Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, o embargo de obra ou atividade fica restrito ao local onde a infração ocorreu (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020). Na área desmatada ou queimada, o fiscal deve embargar as atividades, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 27 do Decreto 55.374/2020). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o embargo alcança só o local da infração? E o que falta para o levantamento?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 8.800 autos de infração ambiental com embargo desde 2017, e a FEPAM publica uma lista própria de áreas embargadas. Mais de 340 desses autos de infração ambiental foram anulados no processo administrativo.
O levantamento depende da regularização: na supressão de vegetação nativa, da aprovação do projeto de regularização ou de recuperação (art. 12, II, da IN SEMA 02/2025), e pode ser decidido a qualquer tempo, de forma fundamentada (art. 13).
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são o alcance do embargo, a subsistência, a poligonal, a queda do auto de infração ambiental, o projeto de recuperação e a prescrição.





