Um proprietário rural foi cobrado em uma ação por desmatamento de floresta nativa, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a indenização milionária porque não havia prova de que ele causou o corte.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em uma ação civil pública, o processo coletivo usado para proteger o meio ambiente. A área degradada ficava dentro de uma unidade de conservação federal.
O caso envolvia o Código Florestal, que obriga a recompor a vegetação destruída por desmatamento. E essa obrigação segue a terra.
Ou seja, recuperar a área é uma obrigação propter rem, que passa para quem é dono do imóvel hoje, mesmo que não tenha derrubado a mata. Até aqui, o proprietário perde.
Mas e a indenização em dinheiro? Aí a história muda. O proprietário alegou que comprou a terra depois do desmatamento, e ninguém produziu prova técnica da data do corte.
Em primeiro grau, a condenação foi parcial. O Ministério Público Federal e o órgão ambiental federal recorreram, querendo somar danos morais coletivos e danos materiais à conta do desmatamento.
Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: mesmo na responsabilidade objetiva, indenizar exige nexo causal, ou seja, a ligação entre o dano e quem é apontado como autor.
Sem prova de que o atual dono provocou o desmatamento, caíram os danos morais coletivos e os danos materiais. Restou só a obrigação de recompor, que acompanha a propriedade.
Como o tribunal separou as duas coisas? A lógica é simples: recompor segue a terra, mas indenizar segue a conduta. Sem autoria, não há dever de indenizar.
Isso muda o cenário para qualquer proprietário cobrado por um desmatamento que aconteceu antes da sua posse. Já mostramos situação parecida ao tratar de desmatamento prescrito e embargo ambiental anulado.
Quem recebe uma ação dessas costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em direito ambiental separa o que é obrigação real da propriedade do que depende de prova da autoria.
Esse tipo de defesa aparece na defesa em ação civil pública ambiental e ecoa decisões como a que negou indenização por desmatamento em ação civil pública.
Um ponto que muita gente ignora: comprar terra com passivo ambiental não transfere toda a conta para o novo dono de forma automática. Um advogado especializado em direito ambiental sabe medir o que de fato é devido.
Decisões assim beneficiam quem reage a tempo. Quem é cobrado por desmatamento deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a condenação se torne definitiva.
