução fica suspensa por 1 ano e, depois, corre a prescrição de 5 anos (art. 40 da Lei 6.830/1980), como fixou o STJ no Tema 566, num caso do Rio Grande do Sul (REsp 1.340.553/RS).
3. Exceção de pré-executividade sem garantia no Rio Grande do Sul
Prescrição e nulidade da certidão que não exigem prova podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem penhora (Súmula 393 do STJ).
4. Processo da FEPAM nulo, certidão nula
A certidão nasce do processo administrativo. O TJRR estendeu à certidão de dívida ativa a nulidade de auto de infração ambiental genérico (AC 0815315-86.2023.8.23.0010).
5. No Rio Grande do Sul, responde quem praticou, não quem é dono
A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o decreto gaúcho manda a autoridade reunir as provas de autoria (art. 27, § 1º). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Arrendatário, parceiro e vizinho respondem pelo que fizeram.
6. Multa ambiental não passa aos herdeiros no Rio Grande do Sul
A pena não passa da pessoa do infrator. Se o autuado morreu antes do fim do processo administrativo, a multa ambiental se extingue, e a execução contra o espólio perde a base. O dever de recuperar a área acompanha o imóvel.
Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul
Etapa
Prazo ou regra
Base
Pagamento à vista com 50% de desconto
10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo
Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA
20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL
Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR
20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa
Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90%
Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento
até 24 parcelas
Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital
a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação
Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração
5 anos da prática do ato
Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado
3 anos pendente de julgamento ou despacho
Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança
5 anos do trânsito em julgado administrativo
Decreto 55.374/2020, art. 36
Execução fiscal de multa ambiental no Rio Grande do Sul: prescrição e parcelamento
Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Rio Grande do Sul
Em quanto tempo prescreve a cobrança da multa ambiental da FEPAM?
Em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36 do Decreto 55.374/2020 e Súmula 467 do STJ).
Preciso garantir o juízo para me defender?
Para os embargos à execução, sim. Para a exceção de pré-executividade, não (Súmula 393 do STJ).
Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores rurais e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a data do trânsito em julgado administrativo e a certidão antes de escolher entre exceção e embargos.
Defende autuados em cobranças que chegam anos depois do processo, quando a prescrição é a primeira pergunta. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.