Ajuizamento de Ação para Anular Auto de Infração aplicado por uso de fogo ou queimada

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Auto de infração por uso de fogo ou queimada não autorizada é, ao lado do desmatamento, uma das tipificações mais frequentes da repressão ambiental no campo, com particularidade técnica relevante: o fogo é, simultaneamente, ferramenta tradicional de manejo agropecuário regularmente autorizado e infração ambiental quando empregado fora das hipóteses legais. A Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e o Decreto 2.661/1998 disciplinam o tema com regramento específico, e o Decreto 6.514/08, em seus arts. 60-A e seguintes, tipifica as condutas. O ajuizamento de ação para anular auto de infração aplicado por uso de fogo ou queimada é a via cabível quando a defesa administrativa não acolhe teses sólidas como autorização vigente, queima controlada lícita, descontrole por força maior, erro de tipificação ou desproporção da multa. A análise de cada caso é o primeiro passo, e o diagnóstico técnico fundamenta a estratégia processual.

O Farenzena Tonon Advogados acompanha autuações por uso de fogo desde a fase administrativa até o contencioso judicial, com atuação nos estados de maior incidência (MT, PA, RO, MS, GO, BA, MA, TO, MG, SP, MG e estados sul). A diferença para outras tipificações de auto está na particularidade do uso do fogo como prática tradicional e na frequência de descontrole por causas externas (vento, secura atípica, focos espontâneos, propagação de incêndios alheios). A defesa técnica em auto por fogo ou queimada articula tanto fundamentos materiais quanto processuais para construir tese robusta de anulação ou redução.

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O regime jurídico do uso de fogo

A Lei 12.651/2012, em seu art. 38, disciplina o uso do fogo. O caput proíbe o uso do fogo na vegetação como regra geral, com três exceções: (I) locais ou regiões em que peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente; (II) emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo; (III) atividades de pesquisa científica vinculadas a projeto de pesquisa devidamente aprovado.

O Decreto 2.661/1998 regulamentou a queima controlada, com requisitos como aceiros, condições meteorológicas, comunicação prévia ao órgão ambiental e adoção de medidas de prevenção contra propagação. A Resolução IBAMA 11/1998 e portarias estaduais correlatas definem procedimentos de autorização. Em alguns estados, há leis estaduais específicas (Lei Estadual 14.661/2010 do Paraná, Lei Estadual 11.887/2002 de São Paulo, regramentos em MT, GO, MS).

O Decreto 6.514/08, em seu art. 60-A, tipifica fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente, com pena de multa de R$ 1.000 a R$ 100.000 por hectare ou fração. O art. 41-A, para fogo em florestas, prevê multa de R$ 5.000 a R$ 1.000 por hectare. A Lei 9.605/98, em seu art. 41, criminaliza a provocação de incêndio em mata ou floresta, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, e o art. 42 trata da fabricação, venda, transporte ou soltura de balões com fogo.

Os fundamentos típicos da ação anulatória

1. Existência de autorização vigente

O ajuizamento de ação para anular auto de infração aplicado por uso de fogo ou queimada começa, frequentemente, pela demonstração de autorização válida. A queima controlada autorizada pelo órgão ambiental, com aceiros executados conforme exigência técnica, comunicação prévia e adoção das medidas de prevenção, é prática lícita. Quando o auto desconsidera a autorização vigente (por exemplo, porque o agente autuante não cruzou o evento detectado por satélite com a base de autorizações do órgão), a anulação é fundamentada em prova documental robusta.

2. Caso fortuito ou força maior

O Código Civil, em seu art. 393, estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se houver responsabilizado por eles. Em uso de fogo, é comum o descontrole por causas externas: vento atípico, secura prolongada além da previsão meteorológica, propagação de incêndio originado em propriedade vizinha, foco espontâneo. A defesa baseada em caso fortuito exige prova técnica (laudo meteorológico, fotos do evento, declarações de vizinhos, registros de focos em áreas adjacentes) e fundamentação jurídica robusta.

3. Hipóteses do art. 38 do Código Florestal

Quando o uso do fogo se enquadra em uma das três hipóteses excepcionais do art. 38 da Lei 12.651/2012 (peculiaridades regionais, queima em UC, pesquisa científica), há tipificação afastada. A defesa técnica, especialmente em comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, pode invocar peculiaridades regionais reconhecidas em normas estaduais e protocolos de manejo tradicional.

4. Erro de delimitação da área

O auto frequentemente baseia-se em focos detectados por satélite (programa Queimadas do INPE, BDQueimadas, Sentinel) com baixa resolução espacial. A delimitação da área autuada pode ser superestimada, com inclusão de áreas que não foram queimadas ou cuja queima foi autorizada. A perícia técnica em ação anulatória pode demonstrar a delimitação correta e reduzir a multa proporcionalmente.

5. Vícios formais e prescrição

O auto deve observar o devido processo (Lei 9.784/99). Vícios típicos incluem laudo técnico genérico, ausência de georreferenciamento, descrição imprecisa do fato, descumprimento de prazo de defesa. A prescrição em cinco anos (Lei 9.873/99) e a prescrição intercorrente em três anos são frequentes em casos antigos com paralisação processual.

