RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Embargo

Embargo da FEPAM no Rio Grande do Sul: como levantar o embargo, o que ele alcança e como se defender

Sua área ou atividade foi embargada pela FEPAM ou pela SEMA e ficou sem crédito rural e sem poder plantar? Veja o que o Código Estadual do Meio Ambiente diz sobre o embargo, como pedir o levantamento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, o embargo de obra ou atividade fica restrito ao local onde a infração ocorreu (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020). Na área desmatada ou queimada, o fiscal deve embargar as atividades, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 27 do Decreto 55.374/2020). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o embargo alcança só o local da infração? E o que falta para o levantamento?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 8.800 autos de infração ambiental com embargo desde 2017, e a FEPAM publica uma lista própria de áreas embargadas. Mais de 340 desses autos de infração ambiental foram anulados no processo administrativo.

O levantamento depende da regularização: na supressão de vegetação nativa, da aprovação do projeto de regularização ou de recuperação (art. 12, II, da IN SEMA 02/2025), e pode ser decidido a qualquer tempo, de forma fundamentada (art. 13).

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são o alcance do embargo, a subsistência, a poligonal, a queda do auto de infração ambiental, o projeto de recuperação e a prescrição.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre o embargo no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 27 – No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, a autoridade autuante deverá embargar quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. § 1º A autoridade autuante deverá carrear todas as provas possíveis de autoria e de materialidade da infração, bem como apurar a extensão do dano, considerando os documentos, as fotos e os dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar no Auto de Infração para o posterior georreferenciamento.

Classificação
Lei estadual 15.434/2020, art. 104, § 5º; Decreto 55.374/2020, art. 27; IN SEMA 02/2025, arts. 12 e 13
Multa ambiental
embargo do local da infração; multa ambiental do auto de infração ambiental de origem
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por embargo no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 8.823 autos de infração ambiental por embargo desde 2017, somando R$ 380,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 14.940 por auto de infração ambiental. Em 8.823 deles houve embargo (100%). A área autuada soma 163.218 hectares.

Dos 6.865 já julgados, 343 foram anulados, 78 julgados improcedentes e 41 declarados prescritos: 462 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
39
2018
265
2019
619
2020
497
2021
664
2022
1.402
2023
1.659
2024
1.807
2025
1.691
2026
180

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
6.29071%
Ainda não julgado
1.95822%
Anulado
3433,9%
Pago
1021,2%
Improcedente
780,9%
Prescrito
410,5%
Termo de compromisso
110,1%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por embargo

São Francisco de Assis
366R$ 13,8 milhões
Santiago
266R$ 17,1 milhões
Encruzilhada do Sul
137R$ 10,6 milhões
Jaguari
126R$ 4,4 milhões
Alegrete
115R$ 9,1 milhões
São Borja
110R$ 6,3 milhões
Santo Antônio das Missões
104R$ 7,5 milhões
São Francisco de Paula
96R$ 13,0 milhões
Soledade
96R$ 3,0 milhões
Jóia
88R$ 1,8 milhão

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pela FEPAM? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo ficou no local da infração, com coordenadas?
  • A subsistência. A atividade embargada é de subsistência?
  • A origem. O auto de infração ambiental de origem tem nulidade ou prescreveu?
  • O projeto. Há projeto de regularização ou recuperação para aprovar?
  • A lista. A área aparece na lista pública de embargos?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa e de levantamento do embargo da FEPAM no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para levantar embargos da FEPAM e da SEMA no Rio Grande do Sul. Elas atacam o alcance do embargo e usam a regularização para liberar a área. Quando a supressão é recente e bem provada, o caminho é o projeto de recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Rio Grande do Sul, o embargo fica no local da infração

O Código Estadual do Meio Ambiente restringe o embargo ao local onde a infração ocorreu (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020), e o decreto excetua as atividades de subsistência do embargo de área desmatada ou queimada (art. 27). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603), e a IN SEMA 02/2025 admite o levantamento a qualquer tempo por decisão fundamentada (art. 13).

2. Embargo sem coordenadas no Rio Grande do Sul

O decreto exige que as coordenadas geográficas da área embargada constem do auto de infração ambiental, para o georreferenciamento (art. 27, § 1º). Embargo sem poligonal não diz onde a atividade está proibida. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

3. Atividade de subsistência não se embarga no Rio Grande do Sul

O art. 27 do Decreto 55.374/2020 excetua do embargo as atividades de subsistência. A roça e a criação que sustentam a família do pequeno produtor ficam fora, e o embargo que as alcança deve ser revisto.

4. Levantamento do embargo pela regularização no Rio Grande do Sul

Na supressão de vegetação nativa, o levantamento depende da aprovação do projeto de regularização ou recuperação (art. 12, II, da IN SEMA 02/2025), e pode ser decidido a qualquer tempo (art. 13). O Termo de Compromisso Ambiental junta a recuperação e a redução da multa ambiental.

5. Imagem de satélite no Rio Grande do Sul precisa de laudo

A IN SEMA 02/2025 diz que a constatação por satélite deve vir acompanhada de informação técnica ou laudo, com a fonte, as coordenadas e as datas das imagens (art. 1º, § 6º), e o Decreto 55.374/2020 manda a autoridade reunir todas as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 27, § 1º). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

6. Notificação da FEPAM por edital e ciência no sistema

O autuado é notificado pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, e no edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação (art. 125 do Decreto 55.374/2020). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Embargo no Rio Grande do Sul: descumprimento, termo de compromisso e compra de imóvel

Usar a área embargada gera nova autuação: veja descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul. O termo de compromisso está em TCA na FEPAM.

Para quem vai comprar um imóvel embargado, veja compra de imóvel com passivo ambiental no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes sobre embargo da FEPAM no Rio Grande do Sul

Como levantar o embargo da FEPAM?

Com a regularização da área: na supressão de vegetação, a aprovação do projeto de regularização ou recuperação (art. 12 da IN SEMA 02/2025). O levantamento pode ser decidido a qualquer tempo.

O embargo da FEPAM pega a propriedade inteira?

Não. O embargo fica restrito ao local da infração (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere as coordenadas do embargo antes de qualquer outra tese.

Trabalha o projeto de recuperação junto com a defesa, porque é ele que libera a área. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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