Ação civil pública por desmatamento é improcedente

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi cobrado em ação civil pública para responder por um desmatamento na Amazônia, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a improcedência porque não havia prova de que ele era dono, posseiro ou autor do dano.

Quem manteve a improcedência foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a remessa necessária da sentença. A discussão girou em torno da responsabilidade por dano ambiental (art. 225 da Constituição e art. 2º, §2º, do Código Florestal).

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva. Quer dizer que não se discute intenção nem descuido. Mas objetiva não é automática. Ainda é preciso provar que a pessoa praticou a conduta que gerou o dano.

Em primeiro grau, o juiz julgou a ação civil pública improcedente, porque faltava prova de autoria. O caso seguiu por remessa necessária, o reexame obrigatório de sentenças contra o poder público, até o tribunal.

Mas o tribunal não acolheu a tentativa de responsabilizar o produtor. Os desembargadores foram diretos: a única prova era a indicação, por um terceiro, de que a terra seria dele. Indicação não é prova de autoria nem de posse.

A responsabilidade objetiva foi tratada como se dispensasse qualquer prova. Não dispensa. Mesmo no dano ambiental, é preciso demonstrar, ao menos por indícios, a autoria e o nexo de causalidade. Sem isso, a ação civil pública não se sustenta, como em outras decisões que afastam indenização por desmatamento.

Quem é citado em uma ação civil pública ambiental costuma não saber por onde começar. O caminho é mostrar o que falta na acusação: a prova de que você é dono, posseiro ou ocupante, e a prova de que sua conduta causou o dano. Esse é o foco da defesa em ação civil pública ambiental.

Um ponto que muita gente ignora: até o Ministério Público pode pedir a improcedência quando percebe que não há prova. Foi o que aconteceu aqui. A falta de elementos inviabiliza a condenação, e o juiz precisa reconhecer isso, como detalham os requisitos da responsabilidade civil ambiental.

Por que a responsabilidade ambiental objetiva ainda exige nexo causal?

Porque objetiva significa apenas que não se discute dolo ou culpa, e não que se possa condenar sem prova. Em uma ação civil pública por dano ambiental, o autor ainda precisa demonstrar a autoria e o nexo de causalidade entre a conduta e o desmatamento. Sem esse vínculo, não existe a quem atribuir o dano.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e solidária. Solidária quer dizer que mais de um pode responder. Mesmo assim, cada um só entra na conta se houver prova, ainda que indiciária, de que contribuiu para o resultado.

Existe uma exceção, a obrigação propter rem, a obrigação que acompanha o imóvel e passa para quem é dono ou possuidor. Por ela, o dever de recuperar segue a terra. Só que isso pressupõe provar que a pessoa é, de fato, dona ou possuidora da área degradada.

No caso julgado, nada disso foi provado. Não havia documento de propriedade, não havia prova de posse, não havia perícia de autoria. Restou a palavra de um terceiro, e o tribunal entendeu que palavra de terceiro não substitui prova.

O que dá para alegar na defesa de uma ação civil pública por desmatamento?

A defesa ataca a base da acusação: a falta de prova de que você causou o dano ou é responsável pela área. Em uma ação civil pública ambiental, sem autoria e sem nexo causal, o pedido cai inteiro, não apenas o valor da indenização.

As teses mais usadas nesse tipo de caso são:

  • Ausência de prova de propriedade, posse ou ocupação da área degradada.
  • Falta de nexo de causalidade entre a conduta do réu e o desmatamento.
  • Inexistência de perícia que identifique o autor do dano ambiental.
  • Imputação baseada apenas em suposição ou em afirmação de terceiro.

Antes de qualquer coisa, é útil separar o que a responsabilidade objetiva realmente dispensa do que ela continua a exigir. A confusão entre as duas colunas é o que faz uma cobrança indevida parecer inevitável.

