Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, postos de combustível e instalações com tanques são atividades licenciadas pela FEPAM, autuadas por operar sem licença ou em desacordo com ela (art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020), com 10% a mais por item descumprido, e por vazamento e contaminação (art. 75). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual item da licença foi descumprido? E há laudo da contaminação?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 1.000 autos de infração ambiental ligados a combustíveis e tanques desde 2017, com Porto Alegre, Rio Grande, Caxias do Sul e Passo Fundo à frente.
A contaminação do solo por tanque antigo costuma ser anterior ao dono atual. Na esfera administrativa, quem comprou o posto não responde pelo que o anterior fez.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a contaminação anterior à compra, o laudo, a contagem dos itens, o cumprimento tardio e a prescrição.





