RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Posto de combustível

Multa ambiental em posto de combustível no Rio Grande do Sul: licença, tanques e auto de infração ambiental da FEPAM

Seu posto de combustível, transportadora ou fazenda com tanque foi autuado pela FEPAM por falta de licença, vazamento ou descumprimento de condicionante no Rio Grande do Sul? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, postos de combustível e instalações com tanques são atividades licenciadas pela FEPAM, autuadas por operar sem licença ou em desacordo com ela (art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020), com 10% a mais por item descumprido, e por vazamento e contaminação (art. 75). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual item da licença foi descumprido? E há laudo da contaminação?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 1.000 autos de infração ambiental ligados a combustíveis e tanques desde 2017, com Porto Alegre, Rio Grande, Caxias do Sul e Passo Fundo à frente.

A contaminação do solo por tanque antigo costuma ser anterior ao dono atual. Na esfera administrativa, quem comprou o posto não responde pelo que o anterior fez.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a contaminação anterior à compra, o laudo, a contagem dos itens, o cumprimento tardio e a prescrição.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre operar em desacordo com a licença no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 81, parágrafo único – No caso de ações em desacordo com a licença obtida, a multa terá um acréscimo de dez por cento para cada item descumprido.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 75 e 81
Multa ambiental
25 a 500.000 UPF, mais 10% por item
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por postos e tanques de combustível no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 1.032 autos de infração ambiental por postos e tanques de combustível desde 2017, somando R$ 16,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 8.069 por auto de infração ambiental. Em 18 deles houve embargo (2%).

Dos 917 já julgados, 17 foram anulados, 14 julgados improcedentes e 8 declarados prescritos: 39 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
34
2018
118
2019
174
2020
105
2021
160
2022
128
2023
99
2024
81
2025
114
2026
19

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
83181%
Ainda não julgado
11511%
Pago
474,6%
Anulado
171,6%
Improcedente
141,4%
Prescrito
80,8%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por postos e tanques de combustível

Porto Alegre
36R$ 324.796
Rio Grande
30R$ 547.422
Canoas
23R$ 218.527
Caxias do Sul
22R$ 247.121
Passo Fundo
21R$ 150.259
Novo Hamburgo
21R$ 157.419
Pelotas
21R$ 471.877
Santa Vitória do Palmar
21R$ 782.574
Arroio Grande
16R$ 373.856
Gravataí
15R$ 144.412

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em posto de combustível no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • O item. Qual item da licença foi descumprido?
  • A contaminação. É anterior à sua compra do posto?
  • O laudo. Há laudo com a dimensão do dano?
  • O cumprimento. O item já foi atendido?
  • A contagem. Quantos itens foram contados?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em posto de combustível no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de postos e transportadoras autuados pela FEPAM por combustíveis no Rio Grande do Sul. Quando o vazamento é recente e comprovado por laudo, a defesa se concentra no valor e na remediação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Contaminação anterior à compra do posto gaúcho

O STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação anterior à compra (REsp 2.197.314/SP). A remediação acompanha o imóvel, mas a multa ambiental é de quem causou.

2. Poluição no Rio Grande do Sul só com laudo técnico

O decreto gaúcho diz que as multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 75, parágrafo único). O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

3. A contagem dos itens na FEPAM

Cada item descumprido soma 10% ao valor. Itens que descrevem a mesma obrigação não podem ser contados 2 vezes, e a contagem precisa estar no cálculo anexado ao processo (art. 16 da IN SEMA 02/2025).

4. Licença obtida antes do julgamento na FEPAM

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Combustível no Rio Grande do Sul: condicionantes e poluição

As condicionantes estão em condicionantes da licença da FEPAM, e a poluição, em poluição no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes sobre posto de combustível e FEPAM

Comprei o posto com contaminação antiga. A multa ambiental é minha?

A multa ambiental é de quem causou a contaminação. O STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente pelo que é anterior à compra, embora a remediação acompanhe o imóvel.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Postos e transportadoras autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a data da contaminação e a contagem dos itens da licença.

Atende postos gaúchos em autuações de condicionante, o tema mais comum do setor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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