Desmatamento: indenização afastada por falta de nexo

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi cobrado em uma ação por desmatamento de floresta nativa, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a indenização milionária porque não havia prova de que ele causou o corte.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em uma ação civil pública, o processo coletivo usado para proteger o meio ambiente. A área degradada ficava dentro de uma unidade de conservação federal.

O caso envolvia o Código Florestal, que obriga a recompor a vegetação destruída por desmatamento. E essa obrigação segue a terra.

Ou seja, recuperar a área é uma obrigação propter rem, que passa para quem é dono do imóvel hoje, mesmo que não tenha derrubado a mata. Até aqui, o proprietário perde.

Mas e a indenização em dinheiro? Aí a história muda. O proprietário alegou que comprou a terra depois do desmatamento, e ninguém produziu prova técnica da data do corte.

Em primeiro grau, a condenação foi parcial. O Ministério Público Federal e o órgão ambiental federal recorreram, querendo somar danos morais coletivos e danos materiais à conta do desmatamento.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: mesmo na responsabilidade objetiva, indenizar exige nexo causal, ou seja, a ligação entre o dano e quem é apontado como autor.

Sem prova de que o atual dono provocou o desmatamento, caíram os danos morais coletivos e os danos materiais. Restou só a obrigação de recompor, que acompanha a propriedade.

Como o tribunal separou as duas coisas? A lógica é simples: recompor segue a terra, mas indenizar segue a conduta. Sem autoria, não há dever de indenizar.

Isso muda o cenário para qualquer proprietário cobrado por um desmatamento que aconteceu antes da sua posse. Já mostramos situação parecida ao tratar de desmatamento prescrito e embargo ambiental anulado.

Quem recebe uma ação dessas costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em direito ambiental separa o que é obrigação real da propriedade do que depende de prova da autoria.

Esse tipo de defesa aparece na defesa em ação civil pública ambiental e ecoa decisões como a que negou indenização por desmatamento em ação civil pública.

Um ponto que muita gente ignora: comprar terra com passivo ambiental não transfere toda a conta para o novo dono de forma automática. Um advogado especializado em direito ambiental sabe medir o que de fato é devido.

Decisões assim beneficiam quem reage a tempo. Quem é cobrado por desmatamento deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a condenação se torne definitiva.

Por que a indenização por desmatamento pode ser afastada mesmo com dano provado?

Porque indenizar exige nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, é preciso ligar o dano a quem é apontado como autor. No desmatamento, recuperar a área acompanha a propriedade, mas a condenação em dinheiro depende de prova de que o réu provocou o corte. Sem essa prova, a indenização por desmatamento é afastada.

A obrigação de recompor vem do Código Florestal. O art. 2º, §2º da Lei 12.651/12 diz que as obrigações ambientais têm natureza real e passam ao sucessor no caso de transferência do imóvel. É a chamada obrigação propter rem, que segue a terra.

Recompor a área e indenizar em dinheiro são deveres distintos. Recuperar a vegetação segue a terra e alcança quem é dono hoje. Indenizar segue a conduta e exige provar quem cometeu o desmatamento. Um não arrasta o outro.

Foi essa separação que definiu o resultado. O atual dono ficou com a obrigação de recompor, mas não com a indenização, porque ninguém provou que ele causou o desmatamento. Sem autoria, não há dever de indenizar.

O que dá para alegar na defesa em ação por desmatamento?

A tese central é a falta de nexo. Se o réu comprou a terra depois do corte e ninguém produziu prova da data do desmatamento, não há como atribuir a ele a autoria. A indenização por desmatamento fica sem base.

A ausência de prova técnica reforça a defesa. Imagens de satélite e laudos que fixem a data do corte são o que liga, ou desliga, o réu ao desmatamento. Quando o processo não traz esse exame, o pedido de indenização perde sustentação.

Vale separar o que se aceita do que se contesta. Assumir a obrigação de recompor a área, que é real, e ao mesmo tempo negar a indenização por falta de autoria costuma ser a linha de defesa mais coerente nesses casos de desmatamento.