6. Desproporção da multa

Multa máxima por hectare aplicada a casos com baixo dano efetivo, sem fundamentação específica das agravantes, é frequentemente desconstituída ou reduzida. A Súmula 622 do STJ confirma o ônus do órgão autuante quanto à fundamentação. O princípio da proporcionalidade administrativa (CF, art. 37) é fundamento direto.

O componente penal: art. 41 da Lei 9.605/98

O uso de fogo pode gerar, além do auto administrativo, denúncia penal pelo art. 41 da Lei 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Ou pelo art. 250 do CP (incêndio), com pena de reclusão de 3 a 6 anos. Em casos de descontrole grande ou propagação para áreas alheias, a Polícia Federal ou Estadual frequentemente instaura inquérito policial em paralelo ao processo administrativo. A defesa técnica nos dois âmbitos precisa ser coordenada para evitar contradição entre as teses (admitir, no administrativo, conduta que possa ser usada no penal). O Farenzena Tonon Advogados conduz, quando há frente penal, defesa integrada com cuidado especial nesse aspecto.

Confronto entre uso de fogo regular e queimada irregular

A diferença prática é técnica e jurídica. A queima controlada com autorização vigente, aceiros executados, comunicação prévia e adoção das medidas de prevenção é prática lícita protegida pelo art. 38, I, do Código Florestal. A queimada irregular ou descontrolada, sem autorização, é infração administrativa e pode ser crime. A linha entre as duas situações depende de prova documental (autorização) e técnica (aceiros, comunicação, medidas adotadas), e a defesa especializada em auto por fogo ou queimada articula essa prova de modo a posicionar o caso na hipótese lícita ou, no mínimo, invocar caso fortuito quando aplicável.

Em casos com tese forte (autorização vigente, caso fortuito comprovado, prescrição), o ajuizamento de ação para anular auto de infração aplicado por uso de fogo ou queimada tem prognóstico favorável. Em casos com discussão fática complexa, exige perícia e estratégia probatória cuidadosa.

Casos típicos atendidos pelo escritório

Fazenda em MT com queima controlada autorizada

Em uma fazenda de pecuária em Mato Grosso, com queima controlada autorizada pela SEMA-MT em julho de 2023, o IBAMA autuou supostamente em outubro do mesmo ano, com multa de R$ 3,5 milhões, baseado em foco detectado pelo programa Queimadas do INPE em data próxima. A defesa administrativa apresentou autorização vigente, aceiros executados (com fotos), comunicação prévia documentada. O órgão não acolheu por suposta divergência de datas. Em ação anulatória, perícia técnica demonstrou que a data do foco coincidiu com o período autorizado e que a área queimada foi a autorizada. Sentença de anulação integral.

Pequeno produtor em PA com caso fortuito

Já em uma propriedade familiar de 95 hectares no sul do Pará, com queima controlada autorizada, a propagação por vento atípico atingiu cerca de 8 hectares de vegetação nativa em propriedade vizinha. Auto de R$ 800 mil. A defesa centrou em caso fortuito (laudo meteorológico do INMET demonstrando vento de 60 km/h em data não prevista pelas projeções) e em diligências razoáveis adotadas (aceiros nas dimensões exigidas, comunicação ao Corpo de Bombeiros). Resultado em ação anulatória: redução da multa em aproximadamente 75% e celebração de termo de compromisso para recomposição da área alheia atingida.

Comunidade tradicional em GO com prática secular de queima

Outro caso comum aparece em comunidades tradicionais. Em uma comunidade quilombola em Goiás, autuação por queima em área de pastagem nativa praticada há gerações como manejo tradicional. A defesa centrou em peculiaridades regionais reconhecidas (art. 38, I, do Código Florestal) e em proteção constitucional aos modos de vida tradicionais (CF, art. 215, §1º). Anulação obtida, com condicionamento à elaboração de plano de manejo do fogo coletivo.

Empreendimento agroindustrial em GO com auto baseado em foco satelital

Em um empreendimento de cana-de-açúcar em Goiás, autuação por queima da palha pré-colheita supostamente fora do regime de transição autorizado por norma estadual. Multa de R$ 6 milhões. A defesa centrou em conformidade com a norma estadual de transição (cronograma de mecanização da colheita) e em delimitação superestimada da área pelo satélite. Perícia técnica em ação anulatória demonstrou que a área efetivamente queimada estava dentro do permitido. Anulação integral obtida.

Mineradora com queima acidental em frente de obra

Há ainda casos em mineradoras. Em uma mineradora em MG, queima acidental por faísca em equipamento de manutenção, propagada para área de Cerrado próxima (cerca de 3 hectares). Multa de R$ 1,2 milhão. A defesa centrou em caso fortuito decorrente de evento técnico (defeito em equipamento que disparou faísca) e em diligências de prevenção (PPA, brigadas de incêndio internas, aceiros). Resultado: redução da multa em aproximadamente 60% e termo de compromisso para reforço de protocolos de prevenção.

