RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Descumprimento de embargo

Multa ambiental por descumprir embargo no Rio Grande do Sul: art. 95 e auto de infração ambiental da FEPAM

Foi autuado pela FEPAM por descumprir embargo ou suspensão, plantando ou mantendo atividade em área embargada no Rio Grande do Sul? Veja o valor de 500 a 50.000 UPF e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, descumprir embargo ou suspensão de obra ou atividade é autuado pelo art. 95 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 500 a 50.000 UPF, de R$ 14.163 a R$ 1.416.320 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: você foi notificado do embargo? E a atividade estava dentro da área embargada?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 170 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2017, com valor mediano perto de R$ 20 mil, o mais alto depois da reserva legal.

É a autuação que multiplica o problema: a mesma área passa a ter o auto de infração ambiental original, o descumprimento e, às vezes, a autuação pelo produto colhido na área embargada (art. 68, com 25 UPF por quilo ou unidade).

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a ciência do embargo, as coordenadas, a prova da atividade nova, a punição repetida e o valor.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre descumprir embargo no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 95 – Descumprir embargo ou suspensão de obra ou de atividade e suas respectivas áreas: Pena – multa de 500 (quinhentas) UPF’s a 50.000 (cinquenta mil) UPF’s.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 68 e 95
Multa ambiental
500 a 50.000 UPF (R$ 14.163 a R$ 1.416.320 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 172 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2017, somando R$ 9,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 19.608 por auto de infração ambiental. Em 45 deles houve embargo (26%).

Dos 118 já julgados, 3 foram anulados, 1 julgados improcedentes e 1 declarados prescritos: 5 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
1
2018
3
2019
12
2020
6
2021
8
2022
17
2023
39
2024
39
2025
42
2026
5

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
11265%
Ainda não julgado
5431%
Anulado
31,7%
Pago
10,6%
Prescrito
10,6%
Improcedente
10,6%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por descumprimento de embargo

Porto Alegre
21R$ 306.315
Eldorado do Sul
8R$ 240.604
Santiago
8R$ 319.354
Osório
7R$ 115.167
São Francisco de Assis
6R$ 856.770
Itacurubi
6R$ 152.657
São Francisco de Paula
5R$ 890.570
São Luiz Gonzaga
5R$ 91.220
Bossoroca
5R$ 100.451
Santo Antônio das Missões
5R$ 2,5 milhões

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por descumprir embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Você foi notificado do embargo antes do fato?
  • A área. A atividade estava dentro das coordenadas do embargo?
  • A atividade. Houve atividade nova, ou só a vegetação que não voltou?
  • A repetição. Há outra autuação pelo mesmo uso?
  • O valor. O valor acima de 500 UPF está fundamentado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEPAM por descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul. Quando houve atividade nova dentro de embargo conhecido e bem provada, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Rio Grande do Sul, quem não soube do embargo não o descumpriu

Sem notificação válida, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia. O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541).

2. Descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul precisa de prova

A FEPAM precisa provar que a atividade proibida continuou depois do embargo, dentro da área embargada. O TJMT declarou insubsistente o auto de infração ambiental quando a perícia não comprovou o dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

3. A mesma área, 2 autuações da FEPAM

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. No Rio Grande do Sul, o embargo fica no local da infração

O Código Estadual do Meio Ambiente restringe o embargo ao local onde a infração ocorreu (art. 104, § 5º, da Lei estadual 15.434/2020), e o decreto excetua as atividades de subsistência do embargo de área desmatada ou queimada (art. 27). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603), e a IN SEMA 02/2025 admite o levantamento a qualquer tempo por decisão fundamentada (art. 13).

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul: embargo e regularização

O embargo de origem é discutido em embargo e levantamento na FEPAM. Nas autuações do IBAMA, a conduta é comentada na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo no Rio Grande do Sul

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo no Rio Grande do Sul?

De 500 a 50.000 UPF, de R$ 14.163 a R$ 1.416.320 em 2026 (art. 95 do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a data da notificação do embargo e as coordenadas antes de discutir o valor.

Encontra embargos gaúchos notificados depois do fato que se diz descumprimento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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