O que a responsabilidade objetiva dispensa O que ela continua exigindo
Prova de dolo (intenção de causar o dano) Prova de autoria da conduta
Prova de culpa (negligência ou imprudência) Nexo de causalidade entre conduta e dano
Discussão sobre a boa ou má-fé do réu Prova de propriedade, posse ou ocupação, quando a obrigação é propter rem

A coluna da direita é o que faltou na ação civil pública analisada. Quando o autor não preenche nenhum desses pontos, a improcedência deixa de ser um pedido da defesa e passa a ser a única saída possível.

O que você deve fazer se foi citado em uma ação civil pública ambiental?

O primeiro passo é não tratar a citação como condenação. A ação civil pública é o início de uma disputa em que o autor tem o ônus de provar. Quanto antes a defesa for organizada, melhor a chance de afastar a cobrança.

  1. Leia a inicial e identifique qual prova o autor traz contra você.
  2. Reúna documentos sobre a área: matrícula, contratos, comprovantes de quem a ocupava.
  3. Verifique se existe perícia ou laudo apontando autoria, ou se há apenas suposição.
  4. Não perca o prazo de contestação, que é o momento de apresentar as teses de defesa.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para conduzir o caso.

O erro mais frequente é assumir que, por ser ambiental, a ação já está perdida. Não está. Um advogado especializado em direito ambiental expõe a falta de autoria e de nexo causal, e a improcedência passa a ser resultado possível.

Perguntas frequentes

O que é nexo de causalidade em uma ação civil pública por desmatamento?

Nexo de causalidade é a ligação entre a conduta de alguém e o dano ambiental. Em uma ação civil pública por desmatamento, ele responde a uma pergunta simples: foi essa pessoa que causou ou contribuiu para o corte da vegetação? Sem essa ligação, não há responsabilidade, mesmo que o dano seja real e grave. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a responsabilidade ambiental, embora objetiva, não dispensa a demonstração, ao menos indiciária, da autoria e da causalidade.

Se a responsabilidade ambiental é objetiva, posso ser condenado mesmo sem culpa?

A ausência de culpa não impede a responsabilização, porque objetiva significa exatamente isso. Mas há um limite: é preciso provar que você praticou a conduta ou que tem relação com a área, como dono ou possuidor. Objetiva afasta a discussão sobre intenção, não a necessidade de prova de autoria. Em uma ação civil pública ambiental sem essa prova, não existe a quem imputar o dano, e a condenação não se sustenta.

Comprei uma terra já desmatada. Tenho que recuperar mesmo sem ter desmatado?

Aqui entra a obrigação propter rem, a obrigação que acompanha o imóvel. Pela regra, o dever de recuperar uma área degradada segue a terra e passa ao novo dono ou possuidor, ainda que ele não tenha causado o desmatamento. Por isso a prova de propriedade ou posse é decisiva. No caso julgado, porém, nem essa prova existia: não havia documento ligando o réu à área, então nem a regra propter rem podia ser aplicada contra ele.

A acusação se baseia só na palavra de um vizinho. Isso é suficiente?

Em regra, não. A indicação feita por terceiro é um indício que precisa ser confirmado por outras provas, como matrícula, perícia ou vistoria. Numa ação civil pública por dano ambiental, condenar com base apenas em afirmação de outra pessoa significa presumir a autoria, o que a Justiça não admite. Foi por isso que a ação foi julgada improcedente: a única prova era a indicação de um terceiro, sem nada que a sustentasse.

O Ministério Público pode desistir ou pedir a improcedência?

Pode pedir a improcedência quando conclui que não há prova para condenar. Foi o que ocorreu neste caso: em alegações finais, o próprio Ministério Público requereu que a ação civil pública fosse julgada improcedente. Isso reforça a defesa, porque mostra que nem quem propôs a ação encontrou elementos para sustentar a condenação. O juiz, então, tem fundamento sólido para afastar a indenização e a obrigação de recuperar.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem foi citado em uma ação civil pública ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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