Parecer crítico sobre o regime atual

A repressão ao uso irregular do fogo se intensificou nos últimos cinco anos, com Operações específicas (Operação Onda Verde, Hileia Pátria), uso massivo de sensoriamento remoto e autuação automática a partir de focos detectados. O efeito colateral é a multiplicação de autos com vícios técnicos: focos detectados sem cruzamento com bases de autorizações, áreas autuadas com delimitação superestimada, ausência de checagem de campo em casos com defesa técnica robusta. O ajuizamento de ação para anular auto de infração aplicado por uso de fogo ou queimada se tornou, em muitos casos, a via técnica viável de defesa quando a via administrativa não acolhe teses sólidas.

A recomendação técnica do Farenzena Tonon Advogados, formada a partir de centenas de casos, é não esperar pela conclusão administrativa para preparar a estratégia judicial. A análise de viabilidade da ação anulatória deve começar logo após a lavratura do auto, com mapeamento de autorização vigente, prova de caso fortuito quando aplicável, contestação técnica da delimitação e da tipificação. A defesa administrativa pode seguir em paralelo, mas com prognóstico realista das chances de êxito em cada via. O custo de não agir é alto: multas significativas e exposição penal podem ser evitadas com estratégia adequada desde o primeiro momento.

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Perguntas frequentes

Posso usar o fogo em queimada agrícola sem autorização?

Em regra, não. O art. 38 da Lei 12.651/2012 proíbe o uso do fogo na vegetação, com exceções específicas (peculiaridades regionais com aprovação prévia, queima em UC, pesquisa científica). A queima controlada agrícola (palhada de cana, manejo de pastagem) exige autorização do órgão ambiental.

Como provar caso fortuito em uso de fogo?

Por laudo meteorológico oficial (INMET, agências estaduais), boletins de alertas climáticos, fotos do evento com data e localização, declarações de vizinhos sobre as condições, registros de outros focos na região na mesma data. A prova robusta é determinante.

O que acontece se a queima se propagar para área vizinha?

O proprietário responde administrativamente pela área alheia atingida quando o fogo escapou de sua área e há nexo causal demonstrado. A defesa pode invocar caso fortuito ou diligências razoáveis adotadas (aceiros, comunicação, condições meteorológicas favoráveis no momento do início). O dano é reparável por TAC ou ação civil pública.

Há diferença entre queima em pastagem e queima em mata?

Sim. Queima em pastagem é tipificada pelo art. 60-A do Decreto 6.514/08, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000 por hectare. Queima em floresta é tipificada pelo art. 41-A, com multa significativamente maior. A correta tipificação é elemento de defesa.

Posso ajuizar ação anulatória mesmo sem ter inquérito policial concluído?

Pode. As esferas administrativa e penal são autônomas. A ação anulatória da multa administrativa não depende do desfecho do inquérito policial ou da ação penal. Em casos com tese de caso fortuito ou autorização vigente, o êxito na anulatória administrativa pode favorecer a defesa penal por demonstração da licitude da conduta.

Como o Farenzena Tonon Advogados pode ajudar

O ajuizamento de ação para anular auto de infração aplicado por uso de fogo ou queimada, na prática do Farenzena Tonon Advogados, parte de análise técnica preliminar específica. A equipe identifica a existência de autorização vigente, a possibilidade de invocar caso fortuito, a contestação técnica da delimitação e da tipificação, os vícios formais e a prescrição. Quando há defesa penal em paralelo, a coordenação entre as frentes é essencial para evitar contradição entre as teses.

O escritório atua nos estados de maior incidência (MT, PA, RO, MS, GO, MG, BA, MA, TO, SP, MG, SC, PR, RS), com prática consolidada em casos de pequenos produtores, agroindústrias, comunidades tradicionais, mineradoras e empreendedores rurais. A coordenação por advogado especializado em Direito Ambiental garante leitura técnica das particularidades de cada região e de cada tipologia.

A equipe articula defesas em desmate amazônico, anulatórias em Mata Atlântica, ações para anular auto de infração, ações para anular termo de embargo e ações declaratórias de área rural consolidada com diretriz unificada por advogado especializado em Direito Ambiental.

Antes de aceitar a multa por fogo ou queimada, antes de apresentar defesa administrativa sem análise das opções judiciais paralelas, antes de aceitar acordo administrativo: a melhor decisão é a análise inicial estruturada pelo Farenzena Tonon Advogados. O ajuizamento de ação para anular auto de infração aplicado por uso de fogo ou queimada, com tese tecnicamente sólida e estratégia processual correta, é a via técnica viável quando há fundamento. A consulta inicial estrutura a decisão, com prognóstico honesto e dimensionamento dos custos.

Para análise inicial do auto, do laudo técnico, das autorizações vigentes, da prova meteorológica e da documentação disponível, fale com a equipe do Farenzena Tonon Advogados. A análise do caso é o primeiro passo, e a margem de defesa em uso de fogo se constrói por antecipação técnica, com leitura tecnicamente correta dos elementos disponíveis.

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