Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, descumprir embargo ou suspensão de obra ou atividade é autuado pelo art. 95 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 500 a 50.000 UPF, de R$ 14.163 a R$ 1.416.320 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: você foi notificado do embargo? E a atividade estava dentro da área embargada?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 170 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2017, com valor mediano perto de R$ 20 mil, o mais alto depois da reserva legal.
É a autuação que multiplica o problema: a mesma área passa a ter o auto de infração ambiental original, o descumprimento e, às vezes, a autuação pelo produto colhido na área embargada (art. 68, com 25 UPF por quilo ou unidade).
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a ciência do embargo, as coordenadas, a prova da atividade nova, a punição repetida e o valor.