Os danos morais coletivos também não são automáticos. O Superior Tribunal de Justiça vem exigindo demonstração de lesão relevante à coletividade, e não a mera presunção a partir do desmatamento. Já tratamos disso ao explicar que o dano moral coletivo não é automático em ação civil pública ambiental.

Para não confundir os dois deveres, este quadro resume a diferença:

Aspecto Recompor a área Indenizar em dinheiro
Natureza Obrigação real (propter rem) Responsabilidade por conduta
Segue a terra? Sim, passa ao novo dono Não, segue quem causou
Exige prova de autoria? Não Sim, exige nexo causal
Comprador posterior ao dano responde? Sim, pela recomposição Não, sem prova de que causou

O quadro mostra por que o novo dono pode ser obrigado a plantar de novo e, ainda assim, não pagar indenização por desmatamento antigo. É a lógica que o tribunal aplicou ao afastar a condenação em dinheiro.

O que você deve fazer se foi cobrado por um desmatamento antigo?

Comece pelas datas. Compare a data da compra do imóvel, que está na matrícula e na escritura, com a época provável do desmatamento. Essa comparação é o ponto de partida da defesa.

Busque prova técnica. Imagens de satélite e laudos ajudam a fixar quando o corte ocorreu. Se o desmatamento é anterior à sua posse, esse é o dado que afasta a indenização.

Não confunda recompor com indenizar. Aceite discutir a recomposição da área, que é obrigação real, mas questione a indenização em dinheiro sempre que faltar prova da autoria do desmatamento.

Por fim, reaja dentro do processo. Um caso semelhante mostra uma ação civil pública por desmatamento julgada improcedente sem nexo, e a conciliação em ação civil pública ambiental pode reduzir o alcance da cobrança.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e indenização

Quem compra terra desmatada tem que indenizar pelo desmatamento?

Nem sempre. Quem compra o imóvel assume a obrigação de recompor a área, porque essa é uma obrigação real, prevista no art. 2º, §2º da Lei 12.651/12. A indenização em dinheiro é diferente: depende de prova de que o comprador causou o desmatamento. Se o corte é anterior à posse e não há prova de autoria, o nexo causal não se forma. Nesse cenário, o novo dono recompõe a vegetação, mas não paga indenização pelo desmatamento.

A obrigação de recuperar a área também depende de prova de autoria?

Não. Recuperar a área é obrigação propter rem, de natureza real, que acompanha a propriedade independentemente de quem cortou a vegetação. O art. 2º, §2º da Lei 12.651/12 transmite esse dever ao sucessor na transferência do imóvel. Ou seja, o dono atual responde pela recomposição mesmo sem ter provocado o desmatamento. O que exige prova de autoria é a indenização em dinheiro, não a obrigação de recompor. São planos distintos que costumam ser confundidos.

Danos morais coletivos por desmatamento são automáticos?

Não são automáticos. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os danos morais coletivos exigem demonstração de lesão relevante à coletividade, e não presunção a partir do desmatamento. Sem prova dessa lesão e do vínculo com a conduta do réu, o pedido é afastado. Foi o que ocorreu no caso, em que a condenação em danos morais coletivos foi negada. Um advogado especializado em direito ambiental sabe apontar a ausência dessa prova.

O que é obrigação propter rem no desmatamento?

Obrigação propter rem é o dever que segue a coisa, não a pessoa. No desmatamento, significa que a obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel e passa a quem se torna dono, conforme o art. 2º, §2º da Lei 12.651/12. Por isso o comprador de uma terra com vegetação destruída herda o dever de recompor. Essa característica não vale para a indenização em dinheiro, que depende de prova da autoria do desmatamento. A distinção é o centro da defesa nesses processos.

Ação civil pública por desmatamento pode ser julgada improcedente?

Pode, no todo ou em parte. A ação civil pública é o processo coletivo usado para proteger o meio ambiente, mas ela não dispensa prova. Quando falta prova da autoria ou do nexo causal, o pedido de indenização por desmatamento é afastado, restando apenas a obrigação de recompor a área. O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa separação entre reparar e indenizar. Um advogado especializado em direito ambiental usa essa distinção para limitar a condenação.

Cada ação por desmatamento tem particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para afastar a indenização e limitar a cobrança ao que a lei realmente exige.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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